PORTARIA N° 2552/2015

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2552 19/11/2015 20/11/2015 REVOGADO
Ementa

Determinar que o cadastramento de Magistrados, Diretores de Secretaria ou Assessores (Servidores indicados) do Poder Judiciário do Estado do Ceará no Sistema BACENJUD deverá ser realizado mediante solicitação formal do Magistrado, condicionada à apreciação, através do sistema SAJADM-CPA e endereçado ao Secretário Geral do Tribunal de Justiça.

PORTARIA N° 2552/2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Lei Nº 12.483/1995,

(REVOGADA PELA PORTARIA 778/2021)

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém convênio com o Banco Central do Brasil para transmissão pela Internet de ordens judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas e de ativos financeiros, de requisições de informações sobre a existência de contas correntes e de aplicações financeiras, saldos, extratos e endereços de clientes do Sistema Financeiro Nacional;

CONSIDERANDO que o sistema BACENJUD é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias, com intermediação, gestão técnica e serviço de suporte a cargo do Banco Central onde por meio dele, os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que serão transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta;

CONSIDERANDO que a sistemática é segura, rápida e econômica, contribuindo para a agilidade do andamento dos feitos judiciais e para a efetividade das decisões neles proferidas;

CONSIDERANDO que a chamada penhora on-line tem se mostrado eficiente para a satisfação de créditos reclamados em Juízo, devendo, em face disso, ser estimulada;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atualizar o disciplinamento do acesso ao Sistema BACENJUD no âmbito deste Poder,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o cadastramento de Magistrados, Diretores de Secretaria ou Assessores (Servidores indicados) do Poder Judiciário do Estado do Ceará no Sistema BACENJUD deverá ser realizado mediante solicitação formal do Magistrado, condicionada à apreciação, através do sistema SAJADM-CPA e endereçado ao Secretário Geral do Tribunal de Justiça,
informando o nome completo, número de matrícula, número de CPF e perfil (magistrado ou assessor) da(s) pessoa(s) a ser(em) habilitada(s).

Art. 2º Determinar que o Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação e o Departamento de Informática da Comarca de Fortaleza serão as unidades responsáveis pelos procedimentos de cadastro no Sistema BACENJUD.

Parágrafo Único – Os pedidos de cadastramento deferidos serão encaminhados ao Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação para efetivação do acesso ao Sistema BACENJUD.

I – As solicitações de cadastramento oriundas de unidades da Comarca de Fortaleza serão encaminhadas pelo Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação ao Departamento de Informática da Comarca de Fortaleza para efetivação do cadastro de acesso.

II As solicitações de cadastramento oriundas das demais unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará serão atendidas pelo Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação.

III Quando for oportuno e necessário, o cadastramento de servidores, independentemente da unidade de onde partiu a solicitação de cadastro, poderá ser efetuado tanto pelo Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação quanto pelo Departamento de Informática da Comarca de Fortaleza;

Art. 3º. O site do Tribunal de Justiça exibirá campo específico dedicado ao acesso do Sistema BACENJUD na intranet, onde estarão disponíveis o manual e demais informações.

Art. 4º. Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria Geral do Tribunal de Justiça.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 04, de 24 de abril de 2007, publicada no Diário de Justiça do Ceará no dia 26 de abril de 2007.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de novembro de 2015.

Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Lei Nº 12.483/1995,

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém convênio com o Banco Central do Brasil para transmissão pela Internet de ordens judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas e de ativos financeiros, de requisições de informações sobre a existência de contas correntes e de aplicações financeiras, saldos, extratos e endereços de clientes do Sistema Financeiro Nacional;

CONSIDERANDO que o sistema BACENJUD é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias, com intermediação, gestão técnica e serviço de suporte a cargo do Banco Central onde por meio dele, os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que serão transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta;

CONSIDERANDO que a sistemática é segura, rápida e econômica, contribuindo para a agilidade do andamento dos feitos judiciais e para a efetividade das decisões neles proferidas;

CONSIDERANDO que a chamada penhora on-line tem se mostrado eficiente para a satisfação de créditos reclamados em Juízo, devendo, em face disso, ser estimulada;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atualizar o disciplinamento do acesso ao Sistema BACENJUD no âmbito deste Poder,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o cadastramento de Magistrados, Diretores de Secretaria ou Assessores (Servidores indicados) do Poder Judiciário do Estado do Ceará no Sistema BACENJUD deverá ser realizado mediante solicitação formal do Magistrado, condicionada à apreciação, através do sistema SAJADM-CPA e endereçado ao Secretário Geral do Tribunal de Justiça,
informando o nome completo, número de matrícula, número de CPF e perfil (magistrado ou assessor) da(s) pessoa(s) a ser(em) habilitada(s).

Art. 2º Determinar que o Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação e o Departamento de Informática da Comarca de Fortaleza serão as unidades responsáveis pelos procedimentos de cadastro no Sistema BACENJUD.

Parágrafo Único - Os pedidos de cadastramento deferidos serão encaminhados ao Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação para efetivação do acesso ao Sistema BACENJUD.

I - As solicitações de cadastramento oriundas de unidades da Comarca de Fortaleza serão encaminhadas pelo Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação ao Departamento de Informática da Comarca de Fortaleza para efetivação do cadastro de acesso.

II As solicitações de cadastramento oriundas das demais unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará serão atendidas pelo Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação.

III Quando for oportuno e necessário, o cadastramento de servidores, independentemente da unidade de onde partiu a solicitação de cadastro, poderá ser efetuado tanto pelo Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação quanto pelo Departamento de Informática da Comarca de Fortaleza;

Art. 3º. O site do Tribunal de Justiça exibirá campo específico dedicado ao acesso do Sistema BACENJUD na intranet, onde estarão disponíveis o manual e demais informações.

Art. 4º. Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria Geral do Tribunal de Justiça.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 04, de 24 de abril de 2007, publicada no Diário de Justiça do Ceará no dia 26 de abril de 2007.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de novembro de 2015.

Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará