PORTARIA N° 1541/2013
Informativo: Ato Normativo migrado de sistema anterior. Os campos Situação e Data do Ato poderão estar indefinidos.
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) | PORTARIA | 1541 | NÃO CADASTRADO | 11/11/2013 | NÃO CADASTRADO |
Ementa
Considerando que a Rede Infoseg tem a finalidade de integrar,Resolve Determinar que o cadastramento de Magistrados, Diretores de Secretaria e servidores do Quadro do Poder Judiciário do Estado do Ceará deverá ser feito, mediante solicitação formal do magistrado, através do SAJADM – CPA.