PORTARIA N° 1367/2021
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| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1367 | 20/08/2021 | 23/08/2021 | VIGENTE |
Ementa
Institui Grupo de Trabalho para implantar e monitorar a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
Institui Grupo de Trabalho para implantar e monitorar a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto no art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Resolução nº 255, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o esforço para se alcançar o 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) (que versa sobre o alcance da igualdade de gênero), refletindo a percepção de que uma maior igualdade de gênero tem efeitos multiplicadores e benéficos na política, na economia e em diversas áreas de tomada de decisão na esfera pública;
CONSIDERANDO a importância de haver espaços democráticos e de igualdade entre homens e mulheres,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável por propor e implementar medidas que assegurem a igualdade de gênero no ambiente institucional.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos(as) seguintes magistrados(as) e servidores(as):
I – Dra. Joriza Magalhães Pinheiro, Juíza Auxiliar da Presidência, que o coordenará;
II – Dr. Alexandre Santos Bezerra Sá, Juiz Coordenador da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará;
III – Jucélia Bento de Castro, Chefe do Núcleo de Governança da Escola Superior da Magistratura;
IV – Mariana Dionísio de Andrade, Coordenadora de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão da Escola Superior da Magistratura;
V – Adriana Albano da Rocha, Chefe da Seção de Capacitação da Comarca de Fortaleza;
VI – Beatriz de Castro Rosa, Diretora Pedagógica da Escola Superior da Magistratura.
Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – realizar, avaliar e divulgar estudos e diagnósticos acerca da participação feminina no Poder Judiciário do Estado do Ceará;
II – promover reuniões, encontros e eventos voltados à disseminação da Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina;
III – acompanhar o andamento e a efetividade das medidas voltadas à igualdade de gênero.
Art. 4º O Grupo de Trabalho atuará com prazo determinado, cessando suas atividades ao fim da atual gestão do TJCE (biênio 2021/2023).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Fortaleza, 20 de agosto de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Institui Grupo de Trabalho para implantar e monitorar a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto no art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Resolução nº 255, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o esforço para se alcançar o 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) (que versa sobre o alcance da igualdade de gênero), refletindo a percepção de que uma maior igualdade de gênero tem efeitos multiplicadores e benéficos na política, na economia e em diversas áreas de tomada de decisão na esfera pública;
CONSIDERANDO a importância de haver espaços democráticos e de igualdade entre homens e mulheres,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável por propor e implementar medidas que assegurem a igualdade de gênero no ambiente institucional.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos(as) seguintes magistrados(as) e servidores(as):
I – Dra. Joriza Magalhães Pinheiro, Juíza Auxiliar da Presidência, que o coordenará;
II – Dr. Alexandre Santos Bezerra Sá, Juiz Coordenador da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará;
III – Jucélia Bento de Castro, Chefe do Núcleo de Governança da Escola Superior da Magistratura;
IV – Mariana Dionísio de Andrade, Coordenadora de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão da Escola Superior da Magistratura;
V – Adriana Albano da Rocha, Chefe da Seção de Capacitação da Comarca de Fortaleza;
VI – Beatriz de Castro Rosa, Diretora Pedagógica da Escola Superior da Magistratura.
Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – realizar, avaliar e divulgar estudos e diagnósticos acerca da participação feminina no Poder Judiciário do Estado do Ceará;
II – promover reuniões, encontros e eventos voltados à disseminação da Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina;
III – acompanhar o andamento e a efetividade das medidas voltadas à igualdade de gênero.
Art. 4º O Grupo de Trabalho atuará com prazo determinado, cessando suas atividades ao fim da atual gestão do TJCE (biênio 2021/2023).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Fortaleza, 20 de agosto de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará