PORTAL Nº 2664/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2664 | 06/11/2025 | 06/11/2025 | VIGENTE |
Ementa
Estabelece a divisão de atribuições entre o(a) Juiz(íza) Titular e o(a) Juiz(íza) Auxiliar Privativo da 5ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza.
Anexos
Estabelece a divisão de atribuições entre o(a) Juiz(íza) Titular e o(a) Juiz(íza) Auxiliar Privativo da 5ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Pleno nº 13, de 31 de outubro de 2025, que alterou as Resoluções nº 06, de 27 de agosto de 2020, e nº 11, de 14 de julho de 2022, para modificar a competência de unidades judiciárias e, em especial, incluiu o art. 13-A na Resolução nº 06/2020, atribuindo à Presidência do Tribunal a fixação de critérios internos de divisão de casos novos, acervos ou competências entre o(a) Juiz(íza) Titular e o(a) Juiz(íza) Auxiliar da 5ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a especialização funcional e o equilíbrio na distribuição das atribuições jurisdicionais e administrativas da 5ª Vara da Infância e da Juventude, de modo a assegurar a eficiência, a celeridade e a continuidade da prestação jurisdicional, em conformidade com o art. 37, caput, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Compete ao(à) Juiz(íza) Titular da 5ª Vara da Infância e da Juventude:
I – exercer a jurisdição relativa à execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;
II – realizar a fiscalização bimestral das unidades socioeducativas de semiliberdade e internação, com registro no Cadastro Nacional de Inspeções de Unidades e Programas Socioeducativos – CNIUPS;
III – conduzir audiências concentradas, nos termos da Recomendação CNJ nº 98/2021;
IV – processar e julgar apurações de irregularidades em entidades executoras de medidas em meio semiaberto e fechado;
V – decidir incidentes e expedientes correlatos às matérias sob sua competência;
VI – exercer a administração da Secretaria da Vara, com supervisão de servidores, estagiários e rotinas cartorárias.
Art. 2º Compete ao(à) Juiz(íza) Auxiliar Privativo da 5ª Vara da Infância e da Juventude:
I – realizar o primeiro atendimento ao adolescente apreendido em flagrante de ato infracional, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução TJCE nº 6/2020;
II – exercer a jurisdição relativa à execução das medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida – LA e prestação de serviços à comunidade – PSC);
III – realizar a fiscalização semestral dos programas executores de medidas em meio aberto, com registro no CNIUPS;
IV – apurar irregularidades em entidades executoras de medidas em meio aberto;
V – decidir incidentes e expedientes correlatos às matérias sob sua competência;
VI – exercer a administração interna de seu gabinete, com autonomia para gestão da equipe e atividades de apoio.
Parágrafo único. Ficam atribuídas ao(à) Juiz(íza) Titular da 5ª Vara da Infância e da Juventude as matérias e atribuições não expressamente contempladas nesta Portaria ou em normativos específicos.
Art. 3º Os magistrados deverão observar as normas e fluxos do Protocolo do Núcleo de Atendimento Integrado – NAI, assegurando atuação coordenada com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 4º Na hipótese de coexistência de medidas em meio aberto e em meio fechado aplicadas ao mesmo adolescente, prevalecerá a competência do(a) Juiz(íza) Titular para fins de unificação, substituição, revisão ou extinção da medida socioeducativa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 06 de novembro de 2025.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Republicada por Incorreção.
Texto Original
Estabelece a divisão de atribuições entre o(a) Juiz(íza) Titular e o(a) Juiz(íza) Auxiliar Privativo da 5ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Pleno nº 13, de 31 de outubro de 2025, que alterou as Resoluções nº 06, de 27 de agosto de 2020, e nº 11, de 14 de julho de 2022, para modificar a competência de unidades judiciárias e, em especial, incluiu o art. 13-A na Resolução nº 06/2020, atribuindo à Presidência do Tribunal a fixação de critérios internos de divisão de casos novos, acervos ou competências entre o(a) Juiz(íza) Titular e o(a) Juiz(íza) Auxiliar da 5ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a especialização funcional e o equilíbrio na distribuição das atribuições jurisdicionais e administrativas da 5ª Vara da Infância e da Juventude, de modo a assegurar a eficiência, a celeridade e a continuidade da prestação jurisdicional, em conformidade com o art. 37, caput, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Compete ao(à) Juiz(íza) Titular da 5ª Vara da Infância e da Juventude:
I – exercer a jurisdição relativa à execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;
II – realizar a fiscalização bimestral das unidades socioeducativas de semiliberdade e internação, com registro no Cadastro Nacional de Inspeções de Unidades e Programas Socioeducativos – CNIUPS;
III – conduzir audiências concentradas, nos termos da Recomendação CNJ nº 98/2021;
IV – processar e julgar apurações de irregularidades em entidades executoras de medidas em meio semiaberto e fechado;
V – decidir incidentes e expedientes correlatos às matérias sob sua competência;
VI – exercer a administração da Secretaria da Vara, com supervisão de servidores, estagiários e rotinas cartorárias.
Art. 2º Compete ao(à) Juiz(íza) Auxiliar Privativo da 5ª Vara da Infância e da Juventude:
I – realizar o primeiro atendimento ao adolescente apreendido em flagrante de ato infracional, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução TJCE nº 6/2020;
II – exercer a jurisdição relativa à execução das medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida – LA e prestação de serviços à comunidade – PSC);
III – realizar a fiscalização semestral dos programas executores de medidas em meio aberto, com registro no CNIUPS;
IV – apurar irregularidades em entidades executoras de medidas em meio aberto;
V – decidir incidentes e expedientes correlatos às matérias sob sua competência;
VI – exercer a administração interna de seu gabinete, com autonomia para gestão da equipe e atividades de apoio.
Parágrafo único. Ficam atribuídas ao(à) Juiz(íza) Titular da 5ª Vara da Infância e da Juventude as matérias e atribuições não expressamente contempladas nesta Portaria ou em normativos específicos.
Art. 3º Os magistrados deverão observar as normas e fluxos do Protocolo do Núcleo de Atendimento Integrado – NAI, assegurando atuação coordenada com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 4º Na hipótese de coexistência de medidas em meio aberto e em meio fechado aplicadas ao mesmo adolescente, prevalecerá a competência do(a) Juiz(íza) Titular para fins de unificação, substituição, revisão ou extinção da medida socioeducativa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 06 de novembro de 2025.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Republicada por Incorreção.