INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 3 | 12/06/2025 | 13/06/2025 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Instrução Normativa nº 01/2020.
Altera a Instrução Normativa nº 01/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 31, de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a compensação dos dias trabalhados em regime de plantão pelos(as) magistrados(as) de 1º e 2º graus e a respectiva regulamentação por meio da Instrução Normativa nº 01, de 28 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maiores razoabilidade e proporcionalidade ao limite máximo de gozo das folgas decorrentes da atuação em regime de plantão, preservando o interesse público, o controle administrativo dos saldos de folgas e o atendimento ao princípio da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 01/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ………………………………………………
II – o pedido de compensação exceder a 5 (cinco) dias de folga;
………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Altera a Instrução Normativa nº 01/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 31, de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a compensação dos dias trabalhados em regime de plantão pelos(as) magistrados(as) de 1º e 2º graus e a respectiva regulamentação por meio da Instrução Normativa nº 01, de 28 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maiores razoabilidade e proporcionalidade ao limite máximo de gozo das folgas decorrentes da atuação em regime de plantão, preservando o interesse público, o controle administrativo dos saldos de folgas e o atendimento ao princípio da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 01/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ......................................................
II - o pedido de compensação exceder a 5 (cinco) dias de folga;
..........................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará