EDITAL N° 90/2011

Informativo: Ato Normativo migrado de sistema anterior. Os campos Situação e Data do Ato poderão estar indefinidos.

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) EDITAL 90 NÃO CADASTRADO 17/05/2011 NÃO CADASTRADO
Ementa

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, atendendo ao disposto nos arts. 93, II, III, IV, IX e X e 103-B, incisos I e II, § 4º, da Constituição Federal, combinado com o art. 96, inciso II, letra “b”, da Constituição Estadual e arts. 169, § 3º, 170 e 513-B, caput, todos da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994 - Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará -, este último com nova redação dada pela Lei Estadual nº 14.407, de 15 de julho de 2009, e ainda de acordo com a Resolução n° 08, de 3 de maio de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que dispõe sobre a aferição do merecimento para promoção ou remoção de magistrados e acesso ao Tribunal de Justiça, torna público para conhecimento dos interessados que se encontram vagos na Entrância Final OS CARGOS DE JUIZ DE DIREITO DA 6ª e 8ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA e 5ª e 7ª VARA DA COMARCA DE MARACANAÚ, a serem preenchidos pelo critério de MERECIMENTO, conforme classificação promovida pela Portaria nº 271/2011, tendo em vista que nenhuma candidato se habilitou as referidas remoções. Os Juízes de Direito, com exercício na Entrância Intermediária que integram a 1ª quinta parte da lista de antiguidade, abaixo relacionados, que desejarem PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, poderão requerê-lo ao Tribunal de Justiça, no prazo de dez (10) dias, a partir do primeiro dia útil após a publicação do presente Edital no Diário da Justiça do Estado do Ceará. Fica desde já esclarecido e estabelecido que as eventuais inscrições relacionadas com os Magistrados componentes destas quintas partes ficam condicionadas ao desinteresse dos integrantes das quintas partes preferenciais. 1º QUINTO = 116: 5 = 23,=24 ORDEM