CORRIGENDA Nº 07/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 7 | 19/11/2025 | 19/11/2025 | VIGENTE |
CORRIGENDA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2025
“Art. 2º –
Onde se lê “III – teletrabalho parcial: quando parte do serviço é realizada fora das dependências físicas da unidade de trabalho, em até 3 (três) dias por semana, durante prazo não superior a 12 (doze) meses, prorrogável”;
Leia-se “III – teletrabalho parcial: quando parte do serviço é realizada fora das dependências físicas da unidade de trabalho,no mínimo 3 (três) dias por semana, durante prazo não superior a 12 (doze) meses, prorrogável”
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.
Desembargador Heráclito de Sousa Vieira Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
CORRIGENDA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2025
“Art. 2º -
Onde se lê “III – teletrabalho parcial: quando parte do serviço é realizada fora das dependências físicas da unidade de trabalho, em até 3 (três) dias por semana, durante prazo não superior a 12 (doze) meses, prorrogável”;
Leia-se “III – teletrabalho parcial: quando parte do serviço é realizada fora das dependências físicas da unidade de trabalho,no mínimo 3 (três) dias por semana, durante prazo não superior a 12 (doze) meses, prorrogável”
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.
Desembargador Heráclito de Sousa Vieira Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará