CORRIGENDA Nº 07/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 7 19/11/2025 19/11/2025 VIGENTE
CORRIGENDA Nº 07/2025

CORRIGENDA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2025

Art. 2º

Onde se lê “III – teletrabalho parcial: quando parte do serviço é realizada fora das dependências físicas da unidade de trabalho, em até 3 (três) dias por semana, durante prazo não superior a 12 (doze) meses, prorrogável”;

Leia-se “III – teletrabalho parcial: quando parte do serviço é realizada fora das dependências físicas da unidade de trabalho,no mínimo 3 (três) dias por semana, durante prazo não superior a 12 (doze) meses, prorrogável”

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.

 

Desembargador Heráclito de Sousa Vieira Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

CORRIGENDA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2025

Art. 2º -

Onde se lê “III – teletrabalho parcial: quando parte do serviço é realizada fora das dependências físicas da unidade de trabalho, em até 3 (três) dias por semana, durante prazo não superior a 12 (doze) meses, prorrogável”;

Leia-se “III – teletrabalho parcial: quando parte do serviço é realizada fora das dependências físicas da unidade de trabalho,no mínimo 3 (três) dias por semana, durante prazo não superior a 12 (doze) meses, prorrogável”

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.

 

Desembargador Heráclito de Sousa Vieira Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará