Meta 9 do CNJ
A Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trata da integração da Agenda 2030 ao Poder Judiciário, realizando ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030.
Entende-se por “desjudicialização” a ação voltada à resolução de conflitos, significa reverter a judicialização excessiva a partir da prevenção, localizando a origem do problema e encontrando soluções pacíficas por meio de técnicas de conciliação ou mediação com atores do sistema de justiça, sem que cause impacto no acesso à justiça, de forma inovadora, por meio do diálogo e da construção de um novo fluxo de processo, produto ou serviço, com metas e indicadores de resultado ou impacto positivos em relação aos ODS da Agenda 2030.
Para isso, cada Tribunal deve escolher um dos 17 ODS; selecionar, por meio de consulta à base de dados, um dos três assuntos, relacionados na Tabela Processual, mais demandados, relativos àquele ODS; e elaborar plano com a finalidade de viabilizar o alcance da meta proposta para aquele assunto.
Trata-se de uma forma inovadora de analisar os dados do Poder Judiciário e criar movimentos por meio dos Planos de Ação dos Tribunais e da Rede de Inovação e Inteligência do Poder Judiciário para potencializar a interação do Judiciário com a Sociedade Brasileira.