PORTARIA Nº 853/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 853 30/03/2023 03/04/2023 VIGENTE
Ementa

Institui a Comissão Permanente de Regularização, Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 853/2023

Institui a Comissão Permanente de Regularização, Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, alterada pela Lei 16.505, de 22 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de gerir seus ativos imobilizados e intangíveis à luz dos princípios estatuídos no art. 37, da Carta Magna;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 76 Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (DOU 1º/04/2021), que disciplina a alienação de bens da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 16.715, de 21 de dezembro de 2018 (DOE 26.12.18), que autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a desafetar e alienar os imóveis constantes no anexo único da referida Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 17.065, de 18 de outubro de 2019 (DOE 18.10.19), que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de domínio do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a Comissão Permanente de Regularização, Avaliação e Alienação de Bens Imóveis, a qual será composta por:

I) um desembargador, que a presidirá;

II) um juiz de direito, com atuação preferencial nas varas de registros públicos;

III) o Consultor Jurídico da Presidência;

IV) o Secretário de Administração e Infraestrutura;

V) o Gerente de Suprimentos e Logística;

VI) o Coordenador de Patrimônio;

VII) outros membros convocados a critério do Presidente do Tribunal ou do desembargador presidente da Comissão;

Art. 2º Designar para compor a Comissão instituída, os seguintes membros:

NOME MATRÍCULA CARGO FUNÇÃO
Lisete de Sousa Gadelha 4817 Desembargadora Presidente
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto 200500 Juíza de Direito Membro
Cristiano Batista da Silva 5030 Consultor Jurídico da Presidência Membro
Pedro Ítalo Sampaio Girã 41972 Secretário de Administração e Infraestrutura Membro
Patrícia Virgínia Davis 22569 Gerente de Suprimentos e Logística Membro
Ciro Silva Guimarães 44622 Coordenador de Patrimônio Membro
Renato Araújo Duarte 8076 Gerente de Contração de Bens, Serviços e Infraestrutura Membro convocado

Parágrafo único. Ao Presidente da Comissão caberá convocar qualquer servidor de seu gabinete ou das unidades administrativas do Tribunal para secretariar as reuniões, redigindo atas e demais expedientes que se fizerem necessários.

Art. 3º A Comissão instituída terá as seguintes atribuições:

I) identificar e listar, dentre os bens imóveis do domínio do Estado do Ceará, afetados ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, quais unidades estão aptas à declaração de desafetação, conforme autorizado pela Lei Estadual nº 16.715, de 21 de dezembro de 2018, tendo em vista não estarem destinadas a nenhuma finalidade pública relacionada às atribuições diretas ou indiretas do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

II) elaborar parecer justificando a necessidade ou utilidade da alienação dos bens identificados e listados na forma do inciso I deste artigo;

III) subsidiar a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará na elaboração do ato administrativo que promoverá a desafetação dos bens imóveis, conforme autorizado pela Lei Estadual nº 16.715, de 21 de dezembro de 2018;

IV) providenciar a avaliação dos bens imóveis desafetados, mediante o suporte técnico de servidores da área de arquitetura e engenharia do Poder Judiciário, atribuindo valores compatíveis com os de mercado;

V) operacionalizar os procedimentos licitatórios destinados à alienação dos bens imóveis postos à venda na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

VI) operacionalizar e auxiliar diretamente a Presidência do Tribunal na consecução das medidas judiciais, administrativas, cartorárias ou legislativas necessárias à regularização de pendências formais, registrais ou de posse existentes, porventura, em relação aos bens imóveis do domínio do Estado do Ceará, afetados ao Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Paragrafo único – Para os fins do inciso IV deste artigo, a Comissão poderá propor à Presidência do Tribunal a celebração de convênio ou contrato com entidades públicas ou empresas privadas que disponham de capacidade técnica e profissionais especializados na avaliação de bens imóveis, podendo, ainda, propor a abertura de credenciamento de peritos avaliadores para essa finalidade específica.

Art. 4º As reuniões da Comissão serão convocadas por seu Presidente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, podendo ocorrer em qualquer dependência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, previamente designada.

Parágrafo único. Sempre que o Presidente da Comissão ou quaisquer de seus membros não puderem comparecer às reuniões, deverá ser indicado um suplente ad hoc, cujo nome constará na ata ou na lista de presenças.

Art. 5º Pela participação na Comissão Permanente de Regularização, Avaliação e Alienação de Bens Imóveis de que trata esta Portaria não haverá pagamento de gratificação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 238/2019, alterada pelas portarias 242/2020, 1145/2020, 218/2021, 248/2021, 564/2021, 1099/2022, 2334/2022 e 306/2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 30 de março de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Institui a Comissão Permanente de Regularização, Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, alterada pela Lei 16.505, de 22 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de gerir seus ativos imobilizados e intangíveis à luz dos princípios estatuídos no art. 37, da Carta Magna;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 76 Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (DOU 1º/04/2021), que disciplina a alienação de bens da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 16.715, de 21 de dezembro de 2018 (DOE 26.12.18), que autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a desafetar e alienar os imóveis constantes no anexo único da referida Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 17.065, de 18 de outubro de 2019 (DOE 18.10.19), que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de domínio do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a Comissão Permanente de Regularização, Avaliação e Alienação de Bens Imóveis, a qual será composta por:

I) um desembargador, que a presidirá;

II) um juiz de direito, com atuação preferencial nas varas de registros públicos;

III) o Consultor Jurídico da Presidência;

IV) o Secretário de Administração e Infraestrutura;

V) o Gerente de Suprimentos e Logística;

VI) o Coordenador de Patrimônio;

VII) outros membros convocados a critério do Presidente do Tribunal ou do desembargador presidente da Comissão;

Art. 2º Designar para compor a Comissão instituída, os seguintes membros:

NOME MATRÍCULA CARGO FUNÇÃO
Lisete de Sousa Gadelha 4817 Desembargadora Presidente
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto 200500 Juíza de Direito Membro
Cristiano Batista da Silva 5030 Consultor Jurídico da Presidência Membro
Pedro Ítalo Sampaio Girã 41972 Secretário de Administração e Infraestrutura Membro
Patrícia Virgínia Davis 22569 Gerente de Suprimentos e Logística Membro
Ciro Silva Guimarães 44622 Coordenador de Patrimônio Membro
Renato Araújo Duarte 8076 Gerente de Contração de Bens, Serviços e Infraestrutura Membro convocado

Parágrafo único. Ao Presidente da Comissão caberá convocar qualquer servidor de seu gabinete ou das unidades administrativas do Tribunal para secretariar as reuniões, redigindo atas e demais expedientes que se fizerem necessários.

Art. 3º A Comissão instituída terá as seguintes atribuições:

I) identificar e listar, dentre os bens imóveis do domínio do Estado do Ceará, afetados ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, quais unidades estão aptas à declaração de desafetação, conforme autorizado pela Lei Estadual nº 16.715, de 21 de dezembro de 2018, tendo em vista não estarem destinadas a nenhuma finalidade pública relacionada às atribuições diretas ou indiretas do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

II) elaborar parecer justificando a necessidade ou utilidade da alienação dos bens identificados e listados na forma do inciso I deste artigo;

III) subsidiar a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará na elaboração do ato administrativo que promoverá a desafetação dos bens imóveis, conforme autorizado pela Lei Estadual nº 16.715, de 21 de dezembro de 2018;

IV) providenciar a avaliação dos bens imóveis desafetados, mediante o suporte técnico de servidores da área de arquitetura e engenharia do Poder Judiciário, atribuindo valores compatíveis com os de mercado;

V) operacionalizar os procedimentos licitatórios destinados à alienação dos bens imóveis postos à venda na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

VI) operacionalizar e auxiliar diretamente a Presidência do Tribunal na consecução das medidas judiciais, administrativas, cartorárias ou legislativas necessárias à regularização de pendências formais, registrais ou de posse existentes, porventura, em relação aos bens imóveis do domínio do Estado do Ceará, afetados ao Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Paragrafo único - Para os fins do inciso IV deste artigo, a Comissão poderá propor à Presidência do Tribunal a celebração de convênio ou contrato com entidades públicas ou empresas privadas que disponham de capacidade técnica e profissionais especializados na avaliação de bens imóveis, podendo, ainda, propor a abertura de credenciamento de peritos avaliadores para essa finalidade específica.

Art. 4º As reuniões da Comissão serão convocadas por seu Presidente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, podendo ocorrer em qualquer dependência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, previamente designada.

Parágrafo único. Sempre que o Presidente da Comissão ou quaisquer de seus membros não puderem comparecer às reuniões, deverá ser indicado um suplente ad hoc, cujo nome constará na ata ou na lista de presenças.

Art. 5º Pela participação na Comissão Permanente de Regularização, Avaliação e Alienação de Bens Imóveis de que trata esta Portaria não haverá pagamento de gratificação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 238/2019, alterada pelas portarias 242/2020, 1145/2020, 218/2021, 248/2021, 564/2021, 1099/2022, 2334/2022 e 306/2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 30 de março de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará