PORTARIA Nº 1677/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1677 18/07/2023 18/07/2023 VIGENTE
PORTARIA Nº 1677/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 76, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu os indicadores do sistema de estatística do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DATAJUD) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a supramencionada base será alimentada com dados e metadados processuais relativos a todos os processos físicos ou eletrônicos, públicos ou sigilosos, de qualquer das classes previstas nas Tabelas Processuais Unificadas–TPUs;

CONSIDERANDO que os Tribunais deverão observar os códigos vinculados às classes, aos assuntos e aos movimentos previstos nas Tabelas Processuais Unificadas –TPUs;

CONSIDERANDO as inconsistências detectadas nos sistemas processuais utilizados no âmbito do Poder Judiciário Estadual devido as diversas migrações ocorridas;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar fidedignos os dados do TJCE que compõem o relatório denominado Justiça em Números do CNJ;

CONSIDERANDO a expressiva quantidade de erros nas movimentações processuais;

CONSIDERANDO a ausência da movimentação de arquivamento nos processos/procedimentos que não mais se encontram em tramitação;

CONSIDERANDO, por fim, que as inconsistências apresentadas acabam impactando negativamente a Taxa de Congestionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a Secretaria de Tecnologia da Informação promova o lançamento em lote da movimentação “baixa definitiva” (código nº 22) nos processos/procedimentos cadastrados nos sistemas SAJPG e no PJe que estão atualmente localizados em unidades judiciárias inativas.

Art. 2º O Processo/procedimento poderá ser reativado a qualquer momento, mediante demanda das partes ao juízo competente ou em virtude do surgimento de novas informações acerca da tramitação do processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 18 dias do mês de julho de 2023.