PORTARIA Nº 1082/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1082 | 02/05/2023 | 05/05/2023 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre o procedimento de encaminhamento de conflitos de competência e dos processos originários em relação aos quais o juízo de primeiro grau declinou da competência para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos processos em trâmite no PJe.
Anexos
Dispõe sobre o procedimento de encaminhamento de conflitos de competência e dos processos originários em relação aos quais o juízo de primeiro grau declinou da competência para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos processos em trâmite no PJe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2022 do Tribunal Pleno, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais;
CONSIDERANDO as Portarias que regulamentaram a expansão do Sistema de Processo Judicial Eletrônico das competências de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Fazenda Pública e Execução Fiscal, as quais estabeleceram que os casos novos e os processos migrados do Sistema de Automação da Justiça – SAJ dessas competências, no âmbito do 1º grau de jurisdição, devem tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe;
CONSIDERANDO a fase de transição de migração dos processos do Sistema de Automação da Justiça – SAJ para o Processo Judicial Eletrônico – PJe.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o processo que tramita no PJe 1º Grau(PJe1G) e nele o juízo de primeiro grau de jurisdição declinar da competência para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) ou para uma das Turmas Recursais, se sua classe judicial for originária de um desses órgãos julgadores, deverá ser materializado para o formato PDF e enviado ao TJCE por meio do endereço eletrônico declinio.sejud2@tjce.jus.br ou para as Turmas Recursais, através do malote digital (Distribuição do Fórum das Turmas Recursais).
Parágrafo único. Após providenciar envio, a unidade do juízo declinante deverá arquivar definitivamente o registro processual no PJe1G.
Art. 2º Os conflitos de competência cíveis suscitados por juízos do primeiro grau de jurisdição em processos de competência das Varas da Fazenda Pública e das Varas de Execução Fiscal, no âmbito do PJe1G, devem ser materializados em formato PDF,extraindo-se as peças do processo de conhecimento e enviando-as ao segundo grau através do endereço eletrônico declinio. sejud2@tjce.jus.br.
Art. 3º Os procedimentos previstos nos artigos 1º e 2º desta Portaria serão realizados pela Secretaria Judiciária de Primeiro Grau, quando se tratar de processo que tramite em unidade judiciária atendida pela indicada Secretaria.
§ 1º Recebidos os autos pelo Tribunal de Justiça, a Secretaria Judiciária do Segundo Grau protocolizará respectivos feitos, no âmbito do SAJSG, com novas numerações únicas, e os distribuirá.
§ 2º Os processos recebidos nas Turmas Recursais deverão ser cadastrados no Processo Judicial Eletrônico – PJe.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e os procedimentos dispostos nos artigos anteriores vigorarão até a efetiva implementação dos fluxos necessários para o encaminhamento no âmbito do PJe.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 2 de maio de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Republicada por incorreção.
Texto Original
Dispõe sobre o procedimento de encaminhamento de conflitos de competência e dos processos originários em relação aos quais o juízo de primeiro grau declinou da competência para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos processos em trâmite no PJe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2022 do Tribunal Pleno, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais;
CONSIDERANDO as Portarias que regulamentaram a expansão do Sistema de Processo Judicial Eletrônico das competências de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Fazenda Pública e Execução Fiscal, as quais estabeleceram que os casos novos e os processos migrados do Sistema de Automação da Justiça – SAJ dessas competências, no âmbito do 1º grau de jurisdição, devem tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe;
CONSIDERANDO a fase de transição de migração dos processos do Sistema de Automação da Justiça – SAJ para o Processo Judicial Eletrônico – PJe.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o processo que tramita no PJe 1º Grau(PJe1G) e nele o juízo de primeiro grau de jurisdição declinar da competência para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) ou para uma das Turmas Recursais, se sua classe judicial for originária de um desses órgãos julgadores, deverá ser materializado para o formato PDF e enviado ao TJCE por meio do endereço eletrônico declinio.sejud2@tjce.jus.br ou para as Turmas Recursais, através do malote digital (Distribuição do Fórum das Turmas Recursais).
Parágrafo único. Após providenciar envio, a unidade do juízo declinante deverá arquivar definitivamente o registro processual no PJe1G.
Art. 2º Os conflitos de competência cíveis suscitados por juízos do primeiro grau de jurisdição em processos de competência das Varas da Fazenda Pública e das Varas de Execução Fiscal, no âmbito do PJe1G, devem ser materializados em formato PDF,extraindo-se as peças do processo de conhecimento e enviando-as ao segundo grau através do endereço eletrônico declinio. sejud2@tjce.jus.br.
Art. 3º Os procedimentos previstos nos artigos 1º e 2º desta Portaria serão realizados pela Secretaria Judiciária de Primeiro Grau, quando se tratar de processo que tramite em unidade judiciária atendida pela indicada Secretaria.
§ 1º Recebidos os autos pelo Tribunal de Justiça, a Secretaria Judiciária do Segundo Grau protocolizará respectivos feitos, no âmbito do SAJSG, com novas numerações únicas, e os distribuirá.
§ 2º Os processos recebidos nas Turmas Recursais deverão ser cadastrados no Processo Judicial Eletrônico – PJe.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e os procedimentos dispostos nos artigos anteriores vigorarão até a efetiva implementação dos fluxos necessários para o encaminhamento no âmbito do PJe.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 2 de maio de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Republicada por incorreção.