PORTARIA Nº 1082/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1082 02/05/2023 05/05/2023 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre o procedimento de encaminhamento de conflitos de competência e dos processos originários em relação aos quais o juízo de primeiro grau declinou da competência para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos processos em trâmite no PJe.

PORTARIA Nº 1082/2023

Dispõe sobre o procedimento de encaminhamento de conflitos de competência e dos processos originários em relação aos quais o juízo de primeiro grau declinou da competência para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos processos em trâmite no PJe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2022 do Tribunal Pleno, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais;

CONSIDERANDO as Portarias que regulamentaram a expansão do Sistema de Processo Judicial Eletrônico das competências de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Fazenda Pública e Execução Fiscal, as quais estabeleceram que os casos novos e os processos migrados do Sistema de Automação da Justiça – SAJ dessas competências, no âmbito do 1º grau de jurisdição, devem tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe;

CONSIDERANDO a fase de transição de migração dos processos do Sistema de Automação da Justiça – SAJ para o Processo Judicial Eletrônico – PJe.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o processo que tramita no PJe 1º Grau(PJe1G) e nele o juízo de primeiro grau de jurisdição declinar da competência para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) ou para uma das Turmas Recursais, se sua classe judicial for originária de um desses órgãos julgadores, deverá ser materializado para o formato PDF e enviado ao TJCE por meio do endereço eletrônico declinio.sejud2@tjce.jus.br ou para as Turmas Recursais, através do malote digital (Distribuição do Fórum das Turmas Recursais).

Parágrafo único. Após providenciar envio, a unidade do juízo declinante deverá arquivar definitivamente o registro processual no PJe1G.

Art. 2º Os conflitos de competência cíveis suscitados por juízos do primeiro grau de jurisdição em processos de competência das Varas da Fazenda Pública e das Varas de Execução Fiscal, no âmbito do PJe1G, devem ser materializados em formato PDF,extraindo-se as peças do processo de conhecimento e enviando-as ao segundo grau através do endereço eletrônico declinio. sejud2@tjce.jus.br.

Art. 3º Os procedimentos previstos nos artigos 1º e 2º desta Portaria serão realizados pela Secretaria Judiciária de Primeiro Grau, quando se tratar de processo que tramite em unidade judiciária atendida pela indicada Secretaria.

§ 1º Recebidos os autos pelo Tribunal de Justiça, a Secretaria Judiciária do Segundo Grau protocolizará respectivos feitos, no âmbito do SAJSG, com novas numerações únicas, e os distribuirá.

§ 2º Os processos recebidos nas Turmas Recursais deverão ser cadastrados no Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e os procedimentos dispostos nos artigos anteriores vigorarão até a efetiva implementação dos fluxos necessários para o encaminhamento no âmbito do PJe.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 2 de maio de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Republicada por incorreção.

Texto Original

Dispõe sobre o procedimento de encaminhamento de conflitos de competência e dos processos originários em relação aos quais o juízo de primeiro grau declinou da competência para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos processos em trâmite no PJe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2022 do Tribunal Pleno, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais;

CONSIDERANDO as Portarias que regulamentaram a expansão do Sistema de Processo Judicial Eletrônico das competências de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Fazenda Pública e Execução Fiscal, as quais estabeleceram que os casos novos e os processos migrados do Sistema de Automação da Justiça – SAJ dessas competências, no âmbito do 1º grau de jurisdição, devem tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe;

CONSIDERANDO a fase de transição de migração dos processos do Sistema de Automação da Justiça – SAJ para o Processo Judicial Eletrônico – PJe.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o processo que tramita no PJe 1º Grau(PJe1G) e nele o juízo de primeiro grau de jurisdição declinar da competência para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) ou para uma das Turmas Recursais, se sua classe judicial for originária de um desses órgãos julgadores, deverá ser materializado para o formato PDF e enviado ao TJCE por meio do endereço eletrônico declinio.sejud2@tjce.jus.br ou para as Turmas Recursais, através do malote digital (Distribuição do Fórum das Turmas Recursais).

Parágrafo único. Após providenciar envio, a unidade do juízo declinante deverá arquivar definitivamente o registro processual no PJe1G.

Art. 2º Os conflitos de competência cíveis suscitados por juízos do primeiro grau de jurisdição em processos de competência das Varas da Fazenda Pública e das Varas de Execução Fiscal, no âmbito do PJe1G, devem ser materializados em formato PDF,extraindo-se as peças do processo de conhecimento e enviando-as ao segundo grau através do endereço eletrônico declinio. sejud2@tjce.jus.br.

Art. 3º Os procedimentos previstos nos artigos 1º e 2º desta Portaria serão realizados pela Secretaria Judiciária de Primeiro Grau, quando se tratar de processo que tramite em unidade judiciária atendida pela indicada Secretaria.

§ 1º Recebidos os autos pelo Tribunal de Justiça, a Secretaria Judiciária do Segundo Grau protocolizará respectivos feitos, no âmbito do SAJSG, com novas numerações únicas, e os distribuirá.

§ 2º Os processos recebidos nas Turmas Recursais deverão ser cadastrados no Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e os procedimentos dispostos nos artigos anteriores vigorarão até a efetiva implementação dos fluxos necessários para o encaminhamento no âmbito do PJe.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 2 de maio de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Republicada por incorreção.