PORTARIA Nº 364/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 364 13/02/2023 14/02/2023 VIGENTE
PORTARIA Nº 364/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 29/2022 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (DJe 29/09/2022), que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 40/2023, que estabeleceu a escala das unidades judiciárias plantonistas dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos do interior do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de emprego racional dos recursos públicos, observada proporcionalmente a demanda de atendimento, e buscando assegurar a eficiência.

RESOLVE:

Art. 1º Os(as) magistrados(as) escalados(as) para atuar nos plantões judiciários do interior do Estado deverão designar no máximo dois(duas) servidores(as) efetivos(as) ou exclusivamente comissionados(as) para atuarem de forma presencial nos plantões judiciais.

§1° Fica vedada a designação de servidores (as) cedidos de municípios.

§2º O previsto no caput deste artigo não influenciará as designações dos Oficiais de Justiça, que seguirá sendo feita pela Presidência na forma do art. 22, §5º, da Resolução do Tribunal de Justiça nº 29/2022.

Art. 2º As diárias dos(as) servidores(as) deverão ser requeridas à Presidência do Tribunal de Justiça ou a quem delegada a competência para sua concessão e pagamento, ficando vedada a concessão por ato de autoridade diversa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em exercício

Texto Original

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 29/2022 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (DJe 29/09/2022), que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 40/2023, que estabeleceu a escala das unidades judiciárias plantonistas dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos do interior do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de emprego racional dos recursos públicos, observada proporcionalmente a demanda de atendimento, e buscando assegurar a eficiência.

RESOLVE:

Art. 1º Os(as) magistrados(as) escalados(as) para atuar nos plantões judiciários do interior do Estado deverão designar no máximo dois(duas) servidores(as) efetivos(as) ou exclusivamente comissionados(as) para atuarem de forma presencial nos plantões judiciais.

§1° Fica vedada a designação de servidores (as) cedidos de municípios.

§2º O previsto no caput deste artigo não influenciará as designações dos Oficiais de Justiça, que seguirá sendo feita pela Presidência na forma do art. 22, §5º, da Resolução do Tribunal de Justiça nº 29/2022.

Art. 2º As diárias dos(as) servidores(as) deverão ser requeridas à Presidência do Tribunal de Justiça ou a quem delegada a competência para sua concessão e pagamento, ficando vedada a concessão por ato de autoridade diversa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em exercício