PORTARIA Nº 1967/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1967 23/08/2023 23/08/2023 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT, criado pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 10, de 13 de julho de 2023.

PORTARIA Nº 1967/2023

Dispõe sobre a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT, criado pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 10, de 13 de julho de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT por meio da Resolução do Tribunal de Justiça nº 10, de 13 de julho de 2023;

CONSIDERANDO que o Núcleo será instalado com competência específica para processar e julgar todas as ações e incidentes que versem sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT) em tramitação na Comarca de Fortaleza;

CONSIDERANDO que o Núcleo abrangerá, exclusivamente, feitos em tramitação, independentemente de fase, de modo que os casos novos ingressados após a sua instalação serão distribuídos para as Varas Cíveis Comuns (de competência residual), na forma da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da referida Resolução, que delegou à Presidência do TJCE a definição da estrutura e do funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT, bem como a designação de magistrados(as) e servidores(as) para atuarem nessa unidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da referida Resolução, que delegou à Presidência do TJCE e à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua a edição de ato normativo para regulamentar a redistribuição do acervo da 14ª e da 30ª Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza, fixando o respectivo cronograma e adequações nos sistemas processuais;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 31 de agosto de 2023 como data para a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT, com sede em Fortaleza.

Parágrafo Único. A solenidade de instalação será presidida pelo Juiz Coordenador do Núcleo, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Art. 2º Designar os seguintes magistrados para atuar, sem prejuízo de suas atribuições, no Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT, a partir de listas de inscritos, observados os critérios de antiguidade e merecimento:

I – Juiz de Direito Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva, Titular da 2ª Vara Cível de Maracanaú (Designação 1 – Antiguidade), que o coordenará;

II – Juiz de Direito Ricardo Bruno Fontenelle, Titular da 2ª Vara Criminal de Caucaia (Designação 2 – Merecimento); e

III – Juiz de Direito Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, Titular da 4ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte (Designação 3 – Antiguidade).

Art. 3º. Ficam vinculados à estrutura funcional do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT, os seguintes cargos:

I – 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete (DAE-5), atualmente vinculado à estrutura da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, de livre indicação do Juiz Coordenador, a ser nomeado pela Presidência do Tribunal de Justiça; e

II – 6 (seis) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, vinculados ao Núcleo de Produtividade Remota.

Art. 4º Determinar que a Secretaria Judiciária do 1º Grau encerre as pendências em aberto para envio do acervo em tramitação na 14ª e 30ª Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza ao Setor de Distribuição do Fórum.

Parágrafo único. O Setor de Distribuição promoverá, em até 10 (dez) dias, a redistribuição dos feitos de acordo com as competências previstas nos art. 2º e 3º da Resolução do Tribunal de Justiça nº 10/2023.

Art. 5º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 6º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 23 de agosto de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT, criado pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 10, de 13 de julho de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT por meio da Resolução do Tribunal de Justiça nº 10, de 13 de julho de 2023;

CONSIDERANDO que o Núcleo será instalado com competência específica para processar e julgar todas as ações e incidentes que versem sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT) em tramitação na Comarca de Fortaleza;

CONSIDERANDO que o Núcleo abrangerá, exclusivamente, feitos em tramitação, independentemente de fase, de modo que os casos novos ingressados após a sua instalação serão distribuídos para as Varas Cíveis Comuns (de competência residual), na forma da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da referida Resolução, que delegou à Presidência do TJCE a definição da estrutura e do funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT, bem como a designação de magistrados(as) e servidores(as) para atuarem nessa unidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da referida Resolução, que delegou à Presidência do TJCE e à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua a edição de ato normativo para regulamentar a redistribuição do acervo da 14ª e da 30ª Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza, fixando o respectivo cronograma e adequações nos sistemas processuais;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 31 de agosto de 2023 como data para a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT, com sede em Fortaleza.

Parágrafo Único. A solenidade de instalação será presidida pelo Juiz Coordenador do Núcleo, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Art. 2º Designar os seguintes magistrados para atuar, sem prejuízo de suas atribuições, no Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT, a partir de listas de inscritos, observados os critérios de antiguidade e merecimento:

I – Juiz de Direito Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva, Titular da 2ª Vara Cível de Maracanaú (Designação 1 – Antiguidade), que o coordenará;

II – Juiz de Direito Ricardo Bruno Fontenelle, Titular da 2ª Vara Criminal de Caucaia (Designação 2 – Merecimento); e

III – Juiz de Direito Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, Titular da 4ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte (Designação 3 – Antiguidade).

Art. 3º. Ficam vinculados à estrutura funcional do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT, os seguintes cargos:

I – 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete (DAE-5), atualmente vinculado à estrutura da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, de livre indicação do Juiz Coordenador, a ser nomeado pela Presidência do Tribunal de Justiça; e

II – 6 (seis) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, vinculados ao Núcleo de Produtividade Remota.

Art. 4º Determinar que a Secretaria Judiciária do 1º Grau encerre as pendências em aberto para envio do acervo em tramitação na 14ª e 30ª Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza ao Setor de Distribuição do Fórum.

Parágrafo único. O Setor de Distribuição promoverá, em até 10 (dez) dias, a redistribuição dos feitos de acordo com as competências previstas nos art. 2º e 3º da Resolução do Tribunal de Justiça nº 10/2023.

Art. 5º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 6º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 23 de agosto de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará