PORTARIA Nº 1538/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1538 | 27/06/2023 | 28/06/2023 | VIGENTE |
Ementa
Torna pública a lista de unidades judiciais que fazem jus à ajuda de custo por acúmulo de acervo, disciplinada na Resolução nº 07/2022 e dá outras providências.
Anexos
Torna pública a lista de unidades judiciais que fazem jus à ajuda de custo por acúmulo de acervo, disciplinada na Resolução nº 07/2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10 a 12, da Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2022 (DJe de 25/04/2022), que regulamenta a ajuda de custo por exercício cumulativo de função e por acúmulo de acervo;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a lista de unidades judiciais que, considerada a distribuição anual de casos novos no último exercício (2022), fazem jus à ajuda de custo por acúmulo de acervo durante o ano de 2023, por terem superado 75% da média de recebimento do último triênio (2020/2021/2022), em conformidade com o Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Para as unidades instaladas durante o exercício de 2022, o cálculo considerará a distribuição proporcional ao seu tempo de existência, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº 07/2022.
Art. 2º Para fins de cumprimento do art. 12, da Resolução nº 07/2022, fica estabelecido que o atingimento da Meta 1 considerará o desempenho da unidade durante todo o ano de 2023 (de janeiro a dezembro), conforme dados extraídos do Sistema de Estatísticas e Informação (SEI), gerando efeitos a partir do exercício de 2024 (ano posterior ao do triênio de referência).
§ 1º A Presidência do Tribunal de Justiça publicará, até 15 de janeiro de 2024, a relação de unidades que atenderam aos critérios cumulativos (de recebimento de casos novos e atingimento da Meta 1) para fins de percepção da verba, observando, inclusive, o cálculo proporcional quanto a unidades instaladas ao longo do exercício de 2023.
§ 2º Observada a competência regulamentar conferida à Presidência pelo Parágrafo Único, do art. 12, da Resolução nº 07/2022, ficam dispensadas da exigência de que trata este artigo as unidades privativas de execuções fiscais; execuções penais e de penas alternativas; execuções de título extrajudicial; e de custódia e inquéritos.
§ 3º A Presidência poderá, à vista de circunstâncias específicas, dispensar a exigência em relação a unidades que tenham dificuldades de cumprimento da Meta 1 por apresentarem reduzida taxa de congestionamento.
Art. 3º Ficam mantidas, em todos os termos, as demais disposições da Portaria nº 1251/2022 (DJe de 1/6/2022).
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 1º de julho de 2023, ficando convalidados os efeitos financeiros gerados entre 1º de janeiro de 2023 e 30 de junho de 2023.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 27 dias do mês de junho de 2023.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Texto Original
Torna pública a lista de unidades judiciais que fazem jus à ajuda de custo por acúmulo de acervo, disciplinada na Resolução nº 07/2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10 a 12, da Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2022 (DJe de 25/04/2022), que regulamenta a ajuda de custo por exercício cumulativo de função e por acúmulo de acervo;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a lista de unidades judiciais que, considerada a distribuição anual de casos novos no último exercício (2022), fazem jus à ajuda de custo por acúmulo de acervo durante o ano de 2023, por terem superado 75% da média de recebimento do último triênio (2020/2021/2022), em conformidade com o Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Para as unidades instaladas durante o exercício de 2022, o cálculo considerará a distribuição proporcional ao seu tempo de existência, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº 07/2022.
Art. 2º Para fins de cumprimento do art. 12, da Resolução nº 07/2022, fica estabelecido que o atingimento da Meta 1 considerará o desempenho da unidade durante todo o ano de 2023 (de janeiro a dezembro), conforme dados extraídos do Sistema de Estatísticas e Informação (SEI), gerando efeitos a partir do exercício de 2024 (ano posterior ao do triênio de referência).
§ 1º A Presidência do Tribunal de Justiça publicará, até 15 de janeiro de 2024, a relação de unidades que atenderam aos critérios cumulativos (de recebimento de casos novos e atingimento da Meta 1) para fins de percepção da verba, observando, inclusive, o cálculo proporcional quanto a unidades instaladas ao longo do exercício de 2023.
§ 2º Observada a competência regulamentar conferida à Presidência pelo Parágrafo Único, do art. 12, da Resolução nº 07/2022, ficam dispensadas da exigência de que trata este artigo as unidades privativas de execuções fiscais; execuções penais e de penas alternativas; execuções de título extrajudicial; e de custódia e inquéritos.
§ 3º A Presidência poderá, à vista de circunstâncias específicas, dispensar a exigência em relação a unidades que tenham dificuldades de cumprimento da Meta 1 por apresentarem reduzida taxa de congestionamento.
Art. 3º Ficam mantidas, em todos os termos, as demais disposições da Portaria nº 1251/2022 (DJe de 1/6/2022).
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 1º de julho de 2023, ficando convalidados os efeitos financeiros gerados entre 1º de janeiro de 2023 e 30 de junho de 2023.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 27 dias do mês de junho de 2023.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA