PORTARIA Nº 1969/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1969 23/08/2023 23/08/2023 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instalação da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

PORTARIA Nº 1969/2023

Dispõe sobre a instalação da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça nº 10/2023, que criou a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

CONSIDERANDO a necessidade de formação do acervo do novo órgão jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 1º de setembro de 2023 como data para a instalação da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com sede na Comarca de Fortaleza.

Parágrafo Único. A solenidade de instalação será presidida pelo Desembargador Coordenador do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, ou por sua delegação, lavrando-se ata a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Art. 2º O acervo da nova Turma será formado por processos novos decorrentes de distribuição originária e recursal, de forma eletrônica e continuada, resguardando-se a necessária aleatoriedade, sem redistribuições por parte de outras Turmas de igual competência, a partir do dia 1º de setembro de 2023.

Art. 3º Determinar que a Secretaria de Tecnologia da Informação, por meio da Coordenadoria do Processo Judicial Eletrônico, reative a distribuição da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no sistema PJe 2G.

§1º No ato da criação (ativação) a Coordenadoria do PJe realizará intervenção para “zerar” os acumuladores dos cargos dos gabinetes da referida Turma, com a finalidade de equiparar o acervo com as demais Turmas Recursais Cíveis e Criminais.

§2º Para fins de equiparação, considera-se a média do acervo existente nas Turmas Recursais de igual competência.

§3º A média do acervo será calculada com base nos dados extraídos do Sistema de Estatística e Informação (SEI), utilizando-se a métrica “pendente de baixa” incluindo-se os suspensos, com data paradigma de 31 de agosto de 2023.

§4º O Núcleo de Qualidade da Informação informará à Diretoria do Fórum das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública o valor referente ao cálculo da média mencionada no §2º deste artigo.

§5º A Diretoria do Fórum das Turmas Recursais, com o apoio da Coordenadoria do Processo Judicial Eletrônico e da Diretoria Negocial do PJE, acompanhará a distribuição.

§6º Ao atingir o quantitativo de processos indicados pelo NQI, a Diretoria do Fórum das Turmas Recursais comunicará o fato à Coordenadoria do Processo Judicial Eletrônico para fins de equalização dos acumuladores.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Fórum das Turmas Recursais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 de agosto de 2023.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a instalação da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça nº 10/2023, que criou a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

CONSIDERANDO a necessidade de formação do acervo do novo órgão jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 1º de setembro de 2023 como data para a instalação da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com sede na Comarca de Fortaleza.

Parágrafo Único. A solenidade de instalação será presidida pelo Desembargador Coordenador do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, ou por sua delegação, lavrando-se ata a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Art. 2º O acervo da nova Turma será formado por processos novos decorrentes de distribuição originária e recursal, de forma eletrônica e continuada, resguardando-se a necessária aleatoriedade, sem redistribuições por parte de outras Turmas de igual competência, a partir do dia 1º de setembro de 2023.

Art. 3º Determinar que a Secretaria de Tecnologia da Informação, por meio da Coordenadoria do Processo Judicial Eletrônico, reative a distribuição da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no sistema PJe 2G.

§1º No ato da criação (ativação) a Coordenadoria do PJe realizará intervenção para “zerar” os acumuladores dos cargos dos gabinetes da referida Turma, com a finalidade de equiparar o acervo com as demais Turmas Recursais Cíveis e Criminais.

§2º Para fins de equiparação, considera-se a média do acervo existente nas Turmas Recursais de igual competência.

§3º A média do acervo será calculada com base nos dados extraídos do Sistema de Estatística e Informação (SEI), utilizandose a métrica “pendente de baixa” incluindo-se os suspensos, com data paradigma de 31 de agosto de 2023.

§4º O Núcleo de Qualidade da Informação informará à Diretoria do Fórum das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública o valor referente ao cálculo da média mencionada no §2º deste artigo.

§5º A Diretoria do Fórum das Turmas Recursais, com o apoio da Coordenadoria do Processo Judicial Eletrônico e da Diretoria Negocial do PJE, acompanhará a distribuição.

§6º Ao atingir o quantitativo de processos indicados pelo NQI, a Diretoria do Fórum das Turmas Recursais comunicará o fato à Coordenadoria do Processo Judicial Eletrônico para fins de equalização dos acumuladores.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Fórum das Turmas Recursais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 de agosto de 2023.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará