PORTARIA Nº 2281/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2281 20/10/2025 23/10/2025 VIGENTE
Ementa

Institui a Comissão de Acompanhamento do Programa +Gestão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

PORTARIA Nº 2281/2025

Institui a Comissão de Acompanhamento do Programa +Gestão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Visão de Futuro do TJCE Ser um tribunal de referência nacional em celeridade e eficiência, reconhecido por ser acessível e por contribuir com a redução das desigualdades, declarada no Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2021-2030, instituído pela Resolução do Órgão Especial nº 07/2021;

CONSIDERANDO ser uma boa recomendação o estabelecimento de um modelo de referência de gestão para as unidades organizacionais com a finalidade de provê-las de técnicas de excelência em gestão e impulsioná-las para o alcance do almejado pelo TJCE, conforme a Visão de Futuro supracitada;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das Metas Nacionais de produtividade e atuação jurisdicional fixadas, divulgadas e cobradas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça e que “representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade”;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança institucional e alinhar as práticas de gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará às diretrizes estratégicas do Conselho Nacional de Justiça, com vistas a alcançar níveis de excelência que possibilitem a obtenção do Prêmio CNJ de Qualidade, como instrumento de reconhecimento nacional da eficiência, transparência, produtividade e inovação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 23/2024, que atualiza o Sistema de Gestão da Qualidade, consolidando o Programa +Gestão como modelo de certificação para as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO, por fim, a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do Programa + Gestão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º A Comissão ora instituída será composta por:

1 (um) juiz(a) auxiliar da Presidência do TJCE;

pelo(a) Secretário(a) de Governança Institucional;

pelo(a) Secretário(a) Geral Judiciário(a)

pelo(a) Diretor(a) de Transformação Organizacional;

pelo(a) Gerente da Qualidade;

pelo(a) Coordenador(a) de Qualidade em Gestão Judiciária;

pelo(a) Coordenador(a) de Qualidade em Gestão Administrativa;

1 (um) representante da Diretoria de Estratégia e Governança;

1 (um) representante da Diretoria de Governança de Dados Estratégicos;

1 (um) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

1 (um) representante da Diretoria Estadual de Atendimento;

1º A Presidência do TJCE indicará os membros da referida Comissão por meio de Portaria.

2º A Comissão será presidida pelo(a) juiz auxiliar da Presidência do TJCE, com apoio do(a) Secretário(a) de Governança Institucional.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das funções originárias regulares de seus integrantes.

Art. 4º São atribuições da Comissão:

I – Determinar diretrizes do referido Programa;

II – Apreciar pedidos de inclusão, retirada ou alteração de requisitos para cada ciclo;

III – Apreciar impugnações aos requisitos do ciclo;

IV – Apreciar recursos contra o resultado preliminar.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á extraordinariamente, quando for conveniente, por convocação do(a) respectivo(a) presidente e registrará em ata os assuntos nelas tratados.

Parágrafo único. Poderão tomar parte nas reuniões, como convidados(as), pessoas com reconhecido domínio da temática em apreciação, de modo a qualificar debates e deliberações, de acordo com a definição do Presidente da Comissão.

Art. 6º Em situações excepcionais, o(a) presidente da Comissão ou o(a) Secretário(a) de Governança Institucional emitirá decisão com reserva, cuja temática será apresentada posteriormente para discussão, aprovação e homologação junto à Comissão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 20 de outubro de 2025.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Institui a Comissão de Acompanhamento do Programa +Gestão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Visão de Futuro do TJCE Ser um tribunal de referência nacional em celeridade e eficiência, reconhecido por ser acessível e por contribuir com a redução das desigualdades, declarada no Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2021-2030, instituído pela Resolução do Órgão Especial nº 07/2021;

CONSIDERANDO ser uma boa recomendação o estabelecimento de um modelo de referência de gestão para as unidades organizacionais com a finalidade de provê-las de técnicas de excelência em gestão e impulsioná-las para o alcance do almejado pelo TJCE, conforme a Visão de Futuro supracitada;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das Metas Nacionais de produtividade e atuação jurisdicional fixadas, divulgadas e cobradas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça e que “representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade”;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança institucional e alinhar as práticas de gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará às diretrizes estratégicas do Conselho Nacional de Justiça, com vistas a alcançar níveis de excelência que possibilitem a obtenção do Prêmio CNJ de Qualidade, como instrumento de reconhecimento nacional da eficiência, transparência, produtividade e inovação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 23/2024, que atualiza o Sistema de Gestão da Qualidade, consolidando o Programa +Gestão como modelo de certificação para as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO, por fim, a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do Programa + Gestão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º A Comissão ora instituída será composta por:

1 (um) juiz(a) auxiliar da Presidência do TJCE;

pelo(a) Secretário(a) de Governança Institucional;

pelo(a) Secretário(a) Geral Judiciário(a)

pelo(a) Diretor(a) de Transformação Organizacional;

pelo(a) Gerente da Qualidade;

pelo(a) Coordenador(a) de Qualidade em Gestão Judiciária;

pelo(a) Coordenador(a) de Qualidade em Gestão Administrativa;

1 (um) representante da Diretoria de Estratégia e Governança;

1 (um) representante da Diretoria de Governança de Dados Estratégicos;

1 (um) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

1 (um) representante da Diretoria Estadual de Atendimento;

1º A Presidência do TJCE indicará os membros da referida Comissão por meio de Portaria.

2º A Comissão será presidida pelo(a) juiz auxiliar da Presidência do TJCE, com apoio do(a) Secretário(a) de Governança Institucional.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das funções originárias regulares de seus integrantes.

Art. 4º São atribuições da Comissão:

I - Determinar diretrizes do referido Programa;

II – Apreciar pedidos de inclusão, retirada ou alteração de requisitos para cada ciclo;

III - Apreciar impugnações aos requisitos do ciclo;

IV – Apreciar recursos contra o resultado preliminar.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á extraordinariamente, quando for conveniente, por convocação do(a) respectivo(a) presidente e registrará em ata os assuntos nelas tratados.

Parágrafo único. Poderão tomar parte nas reuniões, como convidados(as), pessoas com reconhecido domínio da temática em apreciação, de modo a qualificar debates e deliberações, de acordo com a definição do Presidente da Comissão.

Art. 6º Em situações excepcionais, o(a) presidente da Comissão ou o(a) Secretário(a) de Governança Institucional emitirá decisão com reserva, cuja temática será apresentada posteriormente para discussão, aprovação e homologação junto à Comissão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 20 de outubro de 2025.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará