PORTARIA Nº 2217/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2217 26/09/2023 26/09/2023 ALTERADO
Ementa

Dispõe sobre a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, criado pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 09, de 13 de julho de 2023.

PORTARIA Nº 2217/2023

Dispõe sobre a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, criado pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 09, de 13 de julho de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, por meio da Resolução do Tribunal de Justiça nº 09, de 13 de julho de 2023;

CONSIDERANDO que o Núcleo será instalado com competência específica para atuar em apoio aos Juízos da 2ª, 6ª, 9ª e 20ª Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza no processamento e julgamento das execuções de título extrajudicial e incidentes correlatos, oficiando, exclusivamente, nos feitos em tramitação, independentemente de fase, de modo que os casos novos seguirão sendo distribuídos para as varas especializadas, observada a competência fixada pela Resolução-TJCE nº 06, de 10 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução-TJCE nº 09/2023, que delegou à Presidência da Corte e à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua a edição de atos normativos de caráter regulamentar que disponham sobre a redistribuição parcial do acervo das varas especializadas, fixando o respectivo cronograma e adequações nos sistemas processuais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 24 e 25 da Resolução-TJCE nº 09/2023, que delegou à Presidência do TJCE a definição da estrutura e do funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, estabelecendo a disponibilidade de cargos de provimento em comissão;

CONSIDERANDO a remoção de 4 (quatro) magistrados de entrância final para fins de lotação definitiva no Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, e a necessidade de que se designe o respectivo Coordenador;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 29 de setembro de 2023 como data para a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, com sede em Fortaleza.

Parágrafo Único. A solenidade de instalação será presidida pelo Juiz Coordenador do Núcleo, lavrando-se ata a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Art. 2º Determinar a redistribuição para o Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial de todos os processos, excetuadas cartas precatórias, pendentes de julgamento, inclusive eventualmente suspensos, integrantes dos acervos dos Juízos da 2ª, 6ª, 9ª e 20ª Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza, na data-limite de 29 de setembro de 2023, cadastrados com os seguintes assuntos:

I – 4960 – Cédula de Crédito Bancário;

II – 9582- Alienação Fiduciária; e

III – 10677 – Busca e Apreensão.

Parágrafo único. Eventual identificação, após a redistribuição do feito, de erro no cadastramento do assunto respectivo não deve ensejar, com base em tal fundamento, o retorno dos autos à unidade de origem.

Art. 3º A redistribuição de feitos para o Núcleo 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, na forma definida no artigo 2º, e observado o acervo existente em 29 de setembro de 2023, será realizada em três etapas, observado o cronograma a seguir:

I – 25% do acervo a ser redistribuído até 31 de outubro de 2023;

II – 50% do acervo a ser redistribuído até 30 de novembro de 2023; e

III – 25% do acervo a ser redistribuído até 19 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. Enquanto não efetivada a redistribuição do feito, remanesce plena a competência do Juízo de origem para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre tutelas de urgência e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.

Art. 4º Fica estabelecido que, diante da competência específica do Núcleo 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, os casos novos ingressados após 29 de setembro de 2023 seguirão sendo distribuídos entre as varas especializadas, mesmo que cadastrados com os assuntos de que trata o artigo 2º, excetuados tão somente os apensos que devam ser distribuídos por dependência para o Núcleo, abrangidos pelas seguintes classes: 172 – Embargos à Execução; 37 – Embargos de Terceiro Cível; e 12119 – Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica.

Art. 5º Fica formalizada a composição de magistrados (as) do Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, na forma a seguir

I – Juiz de Direito Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva;

II – Juíza de Direito Flávia Maria Aires Freire Allemão;

III – Juiz de Direito José Ronald Cavalcante Soares Júnior; e

IV – Juiz de Direito Renato Belo Vianna Velloso, que o coordenará.

§ 1º Os (as) magistrados (as) integrantes do Núcleo 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial ficam autorizados (as) a assinar, a partir de 29 de setembro de 2023, alvarás para movimentação e levantamento de depósitos judiciais vinculados a processos que venham a ser redistribuídos para a nova unidade.

§ 2º A substituição dos juízes(as) integrantes do Núcleo 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial nos casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições se dará de forma automática pelos(as) demais magistrados (as) integrantes da unidade, independentemente de designação.

§ 2º A substituição dos juízes(as) integrantes do Núcleo 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial nos casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições se dará mediante designação da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, preferindo-se os (as) demais magistrados (as) em atuação na unidade, podendo ser estabelecida ordem de interinidade fundada em critério objetivo. (redação dada pela Portaria nº 2568, de 7.11.2023)

Art. 6º Ficam vinculados à estrutura funcional do Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I – 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete (DAE-5), de livre indicação do Juiz Coordenador, a ser nomeado pela Presidência do Tribunal de Justiça; e

II – 8 (oito) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, de livre indicação dos (as) respectivos (as) magistrados(as) integrantes do Núcleo, observada divisão igualitária.

Art. 7º Determinar que a Secretaria Judiciária do 1º Grau (SEJUD1) e os respectivos gabinetes dos Juízos da 2ª, 6ª, 9ª e 20ª Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza encerrem as pendências em aberto para envio do acervo ao Setor de Distribuição do Fórum.

§ 1º Os processos suspensos deverão ser encaminhados pelos gabinetes ao Setor de Distribuição da Comarca de Fortaleza por meio de ato ordinatório (“Remessa dos autos ao Núcleo 4.0” – Código nº 5635).

§ 2º As pendências decorrentes de audiências ou atos judiciais deverão ser encerradas pelos gabinetes.

§ 3º Os feitos com pendência de devolução de mandado judicial deverão ser relacionados e encaminhados pela SEJUD1 à Central de Mandados da Comarca de Fortaleza para adoção das providências necessárias ao cumprimento/devolução.

Art. 8º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 9º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 26 de setembro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, criado pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 09, de 13 de julho de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, por meio da Resolução do Tribunal de Justiça nº 09, de 13 de julho de 2023;

CONSIDERANDO que o Núcleo será instalado com competência específica para atuar em apoio aos Juízos da 2ª, 6ª, 9ª e 20ª Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza no processamento e julgamento das execuções de título extrajudicial e incidentes correlatos, oficiando, exclusivamente, nos feitos em tramitação, independentemente de fase, de modo que os casos novos seguirão sendo distribuídos para as varas especializadas, observada a competência fixada pela Resolução-TJCE nº 06, de 10 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução-TJCE nº 09/2023, que delegou à Presidência da Corte e à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua a edição de atos normativos de caráter regulamentar que disponham sobre a redistribuição parcial do acervo das varas especializadas, fixando o respectivo cronograma e adequações nos sistemas processuais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 24 e 25 da Resolução-TJCE nº 09/2023, que delegou à Presidência do TJCE a definição da estrutura e do funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, estabelecendo a disponibilidade de cargos de provimento em comissão;

CONSIDERANDO a remoção de 4 (quatro) magistrados de entrância final para fins de lotação definitiva no Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, e a necessidade de que se designe o respectivo Coordenador;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 29 de setembro de 2023 como data para a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, com sede em Fortaleza.

Parágrafo Único. A solenidade de instalação será presidida pelo Juiz Coordenador do Núcleo, lavrando-se ata a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Art. 2º Determinar a redistribuição para o Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial de todos os processos, excetuadas cartas precatórias, pendentes de julgamento, inclusive eventualmente suspensos, integrantes dos acervos dos Juízos da 2ª, 6ª, 9ª e 20ª Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza, na data-limite de 29 de setembro de 2023, cadastrados com os seguintes assuntos:

I – 4960 - Cédula de Crédito Bancário;

II – 9582- Alienação Fiduciária; e

III – 10677 - Busca e Apreensão.

Parágrafo único. Eventual identificação, após a redistribuição do feito, de erro no cadastramento do assunto respectivo não deve ensejar, com base em tal fundamento, o retorno dos autos à unidade de origem.

Art. 3º A redistribuição de feitos para o Núcleo 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, na forma definida no artigo 2º, e observado o acervo existente em 29 de setembro de 2023, será realizada em três etapas, observado o cronograma a seguir:

I – 25% do acervo a ser redistribuído até 31 de outubro de 2023;

II – 50% do acervo a ser redistribuído até 30 de novembro de 2023; e

III – 25% do acervo a ser redistribuído até 19 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. Enquanto não efetivada a redistribuição do feito, remanesce plena a competência do Juízo de origem para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre tutelas de urgência e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.

Art. 4º Fica estabelecido que, diante da competência específica do Núcleo 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, os casos novos ingressados após 29 de setembro de 2023 seguirão sendo distribuídos entre as varas especializadas, mesmo que cadastrados com os assuntos de que trata o artigo 2º, excetuados tão somente os apensos que devam ser distribuídos por dependência para o Núcleo, abrangidos pelas seguintes classes: 172 – Embargos à Execução; 37 – Embargos de Terceiro Cível; e 12119 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica.

Art. 5º Fica formalizada a composição de magistrados (as) do Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, na forma a seguir

I – Juiz de Direito Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva;

II – Juíza de Direito Flávia Maria Aires Freire Allemão;

III – Juiz de Direito José Ronald Cavalcante Soares Júnior; e

IV – Juiz de Direito Renato Belo Vianna Velloso, que o coordenará.

§ 1º Os (as) magistrados (as) integrantes do Núcleo 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial ficam autorizados (as) a assinar, a partir de 29 de setembro de 2023, alvarás para movimentação e levantamento de depósitos judiciais vinculados a processos que venham a ser redistribuídos para a nova unidade.

§ 2º A substituição dos juízes(as) integrantes do Núcleo 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial nos casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições se dará de forma automática pelos(as) demais magistrados (as) integrantes da unidade, independentemente de designação.

Art. 6º Ficam vinculados à estrutura funcional do Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I – 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete (DAE-5), de livre indicação do Juiz Coordenador, a ser nomeado pela Presidência do Tribunal de Justiça; e

II – 8 (oito) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, de livre indicação dos (as) respectivos (as) magistrados(as) integrantes do Núcleo, observada divisão igualitária.

Art. 7º Determinar que a Secretaria Judiciária do 1º Grau (SEJUD1) e os respectivos gabinetes dos Juízos da 2ª, 6ª, 9ª e 20ª Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza encerrem as pendências em aberto para envio do acervo ao Setor de Distribuição do Fórum.

§ 1º Os processos suspensos deverão ser encaminhados pelos gabinetes ao Setor de Distribuição da Comarca de Fortaleza por meio de ato ordinatório (“Remessa dos autos ao Núcleo 4.0” - Código nº 5635).

§ 2º As pendências decorrentes de audiências ou atos judiciais deverão ser encerradas pelos gabinetes.

§ 3º Os feitos com pendência de devolução de mandado judicial deverão ser relacionados e encaminhados pela SEJUD1 à Central de Mandados da Comarca de Fortaleza para adoção das providências necessárias ao cumprimento/devolução.

Art. 8º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Título Extrajudicial junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 9º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 26 de setembro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará