PORTARIA Nº 2456/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2456 25/10/2023 25/10/2023 VIGENTE
Ementa

Disciplina o manuseio e o uso do Sistema PAJ – Sistema de Pagamento de Auxiliares da Justiça, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 2456/2023

Disciplina o manuseio e o uso do Sistema PAJ – Sistema de Pagamento de Auxiliares da Justiça, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO Portaria nº 2143/2023, a qual atualizou o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2023-2025 e designou os responsáveis por sua execução, dentre eles o do Fortalecimento das soluções consensuais de conflito, sendo um dos objetivos a entrega dos módulos automatizados de pagamento de auxiliares da Justiça;

CONSIDERANDO as delegações para ordenação das despesas previstas na Portaria nº 370/2023, para Juízes Leigos e na Portaria nº 1926/2023 para Conciliadores, Mediadores e Facilitadores da Justiça Restaurativa, bem como a definição de gestores constantes do CPA nº Processo nº 8512548-16.2023.8.06.0000;

CONSIDERANDO a necessidade de definir os papéis de atestadores no processo de pagamento, a fim de garantir segurança e adequação do processo do trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar púbica a implantação do Sistema PAJ – Sistema de Pagamento de Auxiliares da Justiça, cuja documentação está disponível na Central do Conhecimento (tjnet/central-conhecimento/paj/)

Art. 2º. Determinar que a produtividade extraída ou cadastrada no referido sistema de pagamento seja conferida e revisada atestada por órgãos de controle interno do Tribunal de Justiça, a fim de se evitarem duplicidades, repetições ou inconsistências de dados, a saber:

Categoria de Profissionais Órgão atestador
Juízes Leigos, vinculados aos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Coordenação do Sistema Dos Juizados Especiais Cíveis,
Criminais e da Fazenda Pública
Juízes Leigos, vinculados às Turmas Recursais Gerência Executiva das Turmas Recursais
Mediadores e Conciliadores vinculados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau NUPEMEC
Mediadores e Conciliadores vinculados ao Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Fortaleza Cejusc Fortaleza
Mediadores e Conciliadores vinculados ao Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania das demais Comarcas Cejusc da respectiva Comarca ou Cejusc Regional, conforme a área de atuação
Facilitadores da Justiça Restaurativa Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujur)

Art. 2º. Havendo indisponibilidade, inconsistência, impedimentos de cadastro ou validação de dados no Sistema de do Sistema PAJ, serão aceitos, de modo excepcional, os processos de pagamento enviados por meio do CPA – Sistemas de Controle de Processos Administrativos para a fila TJCEDIRATJUDEST – DIRETORIA DE APOIO AS ATIVIDADES JUDICIARIAS ESTADUAIS, desde que instruídos, com a respectiva documentação de atesto assinado eletronicamente pelo Órgão Atestador, em que se indiquem:

I – o nome do profissional credor do pagamento (um cpa para cada profissional);

II – unidade em que esteve lotado durante o mês de exercício a pagar;

III – no caso dos juízes leigos, a lista e o valor unitário de cada processo homologado e a data de sua homologação;

IV – no caso de mediadores, conciliadores e facilitadores da Justiça Restaurativa, o valor total das horas trabalhadas com a dedução legalmente prevista;

V – o valor total a pagar através do sistema CPA, sem incluir valores já aprovados pelo sistema de pagamentos PAJ;

VI – demais documentos que comprovem a inconsistência do sistema de pagamentos – PAJ;

Art. 3º. O ordenador da despesa terá até o dia 15 de cada mês para analisar e aprovar/reprovar os requerimentos enviados até o dia 12 de cada mês.

Parágrafo Único. Os pagamentos enviados após essa data, serão considerados extemporâneos e exigirão justificativa expressa no atesto a que se refere o art. 2º.

Art. 4º. Os casos omissos serão apreciados pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Disciplina o manuseio e o uso do Sistema PAJ – Sistema de Pagamento de Auxiliares da Justiça, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO Portaria nº 2143/2023, a qual atualizou o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2023-2025 e designou os responsáveis por sua execução, dentre eles o do Fortalecimento das soluções consensuais de conflito, sendo um dos objetivos a entrega dos módulos automatizados de pagamento de auxiliares da Justiça;

CONSIDERANDO as delegações para ordenação das despesas previstas na Portaria nº 370/2023, para Juízes Leigos e na Portaria nº 1926/2023 para Conciliadores, Mediadores e Facilitadores da Justiça Restaurativa, bem como a definição de gestores constantes do CPA nº Processo nº 8512548-16.2023.8.06.0000;

CONSIDERANDO a necessidade de definir os papéis de atestadores no processo de pagamento, a fim de garantir segurança e adequação do processo do trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar púbica a implantação do Sistema PAJ – Sistema de Pagamento de Auxiliares da Justiça, cuja documentação está disponível na Central do Conhecimento (tjnet/central-conhecimento/paj/)

Art. 2º. Determinar que a produtividade extraída ou cadastrada no referido sistema de pagamento seja conferida e revisada atestada por órgãos de controle interno do Tribunal de Justiça, a fim de se evitarem duplicidades, repetições ou inconsistências de dados, a saber:

Categoria de Profissionais Órgão atestador
Juízes Leigos, vinculados aos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Coordenação do Sistema Dos Juizados Especiais Cíveis,
Criminais e da Fazenda Pública
Juízes Leigos, vinculados às Turmas Recursais Gerência Executiva das Turmas Recursais
Mediadores e Conciliadores vinculados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau NUPEMEC
Mediadores e Conciliadores vinculados ao Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Fortaleza Cejusc Fortaleza
Mediadores e Conciliadores vinculados ao Centro Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania das demais Comarcas Cejusc da respectiva Comarca ou Cejusc Regional, conforme a área de atuação
Facilitadores da Justiça Restaurativa Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujur)

Art. 2º. Havendo indisponibilidade, inconsistência, impedimentos de cadastro ou validação de dados no Sistema de do Sistema PAJ, serão aceitos, de modo excepcional, os processos de pagamento enviados por meio do CPA - Sistemas de Controle de Processos Administrativos para a fila TJCEDIRATJUDEST – DIRETORIA DE APOIO AS ATIVIDADES JUDICIARIAS ESTADUAIS, desde que instruídos, com a respectiva documentação de atesto assinado eletronicamente pelo Órgão Atestador, em que se indiquem:

I – o nome do profissional credor do pagamento (um cpa para cada profissional);

II – unidade em que esteve lotado durante o mês de exercício a pagar;

III – no caso dos juízes leigos, a lista e o valor unitário de cada processo homologado e a data de sua homologação;

IV – no caso de mediadores, conciliadores e facilitadores da Justiça Restaurativa, o valor total das horas trabalhadas com a dedução legalmente prevista;

V – o valor total a pagar através do sistema CPA, sem incluir valores já aprovados pelo sistema de pagamentos PAJ;

VI – demais documentos que comprovem a inconsistência do sistema de pagamentos – PAJ;

Art. 3º. O ordenador da despesa terá até o dia 15 de cada mês para analisar e aprovar/reprovar os requerimentos enviados até o dia 12 de cada mês.

Parágrafo Único. Os pagamentos enviados após essa data, serão considerados extemporâneos e exigirão justificativa expressa no atesto a que se refere o art. 2º.

Art. 4º. Os casos omissos serão apreciados pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará