PORTARIA Nº 1667/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1667 12/09/2025 12/09/2025 VIGENTE
PORTARIA Nº 1667/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso das atribuições,

CONSIDERANDO a observância aos princípios constitucionais da eficiência e da transparência no serviço público;

CONSIDERANDO a Portaria nº 140, de 25 de setembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, criado com o intuito de ampliar a gestão do conhecimento e disseminar iniciativas e projetos inovadores em busca da melhoria da gestão e da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o Provimento nº 12/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, alterado pelas Portarias nº 1117/2013 e nº 20/2014, que instituiu o Banco de Boas Práticas de Gestão no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que a promoção de boas práticas de gestão contribui para a excelência dos serviços prestados, estimula magistrados(as) e servidores(as) a inovarem e aprimorar seus processos de trabalho, além de fortalecer o compartilhamento de conhecimentos entre as unidades do Poder Judiciário cearense;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de criar um repositório estruturado dedicado à identificação, sistematização e disseminação de iniciativas bem-sucedidas, voltadas à melhoria da gestão e da prestação jurisdicional,

RESOLVE:

Art. 1º Reformular o Banco de Boas Práticas do Poder Judiciário do Ceará, que tem por finalidade reunir e divulgar práticas bem-sucedidas implementadas pelas unidades judiciais e administrativas, promovendo o desenvolvimento do capital intelectual, a melhoria contínua da gestão e o aprimoramento dos serviços prestados.

§ 1º Considera-se boa prática a iniciativa implementada com resultados mensuráveis na melhoria de processos de trabalho ou na prestação de serviços, impactando positivamente a satisfação do público-alvo e/ou o cumprimento das metas estratégicas.

§ 2º O Banco está disponível em ambiente digital, com acesso no site institucional e na intranet do TJCE.

Art. 2º A submissão de práticas ao Banco deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – Alinhamento aos indicadores e metas do Plano Estratégico do TJCE;

II – Apresentação de evidências dos resultados obtidos;

III – Cadastro em formulário eletrônico específico, com o preenchimento integral das informações solicitadas;

IV – Autoria exclusiva de magistrados(as) e/ou servidores(as) ativos do TJCE, limitando-se a três autores por prática; e

V – As práticas submetidas devem estar implantadas no ano de sua inscrição.

Art. 3º As submissões que não atenderem aos requisitos formais previstos no artigo anterior serão devolvidas para ajustes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

Parágrafo único. O prazo para nova submissão da prática, com os devidos ajustes, será de até 60 (sessenta) dias corridos a contar do encaminhamento do processo. Expirado o prazo, sem nova submissão, a prática não ajustada será automaticamente excluída do cadastro.

Art. 4º Compete à Diretoria de Transformação Organizacional, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Governança Institucional, a gestão do Banco de Boas Práticas, bem como a disseminação e correta utilização das informações nele constantes.

Art. 5º A avaliação das práticas submetidas ao Banco de Boas Práticas será realizada, por integrantes da Diretoria de Transformação Organizacional, em duas etapas:

I – Verificação do cumprimento dos requisitos formais estabelecidos no art. 2º desta Portaria;

II – Avaliação técnica, conforme os critérios descritos no art. 6º.

Art. 6º A avaliação técnica mencionada no artigo anterior será realizada com base nos seguintes critérios:

a) Eficiência e Eficácia: Avalia o grau em que a prática utiliza os recursos disponíveis (humanos, financeiros, tecnológicos, etc.) de forma otimizada, gerando resultados mensuráveis e alinhados aos objetivos estratégicos do Tribunal.

b) Inovação: Avalia o grau de originalidade e criatividade da prática, com destaque para a introdução de novas abordagens, métodos, processos ou tecnologias não usuais no contexto da Justiça.

c) Impacto: Avalia a relevância e a amplitude dos resultados produzidos pela prática, considerando o alcance das mudanças promovidas, os benefícios gerados para usuários internos e externos e os efeitos transformadores no âmbito institucional.

d) Replicabilidade: Avalia o potencial de adaptação e reaplicação da prática em outras unidades do Tribunal ou em instituições públicas.

§ 1º Cada um dos critérios previstos no art. 6º será avaliado em escala de 1 (um) a 3 (três) pontos, sendo 3 (três) a nota máxima atribuível por item.

§ 2º Cada critério de avaliação possui um peso específico, conforme estabelecido no Anexo Único desta Portaria. A pontuação final das práticas, limitada a um máximo de 30 (trinta) pontos, será definida por consenso entre os avaliadores, com base na consolidação das notas atribuídas a cada critério.

Art. 7º A disponibilização da prática no Banco e a respectiva pontuação atribuída, serão comunicadas formalmente aos autores por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), ocasião em que terá início a contagem do prazo para interposição de recurso.

§ 1º O(a) autor(a) poderá interpor recurso quanto à pontuação atribuída, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da comunicação referida no caput.

§ 2º O recurso deverá ser protocolado por meio do SEI, utilizando-se o tipo de processo “Planejamento – Recurso Avaliação de Boas Práticas”, sob pena de indeferimento.

§ 3º A Secretaria de Governança Institucional, ao reavaliar o pedido, poderá manter, majorar ou reduzir a pontuação inicialmente atribuída pela Diretoria de Transformação Organizacional, observados os critérios aplicáveis.

Art. 8º As práticas que alcançarem 85% ou mais da pontuação máxima possível serão submetidas à votação por magistrados(as) e servidores(as) para eleição das melhores do ano.

§ 1º A votação será realizada eletronicamente, mediante ferramenta desenvolvida pela Diretoria de Transformação Organizacional em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 2º Práticas oriundas das unidades pertencentes à estrutura da Secretaria de Governança Institucional não participarão do processo de votação.

Art. 9º As práticas mais votadas terão ampla divulgação nos canais institucionais, redes sociais e imprensa.

§ 1º Os(as) autores(as) das três práticas mais votadas receberão elogio funcional da Presidência do TJCE, em reconhecimento à contribuição à melhoria dos serviços.

§ 2º Outras formas de premiação poderão ser atribuídas, a critério da Presidência, observadas as normas vigentes e a disponibilidade orçamentária.

Art. 10. Ao submeterem suas práticas, os(as) autores(as) concordam, quando aplicável, com sua inscrição no Banco de Boas Práticas do CNJ e cedem os direitos relativos à edição, à exibição, à veiculação e à distribuição das práticas por quaisquer meios.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições normativas que lhe sejam contrárias, em especial o Provimento nº 12/2012 e as Portarias nº 117/2013 e nº 20/2014.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de setembro de 2025.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1667/2025-GABPRESI

PESOS DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E NOTAS POSSÍVEIS

NTUAÇÃO PESO NOTAS POSSÍVEIS
Impacto 4 1 – Resultados restritos, mudanças pontuais.

2 – Resultados positivos limitados a setores específicos.

3 – Transformação ampla e sustentável.

Eficiência e Eficácia 3 1 – Ausência de evidências claras de melhorias ou uso eficiente dos recursos.

2 – Ganhos moderados em tempo, custo ou qualidade.

3 – Melhoria expressiva e mensurável, com uso racional de recursos.

Replicabilidade 2 1 – Baixa possibilidade de reaplicação.

2 – Replicável com adaptações moderadas.

3 – Estrutura clara, com potencial de replicação bem-sucedida.

Inovação 1 1 – Prática comum ou já consolidada.

2 – Algum componente inovador no contexto organizacional.

3 – Prática original e disruptiva, com alto grau de inovação.

Texto Original

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso das atribuições,

CONSIDERANDO a observância aos princípios constitucionais da eficiência e da transparência no serviço público;

CONSIDERANDO a Portaria nº 140, de 25 de setembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, criado com o intuito de ampliar a gestão do conhecimento e disseminar iniciativas e projetos inovadores em busca da melhoria da gestão e da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o Provimento nº 12/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, alterado pelas Portarias nº 1117/2013 e nº 20/2014, que instituiu o Banco de Boas Práticas de Gestão no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que a promoção de boas práticas de gestão contribui para a excelência dos serviços prestados, estimula magistrados(as) e servidores(as) a inovarem e aprimorar seus processos de trabalho, além de fortalecer o compartilhamento de conhecimentos entre as unidades do Poder Judiciário cearense;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de criar um repositório estruturado dedicado à identificação, sistematização e disseminação de iniciativas bem-sucedidas, voltadas à melhoria da gestão e da prestação jurisdicional,

RESOLVE:

Art. 1º Reformular o Banco de Boas Práticas do Poder Judiciário do Ceará, que tem por finalidade reunir e divulgar práticas bem-sucedidas implementadas pelas unidades judiciais e administrativas, promovendo o desenvolvimento do capital intelectual, a melhoria contínua da gestão e o aprimoramento dos serviços prestados.

§ 1º Considera-se boa prática a iniciativa implementada com resultados mensuráveis na melhoria de processos de trabalho ou na prestação de serviços, impactando positivamente a satisfação do público-alvo e/ou o cumprimento das metas estratégicas.

§ 2º O Banco está disponível em ambiente digital, com acesso no site institucional e na intranet do TJCE.

Art. 2º A submissão de práticas ao Banco deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – Alinhamento aos indicadores e metas do Plano Estratégico do TJCE;

II – Apresentação de evidências dos resultados obtidos;

III – Cadastro em formulário eletrônico específico, com o preenchimento integral das informações solicitadas;

IV – Autoria exclusiva de magistrados(as) e/ou servidores(as) ativos do TJCE, limitando-se a três autores por prática; e

V - As práticas submetidas devem estar implantadas no ano de sua inscrição.

Art. 3º As submissões que não atenderem aos requisitos formais previstos no artigo anterior serão devolvidas para ajustes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

Parágrafo único. O prazo para nova submissão da prática, com os devidos ajustes, será de até 60 (sessenta) dias corridos a contar do encaminhamento do processo. Expirado o prazo, sem nova submissão, a prática não ajustada será automaticamente excluída do cadastro.

Art. 4º Compete à Diretoria de Transformação Organizacional, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Governança Institucional, a gestão do Banco de Boas Práticas, bem como a disseminação e correta utilização das informações nele constantes.

Art. 5º A avaliação das práticas submetidas ao Banco de Boas Práticas será realizada, por integrantes da Diretoria de Transformação Organizacional, em duas etapas:

I – Verificação do cumprimento dos requisitos formais estabelecidos no art. 2º desta Portaria;

II – Avaliação técnica, conforme os critérios descritos no art. 6º.

Art. 6º A avaliação técnica mencionada no artigo anterior será realizada com base nos seguintes critérios:

a) Eficiência e Eficácia: Avalia o grau em que a prática utiliza os recursos disponíveis (humanos, financeiros, tecnológicos, etc.) de forma otimizada, gerando resultados mensuráveis e alinhados aos objetivos estratégicos do Tribunal.

b) Inovação: Avalia o grau de originalidade e criatividade da prática, com destaque para a introdução de novas abordagens, métodos, processos ou tecnologias não usuais no contexto da Justiça.

c) Impacto: Avalia a relevância e a amplitude dos resultados produzidos pela prática, considerando o alcance das mudanças promovidas, os benefícios gerados para usuários internos e externos e os efeitos transformadores no âmbito institucional.

d) Replicabilidade: Avalia o potencial de adaptação e reaplicação da prática em outras unidades do Tribunal ou em instituições públicas.

§ 1º Cada um dos critérios previstos no art. 6º será avaliado em escala de 1 (um) a 3 (três) pontos, sendo 3 (três) a nota máxima atribuível por item.

§ 2º Cada critério de avaliação possui um peso específico, conforme estabelecido no Anexo Único desta Portaria. A pontuação final das práticas, limitada a um máximo de 30 (trinta) pontos, será definida por consenso entre os avaliadores, com base na consolidação das notas atribuídas a cada critério.

Art. 7º A disponibilização da prática no Banco e a respectiva pontuação atribuída, serão comunicadas formalmente aos autores por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), ocasião em que terá início a contagem do prazo para interposição de recurso.

§ 1º O(a) autor(a) poderá interpor recurso quanto à pontuação atribuída, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da comunicação referida no caput.

§ 2º O recurso deverá ser protocolado por meio do SEI, utilizando-se o tipo de processo “Planejamento – Recurso Avaliação de Boas Práticas”, sob pena de indeferimento.

§ 3º A Secretaria de Governança Institucional, ao reavaliar o pedido, poderá manter, majorar ou reduzir a pontuação inicialmente atribuída pela Diretoria de Transformação Organizacional, observados os critérios aplicáveis.

Art. 8º As práticas que alcançarem 85% ou mais da pontuação máxima possível serão submetidas à votação por magistrados(as) e servidores(as) para eleição das melhores do ano.

§ 1º A votação será realizada eletronicamente, mediante ferramenta desenvolvida pela Diretoria de Transformação Organizacional em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 2º Práticas oriundas das unidades pertencentes à estrutura da Secretaria de Governança Institucional não participarão do processo de votação.

Art. 9º As práticas mais votadas terão ampla divulgação nos canais institucionais, redes sociais e imprensa.

§ 1º Os(as) autores(as) das três práticas mais votadas receberão elogio funcional da Presidência do TJCE, em reconhecimento à contribuição à melhoria dos serviços.

§ 2º Outras formas de premiação poderão ser atribuídas, a critério da Presidência, observadas as normas vigentes e a disponibilidade orçamentária.

Art. 10. Ao submeterem suas práticas, os(as) autores(as) concordam, quando aplicável, com sua inscrição no Banco de Boas Práticas do CNJ e cedem os direitos relativos à edição, à exibição, à veiculação e à distribuição das práticas por quaisquer meios.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições normativas que lhe sejam contrárias, em especial o Provimento nº 12/2012 e as Portarias nº 117/2013 e nº 20/2014.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de setembro de 2025.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1667/2025-GABPRESI

PESOS DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E NOTAS POSSÍVEIS

NTUAÇÃO PESO NOTAS POSSÍVEIS
Impacto 4 1 – Resultados restritos, mudanças pontuais.

2 – Resultados positivos limitados a setores específicos.

3 – Transformação ampla e sustentável.

Eficiência e Eficácia 3 1 – Ausência de evidências claras de melhorias ou uso eficiente dos recursos.

2 – Ganhos moderados em tempo, custo ou qualidade.

3 – Melhoria expressiva e mensurável, com uso racional de recursos.

Replicabilidade 2 1 – Baixa possibilidade de reaplicação.

2 – Replicável com adaptações moderadas.

3 – Estrutura clara, com potencial de replicação bem-sucedida.

Inovação 1 1 – Prática comum ou já consolidada.

2 – Algum componente inovador no contexto organizacional.

3 – Prática original e disruptiva, com alto grau de inovação.