PORTARIA Nº 1968/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1968 | 06/08/2025 | 06/08/2025 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional, estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 307, de 17 de dezembro de 2019.
Anexos
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional, estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 307, de 17 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018, da Presidência da República, que institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional;
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 307, de 17 de dezembro de 2019, que institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, prevendo os procedimentos, as diretrizes, o modelo institucional e a metodologia de trabalho para sua implementação;
CONSIDERANDO a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ao Termo de Cooperação Técnica nº 037, de 12 de novembro de 2020, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que objetiva a realização de estudos, desenvolvimento de metodologias de inspeção prisional e aperfeiçoamento de práticas resolutivas e estruturantes para a implementação da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, com vistas à expansão do projeto de empregabilidade de
pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), quanto à assistência social e obtenção de trabalho com finalidade de reinserção social de egressos;
CONSIDERANDO ser de fundamental importância a promoção de meios que visem à reinserção social de pessoas privadas de liberdade, egressas do sistema penitenciário e em cumprimento de medidas e penas alternativas, e sua integração com as demais instituições públicas e privadas;
CONSIDERANDO a necessidade de que o programa de integração social seja desenvolvido em absoluto alinhamento e comunhão de esforços com instituições privadas e públicas, a fim de alcançar resultados concretos e efetivos para a melhoria do sistema da justiça de execução penal;
CONSIDERANDO o constante na Portaria nº 01, de 12 de janeiro de 2023, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, que dispõe sobre a instalação e a regulamentação do Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais (NUAVEP), que tem, dentre suas atividades (art. 3º), dar suporte administrativo aos juízes e juízas das Varas de Execução Penal nas ações de reinserção social de apenados em cumprimento de pena em regime aberto, regime semiaberto, livramento condicional e suspensão condicional da execução da pena;
RESOLVE:
Art. 1º A política de cotas para egressos aplicar-se-á aos contratos que envolvam prestação de serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, celebrados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com pessoas jurídicas de direito privado, com exceção de serviços desempenhados no âmbito da Coordenadoria da Creche do Poder Judiciário, dos contratos cujo objeto seja a condução de magistrados(as) e demais autoridades do Poder Judiciário e dos que envolvam a prestação de serviços de vigilância armada.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se pessoa egressa:
I – a definitivamente liberada, independentemente do tempo em que se encontre em liberdade;
II – a pessoa em cumprimento de pena em meio aberto, em qualquer regime;
III – a pessoa em livramento condicional;
IV – a pessoa que permaneceu presa cautelarmente, ainda que absolvida ou condenada a pena não privativa de liberdade;
V – a pessoa em cumprimento de pena em regime semiaberto harmonizado, com monitoramento eletrônico.
Art. 3º Incumbe aos gestores dos respectivos contratos, as providências para fazerem cumprir o disposto no artigo 11 da Resolução-CNJ nº 307/2019, na seguinte proporção:
I – quatro por cento das vagas, quando a execução do contrato demandar cinquenta ou menos funcionários;
II – cinco por cento das vagas, quando a execução do contrato demandar cinquenta e um a oitenta funcionários; ou
III – seis por cento das vagas, quando a execução do contrato demandar mais de oitenta funcionários.
§ 1º O percentual descrito deverá ser respeitado durante toda a execução do contrato, ressalvando-se que, no caso de a contratada alegar indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para atendimento dos percentuais, deverá ser emitida declaração atestando o fato e encaminhada para acompanhamento do gestor.
§ 2º É responsabilidade do gestor e do fiscal do contrato zelar pela privacidade e sigilo das informações das pessoas recrutadas nos contratos por reserva de vaga para pessoas egressas.
Art. 4º Para viabilizar a implementação da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, o Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais (NUAVEP) da Comarca de Fortaleza será responsável pelas seguintes atividades:
I – realizar uma análise individualizada e cautelosa das condições dos egressos participantes do cadastro e dos seus antecedentes criminais, com a finalidade de evitar a exposição a riscos relacionados à segurança interna da instituição;
II – elaborar o banco de currículos, com as informações pessoais e qualificações educacionais e profissionais, das pessoas egressas nas condições definidas no artigo 2º desta Portaria;
III – prestar informações e orientações às pessoas egressas sobre o banco de currículos e o encaminhamento para preenchimento de possível vaga nos contratos do Tribunal de Justiça;
IV – manter comunicação com as empresas que prestam serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, sobre atualizações e sanar eventuais dúvidas sobre o referido banco;
V – acompanhar a execução dos serviços prestados pelas pessoas egressas nos contratos.
Art. 5º A aplicabilidade da presente Portaria poderá ser afastada em caso de ser constatada questão sensível de segurança interna ou outra de outra natureza que a justifique.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 6 (seis) dias de agosto de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional, estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 307, de 17 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018, da Presidência da República, que institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional;
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 307, de 17 de dezembro de 2019, que institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, prevendo os procedimentos, as diretrizes, o modelo institucional e a metodologia de trabalho para sua implementação;
CONSIDERANDO a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ao Termo de Cooperação Técnica nº 037, de 12 de novembro de 2020, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que objetiva a realização de estudos, desenvolvimento de metodologias de inspeção prisional e aperfeiçoamento de práticas resolutivas e estruturantes para a implementação da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, com vistas à expansão do projeto de empregabilidade de
pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), quanto à assistência social e obtenção de trabalho com finalidade de reinserção social de egressos;
CONSIDERANDO ser de fundamental importância a promoção de meios que visem à reinserção social de pessoas privadas de liberdade, egressas do sistema penitenciário e em cumprimento de medidas e penas alternativas, e sua integração com as demais instituições públicas e privadas;
CONSIDERANDO a necessidade de que o programa de integração social seja desenvolvido em absoluto alinhamento e comunhão de esforços com instituições privadas e públicas, a fim de alcançar resultados concretos e efetivos para a melhoria do sistema da justiça de execução penal;
CONSIDERANDO o constante na Portaria nº 01, de 12 de janeiro de 2023, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, que dispõe sobre a instalação e a regulamentação do Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais (NUAVEP), que tem, dentre suas atividades (art. 3º), dar suporte administrativo aos juízes e juízas das Varas de Execução Penal nas ações de reinserção social de apenados em cumprimento de pena em regime aberto, regime semiaberto, livramento condicional e suspensão condicional da execução da pena;
RESOLVE:
Art. 1º A política de cotas para egressos aplicar-se-á aos contratos que envolvam prestação de serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, celebrados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com pessoas jurídicas de direito privado, com exceção de serviços desempenhados no âmbito da Coordenadoria da Creche do Poder Judiciário, dos contratos cujo objeto seja a condução de magistrados(as) e demais autoridades do Poder Judiciário e dos que envolvam a prestação de serviços de vigilância armada.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se pessoa egressa:
I - a definitivamente liberada, independentemente do tempo em que se encontre em liberdade;
II - a pessoa em cumprimento de pena em meio aberto, em qualquer regime;
III - a pessoa em livramento condicional;
IV - a pessoa que permaneceu presa cautelarmente, ainda que absolvida ou condenada a pena não privativa de liberdade;
V - a pessoa em cumprimento de pena em regime semiaberto harmonizado, com monitoramento eletrônico.
Art. 3º Incumbe aos gestores dos respectivos contratos, as providências para fazerem cumprir o disposto no artigo 11 da Resolução-CNJ nº 307/2019, na seguinte proporção:
I – quatro por cento das vagas, quando a execução do contrato demandar cinquenta ou menos funcionários;
II – cinco por cento das vagas, quando a execução do contrato demandar cinquenta e um a oitenta funcionários; ou
III – seis por cento das vagas, quando a execução do contrato demandar mais de oitenta funcionários.
§ 1º O percentual descrito deverá ser respeitado durante toda a execução do contrato, ressalvando-se que, no caso de a contratada alegar indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para atendimento dos percentuais, deverá ser emitida declaração atestando o fato e encaminhada para acompanhamento do gestor.
§ 2º É responsabilidade do gestor e do fiscal do contrato zelar pela privacidade e sigilo das informações das pessoas recrutadas nos contratos por reserva de vaga para pessoas egressas.
Art. 4º Para viabilizar a implementação da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, o Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais (NUAVEP) da Comarca de Fortaleza será responsável pelas seguintes atividades:
I - realizar uma análise individualizada e cautelosa das condições dos egressos participantes do cadastro e dos seus antecedentes criminais, com a finalidade de evitar a exposição a riscos relacionados à segurança interna da instituição;
II - elaborar o banco de currículos, com as informações pessoais e qualificações educacionais e profissionais, das pessoas egressas nas condições definidas no artigo 2º desta Portaria;
III - prestar informações e orientações às pessoas egressas sobre o banco de currículos e o encaminhamento para preenchimento de possível vaga nos contratos do Tribunal de Justiça;
IV - manter comunicação com as empresas que prestam serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, sobre atualizações e sanar eventuais dúvidas sobre o referido banco;
V - acompanhar a execução dos serviços prestados pelas pessoas egressas nos contratos.
Art. 5º A aplicabilidade da presente Portaria poderá ser afastada em caso de ser constatada questão sensível de segurança interna ou outra de outra natureza que a justifique.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 6 (seis) dias de agosto de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará