RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 22/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 22 26/06/2025 26/06/2025 VIGENTE
Ementa

Institui o Regimento Interno do Comitê Gestor de Equidade de Gênero do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 22/2025

Institui o Regimento Interno do Comitê Gestor de Equidade de Gênero do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 26 de junho de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a organização e o funcionamento do Comitê Gestor de Equidade de Gênero do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituído nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 26, de 26 de setembro de 2024 (DJEA de 16.5.24), de modo a fortalecer, qualificar e instrumentalizar a sua atuação;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º Esta Resolução institui o Regimento Interno do Comitê Gestor de Equidade de Gênero do Poder Judiciário do Estado do Ceará, colegiado consultivo e deliberativo, instituído com a finalidade de planejar, desenvolver, articular, coordenar e monitorar ações e políticas que promovam a equidade de gênero, fortaleçam a participação feminina e previnam a discriminação, a violência contra as mulheres e outras formas de iniquidades de gênero no âmbito deste Tribunal, na forma da Resolução do Órgão Especial nº 26, de 26 de setembro de 2024.

CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Comitê Gestor de Equidade de Gênero tem como atribuições as definidas na Resolução do Órgão Especial n° 26, de 26 de setembro de 2024, ou outra que a suceda.

Art. 3º A composição do Comitê Gestor de Equidade de Gênero é aquela estabelecida na Resolução-OE nº 26/2024 ou outra que a suceda.

§ 1° Em caso de impedimento ou afastamento, a coordenadora poderá ser substituída pela(o) outra(o) magistrada(o) indicada(o) pela Presidência, que componha o Comitê.

§ 2° O Comitê será secretariado por membra(o) pertencente à Secretaria de Gestão de Pessoas, nos termos estabelecidos no art. 7° da Resolução-OE nº 26/2024, com auxílio de outra(o) membra(o) do Comitê, indicada(o) pela coordenação.

§ 3° O Comitê poderá convidar magistradas(os), servidoras(es) e profissionais externas(os) para tratar do assunto a ser deliberado, com função consultiva, as(os) quais não terão direito a voto.

§ 4° A duração dos mandatos será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 5° Não poderão integrar o comitê magistradas(os) e servidoras(es) que tiverem sido punidas(os) judicial ou administrativamente pela prática de qualquer ato de assédio ou discriminação.

CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO

Art. 4° As reuniões do Comitê Gestor ocorrerão mensalmente, em caráter ordinário, de preferência de forma híbrida.

§ 1° Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, em menor prazo, a depender da necessidade, por solicitação de suas (seus) membras (os) ou por convocação de sua coordenadora.

§ 2° O Comitê deverá elaborar, semestralmente, um calendário de reuniões e, anualmente, um plano de ação, levando-se em consideração os princípios apresentados neste Regimento e na Resolução-OE nº 26/2024.

CAPÍTULO IV – DAS DELIBERAÇÕES

Art. 5° Para suas decisões, o Comitê deverá promover um diálogo qualificado e respeitoso, pautando-se em dados e pesquisas científicas, bem como, se necessário, em consultas externas junto a profissionais especialistas nos temas em questão.

Art. 6º Para instalar-se reunião do Comitê será exigido quórum de 50% (cinquenta por cento) mais uma(um) das(os) membras(os), presente pelo menos uma (um) magistrada (o).

Parágrafo único. A(o) membra(o) do comitê poderá ser desligada(o), em caso de falta de mais de 50% (cinquenta por cento) das reuniões realizadas no prazo de 6(seis) meses.

Art. 7º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, considerando-se o número de presentes na reunião de deliberação, garantindo-se a todas (os) as (os) membras(os) o direito a voto.

Art. 8º Todas as reuniões e deliberações do Comitê deverão ser registradas em ata, as quais deverão ser aprovadas por todas(os) as(os) membras(os) presentes na reunião seguinte, com publicação na página institucional do colegiado.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9° O TJCE deverá adotar as medidas necessárias para proporcionar as condições adequadas ao funcionamento deste Comitê.

Art. 10. A Secretaria de Gestão de Pessoas será a unidade de apoio executivo ao Comitê Gestor de Equidade de Gênero, nos termos da Resolução do Órgão Especial n° 26/2024, ou outra que a suceda.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 26 de junho de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Desa Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Francisco Lucídio De Queiroz Júnior

Texto Original

Institui o Regimento Interno do Comitê Gestor de Equidade de Gênero do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 26 de junho de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a organização e o funcionamento do Comitê Gestor de Equidade de Gênero do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituído nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 26, de 26 de setembro de 2024 (DJEA de 16.5.24), de modo a fortalecer, qualificar e instrumentalizar a sua atuação;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º Esta Resolução institui o Regimento Interno do Comitê Gestor de Equidade de Gênero do Poder Judiciário do Estado do Ceará, colegiado consultivo e deliberativo, instituído com a finalidade de planejar, desenvolver, articular, coordenar e monitorar ações e políticas que promovam a equidade de gênero, fortaleçam a participação feminina e previnam a discriminação, a violência contra as mulheres e outras formas de iniquidades de gênero no âmbito deste Tribunal, na forma da Resolução do Órgão Especial nº 26, de 26 de setembro de 2024.

CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Comitê Gestor de Equidade de Gênero tem como atribuições as definidas na Resolução do Órgão Especial n° 26, de 26 de setembro de 2024, ou outra que a suceda.

Art. 3º A composição do Comitê Gestor de Equidade de Gênero é aquela estabelecida na Resolução-OE nº 26/2024 ou outra que a suceda.

§ 1° Em caso de impedimento ou afastamento, a coordenadora poderá ser substituída pela(o) outra(o) magistrada(o) indicada(o) pela Presidência, que componha o Comitê.

§ 2° O Comitê será secretariado por membra(o) pertencente à Secretaria de Gestão de Pessoas, nos termos estabelecidos no art. 7° da Resolução-OE nº 26/2024, com auxílio de outra(o) membra(o) do Comitê, indicada(o) pela coordenação.

§ 3° O Comitê poderá convidar magistradas(os), servidoras(es) e profissionais externas(os) para tratar do assunto a ser deliberado, com função consultiva, as(os) quais não terão direito a voto.

§ 4° A duração dos mandatos será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 5° Não poderão integrar o comitê magistradas(os) e servidoras(es) que tiverem sido punidas(os) judicial ou administrativamente pela prática de qualquer ato de assédio ou discriminação.

CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO

Art. 4° As reuniões do Comitê Gestor ocorrerão mensalmente, em caráter ordinário, de preferência de forma híbrida.

§ 1° Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, em menor prazo, a depender da necessidade, por solicitação de suas (seus) membras (os) ou por convocação de sua coordenadora.

§ 2° O Comitê deverá elaborar, semestralmente, um calendário de reuniões e, anualmente, um plano de ação, levando-se em consideração os princípios apresentados neste Regimento e na Resolução-OE nº 26/2024.

CAPÍTULO IV – DAS DELIBERAÇÕES

Art. 5° Para suas decisões, o Comitê deverá promover um diálogo qualificado e respeitoso, pautando-se em dados e pesquisas científicas, bem como, se necessário, em consultas externas junto a profissionais especialistas nos temas em questão.

Art. 6º Para instalar-se reunião do Comitê será exigido quórum de 50% (cinquenta por cento) mais uma(um) das(os) membras(os), presente pelo menos uma (um) magistrada (o).

Parágrafo único. A(o) membra(o) do comitê poderá ser desligada(o), em caso de falta de mais de 50% (cinquenta por cento) das reuniões realizadas no prazo de 6(seis) meses.

Art. 7º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, considerando-se o número de presentes na reunião de deliberação, garantindo-se a todas (os) as (os) membras(os) o direito a voto.

Art. 8º Todas as reuniões e deliberações do Comitê deverão ser registradas em ata, as quais deverão ser aprovadas por todas(os) as(os) membras(os) presentes na reunião seguinte, com publicação na página institucional do colegiado.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9° O TJCE deverá adotar as medidas necessárias para proporcionar as condições adequadas ao funcionamento deste Comitê.

Art. 10. A Secretaria de Gestão de Pessoas será a unidade de apoio executivo ao Comitê Gestor de Equidade de Gênero, nos termos da Resolução do Órgão Especial n° 26/2024, ou outra que a suceda.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 26 de junho de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Desa Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Francisco Lucídio De Queiroz Júnior