RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 21/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 21 | 26/06/2025 | 26/06/2025 | VIGENTE |
Ementa
Institui o Comitê de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Institui o Comitê de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 26 de junho de 2025,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal de 1988, que determina ao Estado o dever de estimular a inovação nos entes públicos e privados, bem como manter ambientes destinados à sua promoção;
CONSIDERANDO que a inovação é um instrumento essencial para garantir a eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, perseguindo o cumprimento do art. 37, caput, CF/88 (princípio da eficiência).
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 395, de 07 de junho de 2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de um Comitê de Gestão da Inovação para catalisar melhorias contínuas, promovendo soluções que otimizem recursos, reduzam burocracias e aumentem a produtividade, além de fomentar um ambiente institucional voltado à inovação, visando, ademais, a promover iniciativas inovadoras, que contribuam para a modernização da Justiça e para a melhoria da experiência do(a) cidadão(ã) com o Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão da Inovação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com o propósito de fomentar e promover, interna e externamente, as iniciativas correlatas da instituição.
Parágrafo único. Considera-se inovação, para os fins do presente ato normativo, a incorporação de insumos tecnológicos, o desenvolvimento e a implantação de novas metodologias e técnicas de gestão e condução dos processos judiciais e de trabalho existentes.
Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão da Inovação:
I – promover a disseminação da cultura de inovação, por meio do incentivo à realização de pesquisas, estudos e capacitações;
II – fomentar o desenvolvimento de programas, projetos e ações inovadoras e disruptivas, com foco na aplicação de soluções inteligentes;
III – coordenar o diálogo com agentes internos e externos ao Poder Judiciário, com vistas à promoção de práticas inovadoras;
IV – manter interlocução com o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Conselho Nacional de Justiça – LIODS/CNJ e com os demais Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário;
V – identificar problemas ou necessidades institucionais passíveis de solução por meio de metodologias inovadoras, encaminhando-os ao Laboratório de Inovação do TJCE para análise e tratamento;
VI – propor atos normativos relacionados à gestão da inovação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
VII – selecionar e priorizar as iniciativas de inovação a serem executadas, considerando o alinhamento com a estratégia institucional e a disponibilidade orçamentária do TJCE; e
VIII – acompanhar a execução das iniciativas estratégicas de inovação.
Art. 3º Compõem o Comitê de Gestão da Inovação:
I – um(a) desembargador(a), que exercerá a coordenação;
II – um(a) juiz(íza) auxiliar da Presidência do TJCE, que exercerá a supervisão;
III – o(a) juiz(íza) cogestor(a) dos projetos estratégicos de Inteligência Artificial e Robotização;
IV – um(a) juiz(íza) auxiliar da Vice-Presidência, indicado(a) pelo(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
V – um(a) juiz(íza) auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, indicado(a) pelo(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça do Ceará;
VI – um(a) representante do Laboratório de Inovação;
VII – um(a) representante da Secretaria de Governança Institucional;
VIII – um(a) representante da Secretaria-Geral Judiciária;
IX – um(a) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; e
X – um(a) representante da Diretoria Negocial do PJe;
Parágrafo único. Os(as) componentes do Comitê de Gestão da Inovação exercerão suas atribuições sem prejuízo das respectivas funções administrativas e/ou jurisdicionais.
Art. 4º A Secretaria de Governança Institucional prestará o apoio administrativo e operacional necessário ao Comitê de Gestão da Inovação, competindo-lhe sistematizar as pautas das reuniões e elaborar as listas de compromissos.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias do Comitê de Gestão da Inovação ocorrerão, no mínimo, bimestralmente, podendo haver reuniões extraordinárias, por convocação do Coordenador.
Art. 5º O(A) coordenador(a) geral do Comitê de Gestão da Inovação poderá convidar outros(as) magistrados(as), servidores(as) ou pessoas externas ao Poder Judiciário para participarem de reuniões técnicas e projetos institucionais.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TJCE.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução do Órgão Especial nº 16, de 17 de junho de 2021, bem como as demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 26 de junho de 2025.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Desa Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Francisco Lucídio De Queiroz Júnior
Texto Original
Institui o Comitê de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 26 de junho de 2025,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal de 1988, que determina ao Estado o dever de estimular a inovação nos entes públicos e privados, bem como manter ambientes destinados à sua promoção;
CONSIDERANDO que a inovação é um instrumento essencial para garantir a eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, perseguindo o cumprimento do art. 37, caput, CF/88 (princípio da eficiência).
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 395, de 07 de junho de 2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de um Comitê de Gestão da Inovação para catalisar melhorias contínuas, promovendo soluções que otimizem recursos, reduzam burocracias e aumentem a produtividade, além de fomentar um ambiente institucional voltado à inovação, visando, ademais, a promover iniciativas inovadoras, que contribuam para a modernização da Justiça e para a melhoria da experiência do(a) cidadão(ã) com o Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão da Inovação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com o propósito de fomentar e promover, interna e externamente, as iniciativas correlatas da instituição.
Parágrafo único. Considera-se inovação, para os fins do presente ato normativo, a incorporação de insumos tecnológicos, o desenvolvimento e a implantação de novas metodologias e técnicas de gestão e condução dos processos judiciais e de trabalho existentes.
Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão da Inovação:
I - promover a disseminação da cultura de inovação, por meio do incentivo à realização de pesquisas, estudos e capacitações;
II - fomentar o desenvolvimento de programas, projetos e ações inovadoras e disruptivas, com foco na aplicação de soluções inteligentes;
III - coordenar o diálogo com agentes internos e externos ao Poder Judiciário, com vistas à promoção de práticas inovadoras;
IV - manter interlocução com o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Conselho Nacional de Justiça – LIODS/CNJ e com os demais Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário;
V - identificar problemas ou necessidades institucionais passíveis de solução por meio de metodologias inovadoras, encaminhando-os ao Laboratório de Inovação do TJCE para análise e tratamento;
VI - propor atos normativos relacionados à gestão da inovação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
VII - selecionar e priorizar as iniciativas de inovação a serem executadas, considerando o alinhamento com a estratégia institucional e a disponibilidade orçamentária do TJCE; e
VIII - acompanhar a execução das iniciativas estratégicas de inovação.
Art. 3º Compõem o Comitê de Gestão da Inovação:
I - um(a) desembargador(a), que exercerá a coordenação;
II - um(a) juiz(íza) auxiliar da Presidência do TJCE, que exercerá a supervisão;
III - o(a) juiz(íza) cogestor(a) dos projetos estratégicos de Inteligência Artificial e Robotização;
IV - um(a) juiz(íza) auxiliar da Vice-Presidência, indicado(a) pelo(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
V - um(a) juiz(íza) auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, indicado(a) pelo(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça do Ceará;
VI - um(a) representante do Laboratório de Inovação;
VII - um(a) representante da Secretaria de Governança Institucional;
VIII - um(a) representante da Secretaria-Geral Judiciária;
IX - um(a) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; e
X - um(a) representante da Diretoria Negocial do PJe;
Parágrafo único. Os(as) componentes do Comitê de Gestão da Inovação exercerão suas atribuições sem prejuízo das respectivas funções administrativas e/ou jurisdicionais.
Art. 4º A Secretaria de Governança Institucional prestará o apoio administrativo e operacional necessário ao Comitê de Gestão da Inovação, competindo-lhe sistematizar as pautas das reuniões e elaborar as listas de compromissos.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias do Comitê de Gestão da Inovação ocorrerão, no mínimo, bimestralmente, podendo haver reuniões extraordinárias, por convocação do Coordenador.
Art. 5º O(A) coordenador(a) geral do Comitê de Gestão da Inovação poderá convidar outros(as) magistrados(as), servidores(as) ou pessoas externas ao Poder Judiciário para participarem de reuniões técnicas e projetos institucionais.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TJCE.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução do Órgão Especial nº 16, de 17 de junho de 2021, bem como as demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 26 de junho de 2025.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Desa Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Francisco Lucídio De Queiroz Júnior