PORTARIA Nº 1428/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1428 03/06/2025 04/06/2025 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a tramitação dos Processos, Recursos e Incidentes da área administrativa, sob a competência do Órgão Especial, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), e dá outras providências.

PORTARIA Nº 1428/2025

Dispõe sobre a tramitação dos Processos, Recursos e Incidentes da área administrativa, sob a competência do Órgão Especial, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1876/2023, de 21 de agosto de 2023, que expandiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no Segundo Grau de Jurisdição, para o Órgão Especial e Seções de Direito Público;

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 06/2025, de 22 de maio de 2025, que regulamentou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a permuta de magistrados(as) vinculados(as) a Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.

CONSIDERANDO a Portaria nº 1308/2025, de 23 de maio de 2025, dispondo sobre a migração para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) das ações originárias, dos recursos e dos incidentes processuais cíveis, no âmbito das competências de Direito Privado e de Direito Público, em todos os órgãos colegiados de segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça não possui sistema administrativo próprio que permita a distribuição equitativa dos processos e recursos administrativos sob a competência do Órgão Especial, tampouco módulo administrativo para o julgamento colegiado desses processos, fazendo-se necessária a utilização do sistema PJe2ºGrau como ferramenta subsidiária.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Secretaria Judiciária de Segundo Grau a autuar, no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau, os Recursos Administrativos previstos no art. 13, XII, “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, os incidentes processuais, os recursos deles decorrentes, os pedidos de vitaliciamento, e de permuta de magistrados, e outros procedimentos administrativos de competência do Órgão Especial.

§ 1º O requerimento de permuta entre magistrados, nos moldes da Resolução do Tribunal Pleno nº 06/2025, de 22 de maio de 2025 será inicialmente registrado no Sistema Eletrônico de Informações SEI, com encaminhamento à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para deliberar sobre a distribuição do Processo Administrativo dentre os membros do Órgão Especial.

§ 2º. A regra do caput não se aplica às matérias disciplinares que devem ser autuadas no Sistema Processo Judicial Eletrônico para Corregedorias (PJECOR).

Art. 2º Determinada a distribuição dos feitos indicados no artigo anterior desta Portaria à competência do Órgão Especial, os autos oriundos dos sistemas administrativos (CPA ou SEI) serão remetidos à Secretaria Judiciária de 2º Grau para registro, autuação e distribuição no sistema judicial eletrônico PJe2ºGrau.

§1º Emitir-se-á certidão nos autos do procedimento administrativo dos sistemas CPA/SEI e no PJe2ºGrau, de idêntico teor, contendo informações sobre os procedimentos adotados, inclusive a informação de cadastro no sistema judicial eletrônico, em cumprimento a esta Portaria.

§ 2º Após o cumprimento das determinações contidas no § 1º, a Secretaria Judiciária de 2º Grau devolverá o procedimento administrativo à unidade do Poder Judiciário responsável por aguardar o julgamento definitivo do Órgão Especial.

Art. 3º O processamento e o julgamento dos processos ou recursos administrativos e seus incidentes no sistema Processo Judicial Eletrônico PJe2º Grau ocorrerão na Secretaria Judiciária de 2º Grau, para a realização dos expedientes indicados pelo relator nas fases de instrução e comunicações quanto ao julgamento, e na Secretaria-Geral Judiciária para inclusão do feito em pauta de julgamento.

Parágrafo único. A Secretaria Judiciária de 2º Grau realizará a intimação das partes, por meio de publicação no Diário da Justiça, caso exista advogado cadastrado nos autos, por e-mail institucional, no caso de figurar como parte servidor do Poder Judiciário, ou por outros meios legalmente admitidos.

Art. 4º Certificado o decurso do prazo para interposição de recurso, após as intimações das partes e terceiros interessados do julgamento do processo ou do recurso administrativo, a Secretaria Judiciária de 2º Grau comunicará à unidade administrativa de tramitação do feito, no âmbito do Tribunal de Justiça, o resultado do julgamento.

§ 1º A comunicação será realizada através do e-mail institucional da unidade, com o fornecimento de senha para acesso aos autos do sistema PJe2ºGrau.

§ 2º A unidade administrativa ficará responsável por encartar no registro constante no CPA/SEI, todas as peças e documentos do processo ou recurso administrativo produzidos no sistema PJe2ºGrau.

§ 3º Em se tratando de procedimento envolvendo magistrados, a comunicação do julgamento será encaminhada para o e-mail institucional do Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau, do Tribunal de Justiça, sem prejuízo das comunicações indicadas no caput e nos parágrafos anteriores deste artigo.

Art. 5º Concluídos os expedientes e as comunicações de julgamento do processo ou recurso administrativo no sistema PJe 2ºGrau, a Secretaria Judiciária de 2º Grau procederá à baixa e ao arquivamento dos autos.

Art. 6º Os feitos administrativos em tramitação no Sistema de Automação da Justiça – SAJSG deverão ser migrados, mediante determinação do relator, para o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de junho de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a tramitação dos Processos, Recursos e Incidentes da área administrativa, sob a competência do Órgão Especial, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1876/2023, de 21 de agosto de 2023, que expandiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no Segundo Grau de Jurisdição, para o Órgão Especial e Seções de Direito Público;

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 06/2025, de 22 de maio de 2025, que regulamentou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a permuta de magistrados(as) vinculados(as) a Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.

CONSIDERANDO a Portaria nº 1308/2025, de 23 de maio de 2025, dispondo sobre a migração para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) das ações originárias, dos recursos e dos incidentes processuais cíveis, no âmbito das competências de Direito Privado e de Direito Público, em todos os órgãos colegiados de segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça não possui sistema administrativo próprio que permita a distribuição equitativa dos processos e recursos administrativos sob a competência do Órgão Especial, tampouco módulo administrativo para o julgamento colegiado desses processos, fazendo-se necessária a utilização do sistema PJe2ºGrau como ferramenta subsidiária.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Secretaria Judiciária de Segundo Grau a autuar, no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau, os Recursos Administrativos previstos no art. 13, XII, “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, os incidentes processuais, os recursos deles decorrentes, os pedidos de vitaliciamento, e de permuta de magistrados, e outros procedimentos administrativos de competência do Órgão Especial.

§ 1º O requerimento de permuta entre magistrados, nos moldes da Resolução do Tribunal Pleno nº 06/2025, de 22 de maio de 2025 será inicialmente registrado no Sistema Eletrônico de Informações SEI, com encaminhamento à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para deliberar sobre a distribuição do Processo Administrativo dentre os membros do Órgão Especial.

§ 2º. A regra do caput não se aplica às matérias disciplinares que devem ser autuadas no Sistema Processo Judicial Eletrônico para Corregedorias (PJECOR).

Art. 2º Determinada a distribuição dos feitos indicados no artigo anterior desta Portaria à competência do Órgão Especial, os autos oriundos dos sistemas administrativos (CPA ou SEI) serão remetidos à Secretaria Judiciária de 2º Grau para registro, autuação e distribuição no sistema judicial eletrônico PJe2ºGrau.

§1º Emitir-se-á certidão nos autos do procedimento administrativo dos sistemas CPA/SEI e no PJe2ºGrau, de idêntico teor, contendo informações sobre os procedimentos adotados, inclusive a informação de cadastro no sistema judicial eletrônico, em cumprimento a esta Portaria.

§ 2º Após o cumprimento das determinações contidas no § 1º, a Secretaria Judiciária de 2º Grau devolverá o procedimento administrativo à unidade do Poder Judiciário responsável por aguardar o julgamento definitivo do Órgão Especial.

Art. 3º O processamento e o julgamento dos processos ou recursos administrativos e seus incidentes no sistema Processo Judicial Eletrônico PJe2º Grau ocorrerão na Secretaria Judiciária de 2º Grau, para a realização dos expedientes indicados pelo relator nas fases de instrução e comunicações quanto ao julgamento, e na Secretaria-Geral Judiciária para inclusão do feito em pauta de julgamento.

Parágrafo único. A Secretaria Judiciária de 2º Grau realizará a intimação das partes, por meio de publicação no Diário da Justiça, caso exista advogado cadastrado nos autos, por e-mail institucional, no caso de figurar como parte servidor do Poder Judiciário, ou por outros meios legalmente admitidos.

Art. 4º Certificado o decurso do prazo para interposição de recurso, após as intimações das partes e terceiros interessados do julgamento do processo ou do recurso administrativo, a Secretaria Judiciária de 2º Grau comunicará à unidade administrativa de tramitação do feito, no âmbito do Tribunal de Justiça, o resultado do julgamento.

§ 1º A comunicação será realizada através do e-mail institucional da unidade, com o fornecimento de senha para acesso aos autos do sistema PJe2ºGrau.

§ 2º A unidade administrativa ficará responsável por encartar no registro constante no CPA/SEI, todas as peças e documentos do processo ou recurso administrativo produzidos no sistema PJe2ºGrau.

§ 3º Em se tratando de procedimento envolvendo magistrados, a comunicação do julgamento será encaminhada para o e-mail institucional do Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau, do Tribunal de Justiça, sem prejuízo das comunicações indicadas no caput e nos parágrafos anteriores deste artigo.

Art. 5º Concluídos os expedientes e as comunicações de julgamento do processo ou recurso administrativo no sistema PJe2ºGrau, a Secretaria Judiciária de 2º Grau procederá à baixa e ao arquivamento dos autos.

Art. 6º Os feitos administrativos em tramitação no Sistema de Automação da Justiça – SAJSG deverão ser migrados, mediante determinação do relator, para o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de junho de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará