PORTARIA Nº 1342/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1342 | 26/05/2025 | 26/05/2025 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instituição de Plantão Administrativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
Dispõe sobre a instituição de Plantão Administrativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO que o plantão judiciário já se encontra regulamentado pela Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e pela Resolução nº 29, de 29 de setembro de 2022, do Órgão Especial deste Tribunal;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de instituir escala de plantão para atendimento de demandas de natureza técnico-administrativa que, excepcionalmente, exijam execução fora do horário regular de expediente;
CONSIDERANDO a recomendação exarada pelo Conselho Nacional de Justiça no Relatório de Inspeção nº 002734-11.2024.2.00.0000, especialmente quanto à necessidade de regulamentação das atividades de plantão das equipes técnicas, com destaque para as áreas de manutenção e suporte de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO os princípios da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, padronizar e conferir transparência à designação de servidores para atuação em regime de plantão administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o regime de plantão administrativo, destinado ao atendimento de demandas técnico-administrativas de caráter excepcional, cuja execução se faça necessária em sábados, domingos, feriados, pontos facultativos para a Justiça Estadual, ou após o expediente regular em dias úteis.
Art. 2º A escala de plantão será elaborada pelo gestor responsável pela unidade administrativa, conforme a necessidade do serviço, devendo ser previamente submetida à aprovação da Presidência do Tribunal de Justiça.
§1º A escala deverá conter, no mínimo, a relação dos servidores designados, o período de atuação e a justificativa da necessidade do plantão.
§2º A indicação dos servidores deverá observar a estrita proporcionalidade entre o número de designados e a demanda prevista, sendo de responsabilidade do gestor da unidade a adequada fundamentação.
§ 3º Em situações excepcionais e urgentes, poderá o gestor designar servidores para atuação em plantão, devendo encaminhar à Presidência, no primeiro dia útil subsequente, a devida justificativa para fins de convalidação.
Art. 3º A compensação pelo exercício de plantão administrativo observará as disposições contidas na Resolução do Órgão Especial nº 33, de 3 de novembro de 2022.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 26 (vinte e seis) dias de maio de 2025.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a instituição de Plantão Administrativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO que o plantão judiciário já se encontra regulamentado pela Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e pela Resolução nº 29, de 29 de setembro de 2022, do Órgão Especial deste Tribunal;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de instituir escala de plantão para atendimento de demandas de natureza técnico-administrativa que, excepcionalmente, exijam execução fora do horário regular de expediente;
CONSIDERANDO a recomendação exarada pelo Conselho Nacional de Justiça no Relatório de Inspeção nº 002734-11.2024.2.00.0000, especialmente quanto à necessidade de regulamentação das atividades de plantão das equipes técnicas, com destaque para as áreas de manutenção e suporte de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO os princípios da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, padronizar e conferir transparência à designação de servidores para atuação em regime de plantão administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o regime de plantão administrativo, destinado ao atendimento de demandas técnico-administrativas de caráter excepcional, cuja execução se faça necessária em sábados, domingos, feriados, pontos facultativos para a Justiça Estadual, ou após o expediente regular em dias úteis.
Art. 2º A escala de plantão será elaborada pelo gestor responsável pela unidade administrativa, conforme a necessidade do serviço, devendo ser previamente submetida à aprovação da Presidência do Tribunal de Justiça.
§1º A escala deverá conter, no mínimo, a relação dos servidores designados, o período de atuação e a justificativa da necessidade do plantão.
§2º A indicação dos servidores deverá observar a estrita proporcionalidade entre o número de designados e a demanda prevista, sendo de responsabilidade do gestor da unidade a adequada fundamentação.
§ 3º Em situações excepcionais e urgentes, poderá o gestor designar servidores para atuação em plantão, devendo encaminhar à Presidência, no primeiro dia útil subsequente, a devida justificativa para fins de convalidação.
Art. 3º A compensação pelo exercício de plantão administrativo observará as disposições contidas na Resolução do Órgão Especial nº 33, de 3 de novembro de 2022.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 26 (vinte e seis) dias de maio de 2025.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará