RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 15/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 15 | 15/05/2025 | 20/05/2025 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre o apoio às Diretorias dos Fóruns das comarcas que indica, mediante atuação de juízes(as) coordenadores(as) de áreas.
Dispõe sobre o apoio às Diretorias dos Fóruns das comarcas que indica, mediante atuação de juízes(as) coordenadores(as) de áreas.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 15 de maio de 2025,
CONSIDERANDO a complexidade das atividades desempenhadas pelas Diretorias dos Fóruns das comarcas de entrância final do interior do Estado, notadamente aquelas que contam com elevado número de unidades judiciárias, a justificar a instituição de estrutura de apoio que contribua para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o modelo adotado na Comarca de Fortaleza quanto à atuação de Juízes(ízas) Coordenadores(as) de Áreas, nos termos do art. 102, Parágrafo Único, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017);
CONSIDERANDO os princípios da descentralização administrativa, da eficiência e da gestão colaborativa na prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Os(As) Juízes(as) Diretores(as) de Fóruns das comarcas de entrância final do interior do Estado, que possuam 10 (dez) ou mais unidades judiciárias, serão auxiliados(as), institucional e administrativamente, por Juízes(ízas) Coordenadores(as) de Áreas, observada a seguinte divisão:
I – área cível, abrangendo as competências: cível; família e sucessões; e infância e juventude;
II – área criminal: abrangendo as competências: criminal; violência doméstica e familiar contra a mulher; e juizados especiais.
Art. 2º Os(As) Juízes(ízas) Coordenadores(as) de Áreas serão designados(as) por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, mediante prévia indicação do(a) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum, para mandato cujo termo final coincidirá com o deste(a), dentre magistrados(as) titulares em efetivo exercício na respectiva comarca, que atuarão sem prejuízo de suas funções de origem.
Art. 3º Compete ao(à) Juiz(íza) Coordenador(a) de Área:
I – oferecer apoio na resolução de demandas encaminhadas pela Diretoria do Fórum;
II – promover a articulação entre as unidades judiciárias da área e a Diretoria do Fórum;
III – colaborar com a padronização de procedimentos e com o aprimoramento da prestação jurisdicional;
IV – auxiliar na identificação de necessidades estruturais e de pessoal das unidades sob sua coordenação, com a propositura de projetos e soluções;
V – participar de reuniões administrativas, quando convocado(a), e elaborar relatórios sobre a situação das unidades sob sua responsabilidade; e
VI – auxiliar na implantação de determinações administrativas da Diretoria do Fórum ou do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2025.
Des. Heráclito Vieira De Sousa Neto – Presidente
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte (Convocado)
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite (Convocado)
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves (Convocada)
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
Texto Original
Dispõe sobre o apoio às Diretorias dos Fóruns das comarcas que indica, mediante atuação de juízes(as) coordenadores(as) de áreas.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 15 de maio de 2025,
CONSIDERANDO a complexidade das atividades desempenhadas pelas Diretorias dos Fóruns das comarcas de entrância final do interior do Estado, notadamente aquelas que contam com elevado número de unidades judiciárias, a justificar a instituição de estrutura de apoio que contribua para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o modelo adotado na Comarca de Fortaleza quanto à atuação de Juízes(ízas) Coordenadores(as) de Áreas, nos termos do art. 102, Parágrafo Único, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017);
CONSIDERANDO os princípios da descentralização administrativa, da eficiência e da gestão colaborativa na prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Os(As) Juízes(as) Diretores(as) de Fóruns das comarcas de entrância final do interior do Estado, que possuam 10 (dez) ou mais unidades judiciárias, serão auxiliados(as), institucional e administrativamente, por Juízes(ízas) Coordenadores(as) de Áreas, observada a seguinte divisão:
I - área cível, abrangendo as competências: cível; família e sucessões; e infância e juventude;
II - área criminal: abrangendo as competências: criminal; violência doméstica e familiar contra a mulher; e juizados especiais.
Art. 2º Os(As) Juízes(ízas) Coordenadores(as) de Áreas serão designados(as) por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, mediante prévia indicação do(a) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum, para mandato cujo termo final coincidirá com o deste(a), dentre magistrados(as) titulares em efetivo exercício na respectiva comarca, que atuarão sem prejuízo de suas funções de origem.
Art. 3º Compete ao(à) Juiz(íza) Coordenador(a) de Área:
I - oferecer apoio na resolução de demandas encaminhadas pela Diretoria do Fórum;
II - promover a articulação entre as unidades judiciárias da área e a Diretoria do Fórum;
III - colaborar com a padronização de procedimentos e com o aprimoramento da prestação jurisdicional;
IV - auxiliar na identificação de necessidades estruturais e de pessoal das unidades sob sua coordenação, com a propositura de projetos e soluções;
V - participar de reuniões administrativas, quando convocado(a), e elaborar relatórios sobre a situação das unidades sob sua responsabilidade; e
VI - auxiliar na implantação de determinações administrativas da Diretoria do Fórum ou do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2025.
Des. Heráclito Vieira De Sousa Neto - Presidente
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte (Convocado)
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite (Convocado)
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves (Convocada)
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior