PORTARIA Nº 1220/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1120 | 13/05/2025 | 14/05/2025 | VIGENTE |
Ementa
Atualiza o valor da remuneração dos(as) mediadores(as), conciliadores(as) e facilitadores(as) da Justiça Restaurativa
Anexos
Atualiza o valor da remuneração dos(as) mediadores(as), conciliadores(as) e facilitadores(as) da Justiça Restaurativa
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 271/2018 do Conselho Nacional de Justiça, a qual fixou parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores(as) e mediadores(as) judiciais, nos termos do disposto no art. 169 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, e no art. 13 da Lei de Mediação, Lei nº 13.140/2015;
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Órgão Especial nº 05/2019 (DJe 04/04/2019), que dispõe sobre a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, que atuam em processos cujas partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça;
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Órgão Especial nº 11/2023 (DJe de 01/06/2023), que acrescentou o artigo 6º-A e parágrafos à Resolução do Órgão Especial nº 05/2019 (DJe 04/04/2019), aplicando-se aos(às) facilitadores(as) da Justiça Restaurativa as mesmas regras de pagamento dos(as) mediadores(as);
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o valor previsto no art. 2º da Portaria 1943/2024 (DJEA de 26/08/2024), de setembro de 2024 a março de 2025, pelo índice IPCA-E/IBGE, considerando a inflação do respectivo período, fixando, assim, o novo valor em R$ 83,23 (oitenta e três reais e vinte e três centavos).
Art. 2º Aplicam-se aos(às) facilitadores(as) restaurativos(as) as mesmas regras de pagamento estabelecidas no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2025, aplicando-se apenas às sessões realizadas a partir do início da sua vigência.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 13 de maio de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Atualiza o valor da remuneração dos(as) mediadores(as), conciliadores(as) e facilitadores(as) da Justiça Restaurativa
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 271/2018 do Conselho Nacional de Justiça, a qual fixou parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores(as) e mediadores(as) judiciais, nos termos do disposto no art. 169 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, e no art. 13 da Lei de Mediação, Lei nº 13.140/2015;
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Órgão Especial nº 05/2019 (DJe 04/04/2019), que dispõe sobre a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, que atuam em processos cujas partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça;
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Órgão Especial nº 11/2023 (DJe de 01/06/2023), que acrescentou o artigo 6º-A e parágrafos à Resolução do Órgão Especial nº 05/2019 (DJe 04/04/2019), aplicando-se aos(às) facilitadores(as) da Justiça Restaurativa as mesmas regras de pagamento dos(as) mediadores(as);
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o valor previsto no art. 2º da Portaria 1943/2024 (DJEA de 26/08/2024), de setembro de 2024 a março de 2025, pelo índice IPCA-E/IBGE, considerando a inflação do respectivo período, fixando, assim, o novo valor em R$ 83,23 (oitenta e três reais e vinte e três centavos).
Art. 2º Aplicam-se aos(às) facilitadores(as) restaurativos(as) as mesmas regras de pagamento estabelecidas no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2025, aplicando-se apenas às sessões realizadas a partir do início da sua vigência.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 13 de maio de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará