PORTARIA Nº 2682/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2682 | 15/12/2022 | 16/12/2022 | REVOGADO |
Ementa
Revisa a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI) e Institui o novo Cômite.
Revisa a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI) e Institui o novo Cômite.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que em seu art. 7º, caput, determina que cada órgão deverá constituir Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, e recomenda a composição multidisciplinar deste comitê;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará – CGTI.
Art. 2º. O CGTI, com atribuições de caráter normativo, consultivo, executivo e fiscalizador, será composto por:
I – o Desembargador Presidente da Comissão de Informática;
II – o Secretário de Tecnologia da Informação;
III – o Superitendente Administrativo;
IV – o Superitendente Judiciário.
§ 1º Os membros do CGTI, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, podem indicar substitutos oficiais.
§ 2º Deverá ser indicado um membro suplente para cada integrante do CGTI, sendo o suplente do Desembargador indicado por ordem de antiguidade dentre os membros da Comissão de Informática e os suplentes dos demais membros indicados pelos respectivos Titulares.
Art. 3º. A Presidência do CGTI será exercida pelo Desembargador Presidente da Comissão de Informática e a Vice-Presidência pelo Secretário de Tecnologia da Informação, cujas posses dar-se-ão na primeira reunião do Comitê em que estejam presentes todos os componentes.
Art. 4º. Compete ao CGTI:
I – subsidiar a Presidência do Tribunal de Justiça na tomada de decisões quanto às políticas e às diretrizes de tecnologia da informação;
II – estabelecer políticas e diretrizes institucionais referentes à aplicação da Tecnologia de Informação no Poder Judiciário do Estado do Ceará, alinhados com os objetivos estratégicos da instituição;
III – estabelecer estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovar planos de ações e orientar as iniciativas e investimentos tecnológicos no âmbito institucional;
IV – acompanhar e avaliar a execução dos projetos e ações e a consecução das metas e dos resultados referentes à Tecnologia da Informação, participando também da elaboração do Desdobramento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (DETIC) e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);
V – estabelecer as prioridades dos investimentos, alocação dos recursos orçamentários e execução dos projetos em Tecnologia da Informação de acordo com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e o Desdobramento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como alterações posteriores que provoquem impacto significativo sobre a alocação inicial;
VI – estimular a integração entre os órgãos do Poder Judiciário nos âmbitos estadual e federal, especialmente com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como com os demais órgãos públicos e a iniciativa privada;
VII – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 5º. O CGTI reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, sendo a data de cada encontro definida na reunião anterior.
§ 1º O Presidente do CGTI ou o Secretário de Tecnologia da Informação poderão convocar reunião extraordinária para discussão de assunto relevante.
§ 2º O quórum para instalação das reuniões dar-se-á com a presença da maioria absoluta dos seus membros.
§ 3º Os membros do CGTI poderão convocar para assessoramente técnico, durante as reuniões, representante de qualquer unidade relacionada ao tema a ser tratado, bem como convidar representantes de órgãos e entidades públicas, privadas e de organizações não governamentais.
§ 4º A participação dos representantes, tratada no § 3º do art. 5º, será limitada ao assessoramento técnico e sem direito a voto.
Art. 6º. As decisões do CGTI dar-se-ão por maioria simples de votos dos membros presentes, desde que atendido o número mínimo do § 2º art. 5º. Em caso de empate, o voto de decisão será proferido pelo seu Presidente.
Parágrafo único. As deliberações de menor complexidade, que não prescindam de maiores discussões, após serem oportunamente elencadas, poderão se dar por meio eletrônico.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Ficam revogadas as Portaria nº 352/2016 e Portaria nº 354/2016, ambas de 28 de março de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 15 de dezembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Revisa a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI) e Institui o novo Cômite.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que em seu art. 7º, caput, determina que cada órgão deverá constituir Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, e recomenda a composição multidisciplinar deste comitê;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará – CGTI.
Art. 2º. O CGTI, com atribuições de caráter normativo, consultivo, executivo e fiscalizador, será composto por:
I – o Desembargador Presidente da Comissão de Informática;
II – o Secretário de Tecnologia da Informação;
III – o Superitendente Administrativo;
IV – o Superitendente Judiciário.
§ 1º Os membros do CGTI, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, podem indicar substitutos oficiais.
§ 2º Deverá ser indicado um membro suplente para cada integrante do CGTI, sendo o suplente do Desembargador indicado por ordem de antiguidade dentre os membros da Comissão de Informática e os suplentes dos demais membros indicados pelos respectivos Titulares.
Art. 3º. A Presidência do CGTI será exercida pelo Desembargador Presidente da Comissão de Informática e a Vice-Presidência pelo Secretário de Tecnologia da Informação, cujas posses dar-se-ão na primeira reunião do Comitê em que estejam presentes todos os componentes.
Art. 4º. Compete ao CGTI:
I – subsidiar a Presidência do Tribunal de Justiça na tomada de decisões quanto às políticas e às diretrizes de tecnologia da informação;
II – estabelecer políticas e diretrizes institucionais referentes à aplicação da Tecnologia de Informação no Poder Judiciário do Estado do Ceará, alinhados com os objetivos estratégicos da instituição;
III – estabelecer estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovar planos de ações e orientar as iniciativas e investimentos tecnológicos no âmbito institucional;
IV – acompanhar e avaliar a execução dos projetos e ações e a consecução das metas e dos resultados referentes à Tecnologia da Informação, participando também da elaboração do Desdobramento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (DETIC) e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);
V – estabelecer as prioridades dos investimentos, alocação dos recursos orçamentários e execução dos projetos em Tecnologia da Informação de acordo com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e o Desdobramento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como alterações posteriores que provoquem impacto significativo sobre a alocação inicial;
VI – estimular a integração entre os órgãos do Poder Judiciário nos âmbitos estadual e federal, especialmente com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como com os demais órgãos públicos e a iniciativa privada;
VII – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 5º. O CGTI reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, sendo a data de cada encontro definida na reunião anterior.
§ 1º O Presidente do CGTI ou o Secretário de Tecnologia da Informação poderão convocar reunião extraordinária para discussão de assunto relevante.
§ 2º O quórum para instalação das reuniões dar-se-á com a presença da maioria absoluta dos seus membros.
§ 3º Os membros do CGTI poderão convocar para assessoramente técnico, durante as reuniões, representante de qualquer unidade relacionada ao tema a ser tratado, bem como convidar representantes de órgãos e entidades públicas, privadas e de organizações não governamentais.
§ 4º A participação dos representantes, tratada no § 3º do art. 5º, será limitada ao assessoramento técnico e sem direito a voto.
Art. 6º. As decisões do CGTI dar-se-ão por maioria simples de votos dos membros presentes, desde que atendido o número mínimo do § 2º art. 5º. Em caso de empate, o voto de decisão será proferido pelo seu Presidente.
Parágrafo único. As deliberações de menor complexidade, que não prescindam de maiores discussões, após serem oportunamente elencadas, poderão se dar por meio eletrônico.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Ficam revogadas as Portaria nº 352/2016 e Portaria nº 354/2016, ambas de 28 de março de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 15 de dezembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Alterações
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