PROVIMENTO Nº 15/2021

Informativo: Ato Normativo migrado de sistema anterior. Os campos Situação e Data do Ato poderão estar indefinidos.

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVIMENTO 15 10/02/2021 10/02/2021 VIGENTE
Ementa

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 15/2021/PRES/CGJCE. Inclui os §§ 5º, 6º, 7º e 8º ao art. 13 do Provimento Conjunto nº 36/2019/PRES/CGJCE.

PROVIMENTO Nº 15/2021

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 15/2021/PRES/CGJCE

Inclui os §§ 5º, 6º, 7º e 8º ao art. 13 do Provimento Conjunto nº 36/2019/PRES/CGJCE, de 07 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de outorga, investidura e o exercício da atividade de notas e/ou de registro no âmbito do Estado do Ceará e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no impedimento da Presidente do Tribunal de Justiça e o DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registros, na forma dos arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a investidura na delegação no serviço de notas e de registros deverá ocorrer perante a Corregedoria-Geral da Justiça, em conformidade com a Resolução nº 81 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e de orientação dos juízes de primeiro grau e dos serviços de notas e de registros do Estado do Ceará, nos termos do art. 39, da Lei n° 16.397 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, de 14 de novembro de 2017);

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta nº 01/2021/PRES/CGJCE definiu a data de 19 de fevereiro de 2021 para a audiência de investidura dos candidatos outorgados após audiência pública de reescolha de serventias vagas e que foram aprovados no concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça editar atos normativos para instruir autoridades judiciais e notários e registradores, de acordo com as previsões do art. 41, da Lei n° 16.397, c/c com inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da CGJCE;

RESOLVEM:

Art. 1º Incluir os §§ 5º, 6º, 7º e 8º ao art. 13 do Provimento Conjunto 36/2019/PRES/CGJCE, com a seguinte redação:

§ 1º. ………………………………………………..

§ 2º. ………………………………………………..

§ 3º. ………………………………………………..

§ 4º. ………………………………………………..

§ 5º. A investidura do candidato que optou por serventia disponibilizada de forma imediata e automática em audiência de reescolha, nos termos do item 2.18.1 do Edital nº 87/2020 e no artigo 13, §1º, do Provimento Conjunto nº 36/2019/PRES/ CGJCE, dependerá da investidura do antigo titular desta serventia disponibilizada em outra serventia ou da sua desistência;

§ 6º. Como previsto no parágrafo anterior, havendo pedido de prorrogação de prazo de investidura pelo antigo titular da serventia disponibilizada, acarretará no automático pedido de prorrogação de prazo de investidura do candidato optante pela serventia disponibilizada;

§ 7º. O candidato que está em exercício na serventia escolhida em audiência anterior e pleiteia nova investidura em serventia diversa, deverá comunicar essa intenção ao juiz corregedor permanente, até dois dias antes da nova audiência de investidura, para que o juiz possa designar um interino. Esse interino responderá pela serventia até a entrada em exercício do novo titular, para que não ocorra descontinuidade na prestação de serviços;

§ 8º. A partir da nova audiência de investidura, todos os candidatos estão aptos a entrarem em exercício, dentro do prazo improrrogável de 30(trinta) dias, perante o juiz corregedor permanente, nos termos do artigo 9º do Provimento Conjunto nº 36/2019/PRES/CGJCE.

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2021.

Desembargador ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no impedimento da Presidente.

Desembargador PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
Corregedor-Geral da Justiça

Texto Original

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 15/2021/PRES/CGJCE

Inclui os §§ 5º, 6º, 7º e 8º ao art. 13 do Provimento Conjunto nº 36/2019/PRES/CGJCE, de 07 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de outorga, investidura e o exercício da atividade de notas e/ou de registro no âmbito do Estado do Ceará e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no impedimento da Presidente do Tribunal de Justiça e o DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registros, na forma dos arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a investidura na delegação no serviço de notas e de registros deverá ocorrer perante a Corregedoria-Geral da Justiça, em conformidade com a Resolução nº 81 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e de orientação dos juízes de primeiro grau e dos serviços de notas e de registros do Estado do Ceará, nos termos do art. 39, da Lei n° 16.397 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, de 14 de novembro de 2017);

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta nº 01/2021/PRES/CGJCE definiu a data de 19 de fevereiro de 2021 para a audiência de investidura dos candidatos outorgados após audiência pública de reescolha de serventias vagas e que foram aprovados no concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça editar atos normativos para instruir autoridades judiciais e notários e registradores, de acordo com as previsões do art. 41, da Lei n° 16.397, c/c com inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da CGJCE;

RESOLVEM:

Art. 1º Incluir os §§ 5º, 6º, 7º e 8º ao art. 13 do Provimento Conjunto 36/2019/PRES/CGJCE, com a seguinte redação:

§ 1º. ........................................................

§ 2º. ........................................................

§ 3º. ........................................................

§ 4º. ........................................................

§ 5º. A investidura do candidato que optou por serventia disponibilizada de forma imediata e automática em audiência de reescolha, nos termos do item 2.18.1 do Edital nº 87/2020 e no artigo 13, §1º, do Provimento Conjunto nº 36/2019/PRES/ CGJCE, dependerá da investidura do antigo titular desta serventia disponibilizada em outra serventia ou da sua desistência;

§ 6º. Como previsto no parágrafo anterior, havendo pedido de prorrogação de prazo de investidura pelo antigo titular da serventia disponibilizada, acarretará no automático pedido de prorrogação de prazo de investidura do candidato optante pela serventia disponibilizada;

§ 7º. O candidato que está em exercício na serventia escolhida em audiência anterior e pleiteia nova investidura em serventia diversa, deverá comunicar essa intenção ao juiz corregedor permanente, até dois dias antes da nova audiência de investidura, para que o juiz possa designar um interino. Esse interino responderá pela serventia até a entrada em exercício do novo titular, para que não ocorra descontinuidade na prestação de serviços;

§ 8º. A partir da nova audiência de investidura, todos os candidatos estão aptos a entrarem em exercício, dentro do prazo improrrogável de 30(trinta) dias, perante o juiz corregedor permanente, nos termos do artigo 9º do Provimento Conjunto nº 36/2019/PRES/CGJCE.

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2021.

Desembargador ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no impedimento da Presidente.

Desembargador PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
Corregedor-Geral da Justiça