PROVIMENTO Nº 39/2016
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| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PROVIMENTO | 39 | 04/07/2016 | 04/07/2016 | VIGENTE |
Ementa
Instituir o Grupo de Auxílio ao Atendimento à Lei de Acesso à Informação, encarregado de viabilizar e acompanhar a observância à referida Lei, bem assim de garantir ao cidadão o acesso às Informações do Poder Judiciário cearense.
Anexos
O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da presidência, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 15.833, de 27 de julho de 2015,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre os procedimentos a serem observados com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição;
CONSIDERANDO a Resolução nº 215 do Conselho Nacional de Justiça, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CONSIDERANDO o Procedimento de Acompanhamento de cumprimento de Decisão nº 0000327-13.2016.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em caráter permanente, o Grupo de Auxílio ao Atendimento à Lei de Acesso à Informação, encarregado de viabilizar e acompanhar a observância à referida Lei, bem assim de garantir ao cidadão o acesso às Informações do Poder Judiciário cearense.
Art. 2º O Grupo de Auxílio de que trata o presente Provimento será composto por:
02 (dois) servidores da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
01 (um) servidor da Ouvidoria do Fórum da Comarca de Fortaleza;
01 (um) servidor da Secretaria de Planejamento e Gestão;
01 (um) servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
01 (um) servidor da Secretaria de Gestão de Pessoas;
01 (um) servidor da Secretaria de Finanças.
§ 1º O Grupo será coordenado pela Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Ceará, cabendo ao Ouvidor do Poder Judiciário a designação de um dos servidores previstos no inciso I deste artigo para coordenar os trabalhos do grupo.
§ 2º Os trabalhos a serem desenvolvidos pelos integrantes do Grupo de que trata o presente Provimento serão executados sem prejuízo de suas funções originárias.
Art. 3º Compete ao Grupo:
I – estudar e elaborar uma sistemática para melhor atender às solicitações de informações, visando à criação e alimentação de um banco de dados de que constem as perguntas mais frequentes;
II – interagir com as diversas áreas, buscando a atualização das informações constantes da página do Serviço de Informação ao Cidadão (Sic), disponível no Portal do TJCE na rede mundial de computadores, bem assim a inserção de quaisquer novas informações disponíveis;
III – auxiliar a Assessoria de Comunicação Social no que tange ao aperfeiçoamento da página sobre a qual versa o inciso anterior, de forma a facilitar as eventuais buscas por parte do cidadão.
IV – coordenar, monitorar e implementar as ações e procedimentos necessários ao pleno atendimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Resolução nº 215 do Conselho Nacional de Justiça, de 16 de dezembro de 2015.
Art. 4º As reuniões do Grupo de Auxílio serão:
I – ordinárias, realizadas mensalmente;
II – extraordinárias, quando convocadas por quaisquer de seus membros.
§ 1º Caberá ao servidor da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Ceará a lavratura dos trabalhos.
§ 2º O Coordenador poderá, quando necessário, convocar representante de quaisquer unidades do Judiciário cearense.
Art. 5º O Grupo de Auxílio ao Atendimento à Lei de Acesso à Informação deverá adotar as providências necessárias visando à adequação do Portal da Transparência e do Serviço de Informação ao Cidadão do Poder Judiciário do Estado do Ceará aos critérios previstos na Resolução nº 215 do CNJ, de 16 de dezembro de 2015, em especial aqueles contidos no caput, inc. VIII, e no §4º, inc. III, ambos do art. 6º, e nos artigos 8º, 9º, 11 a 41 da citada Resolução.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Provimento nº 20, de 13 de junho de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 04 do mês de julho de 2016.
Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência
Texto Original
O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da presidência, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 15.833, de 27 de julho de 2015,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre os procedimentos a serem observados com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição;
CONSIDERANDO a Resolução nº 215 do Conselho Nacional de Justiça, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CONSIDERANDO o Procedimento de Acompanhamento de cumprimento de Decisão nº 0000327-13.2016.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em caráter permanente, o Grupo de Auxílio ao Atendimento à Lei de Acesso à Informação, encarregado de viabilizar e acompanhar a observância à referida Lei, bem assim de garantir ao cidadão o acesso às Informações do Poder Judiciário cearense.
Art. 2º O Grupo de Auxílio de que trata o presente Provimento será composto por:
02 (dois) servidores da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
01 (um) servidor da Ouvidoria do Fórum da Comarca de Fortaleza;
01 (um) servidor da Secretaria de Planejamento e Gestão;
01 (um) servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
01 (um) servidor da Secretaria de Gestão de Pessoas;
01 (um) servidor da Secretaria de Finanças.
§ 1º O Grupo será coordenado pela Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Ceará, cabendo ao Ouvidor do Poder Judiciário a designação de um dos servidores previstos no inciso I deste artigo para coordenar os trabalhos do grupo.
§ 2º Os trabalhos a serem desenvolvidos pelos integrantes do Grupo de que trata o presente Provimento serão executados sem prejuízo de suas funções originárias.
Art. 3º Compete ao Grupo:
I - estudar e elaborar uma sistemática para melhor atender às solicitações de informações, visando à criação e alimentação de um banco de dados de que constem as perguntas mais frequentes;
II - interagir com as diversas áreas, buscando a atualização das informações constantes da página do Serviço de Informação ao Cidadão (Sic), disponível no Portal do TJCE na rede mundial de computadores, bem assim a inserção de quaisquer novas informações disponíveis;
III - auxiliar a Assessoria de Comunicação Social no que tange ao aperfeiçoamento da página sobre a qual versa o inciso anterior, de forma a facilitar as eventuais buscas por parte do cidadão.
IV - coordenar, monitorar e implementar as ações e procedimentos necessários ao pleno atendimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Resolução nº 215 do Conselho Nacional de Justiça, de 16 de dezembro de 2015.
Art. 4º As reuniões do Grupo de Auxílio serão:
I - ordinárias, realizadas mensalmente;
II - extraordinárias, quando convocadas por quaisquer de seus membros.
§ 1º Caberá ao servidor da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Ceará a lavratura dos trabalhos.
§ 2º O Coordenador poderá, quando necessário, convocar representante de quaisquer unidades do Judiciário cearense.
Art. 5º O Grupo de Auxílio ao Atendimento à Lei de Acesso à Informação deverá adotar as providências necessárias visando à adequação do Portal da Transparência e do Serviço de Informação ao Cidadão do Poder Judiciário do Estado do Ceará aos critérios previstos na Resolução nº 215 do CNJ, de 16 de dezembro de 2015, em especial aqueles contidos no caput, inc. VIII, e no §4º, inc. III, ambos do art. 6º, e nos artigos 8º, 9º, 11 a 41 da citada Resolução.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Provimento nº 20, de 13 de junho de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 04 do mês de julho de 2016.
Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência