PORTARIA N° 593/2010

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) PORTARIA 593 NÃO CADASTRADO 28/04/2010 NÃO CADASTRADO
Ementa

RESOLVE elevar os valores da gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no art. 132, inciso IV, da Lei estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, percebidas pelos servidores constantes do Anexo I desta Portaria