RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 25/2019
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 25 | 07/11/2019 | 07/11/2019 | VIGENTE |
Ementa
"Dispõe sobre a organização e a competência das Varas de Execuções Penais e Corregedoria de Presídios da Comarca de
Fortaleza."
Dispõe sobre a organização e a competência das Varas de Execuções Penais e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 07 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42, § 1º, da Lei n° 16.397, de 14 de novembro de 2017, que permite a alteração de competência dos órgãos que compõem a Justiça Estadual, bem como sua denominação, e, ainda, determinar a redistribuição dos feitos neles em curso;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 62 da Lei n° 16.397/2017, que estabelece os Juízos das Varas de Execução Penal como os que efetivam a execução da pena privativa de liberdade e medida de segurança;
CONSIDERANDO que a Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza tem sob sua jurisdição 16 (dezesseis) unidades prisionais;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam fixadas as atribuições dos Juízos das Varas de Execução Penal e Corregedoria dos Presídios quanto à realização de inspeções pela Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, na forma desta Resolução.
Art. 2º. Ao Juízo da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios ao qual for estabelecido, por Portaria da Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza, mediante sistema de rodízio anual, o desempenho das atividades aletas à Corregedoria dos Presídios, compete o exercício das atribuições previstas no Livro IV do Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal e no artigo 62 da Lei n° 16.397/2017, com auxílio, em relação às inspeções da unidades prisionais, dos demais Juízos de Execução Penal da Comarca de Fortaleza.
Art. 3º. As unidades prisionais serão distribuídas, para fins de obediência ao artigo 2º desta Resolução, em grupos, quantos sejam os juízes de Execução Penal no desempenho das atribuições de Corregedoria dos Presídios, mediante sorteio a cargo do Juiz Corregedor dos Presídios, posteriormente submetido à apreciação da Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza, que expedirá a respectiva portaria de designação, a perdurar pelo período de até 1 (um) ano.
Parágrafo único. O sorteio de distribuição das unidades entre os juízes, a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á atentando-se para os critérios da equidade e da razoabilidade.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
ÕRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 2019.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira — Presidente, em exercício
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima (convocado)
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato (convocado)
Texto Original
https://www.tjce.jus.br/atos_normativos/resolucao-do-orgao-especial-n-25-2019/
Dispõe sobre a organização e a competência das Varas de Execuções Penais e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 07 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42, § 1º, da Lei n° 16.397, de 14 de novembro de 2017, que permite a alteração de competência dos órgãos que compõem a Justiça Estadual, bem como sua denominação, e, ainda, determinar a redistribuição dos feitos neles em curso;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 62 da Lei n° 16.397/2017, que estabelece os Juízos das Varas de Execução Penal como os que efetivam a execução da pena privativa de liberdade e medida de segurança;
CONSIDERANDO que a Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza tem sob sua jurisdição 16 (dezesseis) unidades prisionais;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam fixadas as atribuições dos Juízos das Varas de Execução Penal e Corregedoria dos Presídios quanto à realização de inspeções pela Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, na forma desta Resolução.
Art. 2º. Ao Juízo da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios ao qual for estabelecido, por Portaria da Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza, mediante sistema de rodízio anual, o desempenho das atividades aletas à Corregedoria dos Presídios, compete o exercício das atribuições previstas no Livro IV do Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal e no artigo 62 da Lei n° 16.397/2017, com auxílio, em relação às inspeções da unidades prisionais, dos demais Juízos de Execução Penal da Comarca de Fortaleza.
Art. 3º. As unidades prisionais serão distribuídas, para fins de obediência ao artigo 2º desta Resolução, em grupos, quantos sejam os juízes de Execução Penal no desempenho das atribuições de Corregedoria dos Presídios, mediante sorteio a cargo do Juiz Corregedor dos Presídios, posteriormente submetido à apreciação da Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza, que expedirá a respectiva portaria de designação, a perdurar pelo período de até 1 (um) ano.
Parágrafo único. O sorteio de distribuição das unidades entre os juízes, a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á atentando-se para os critérios da equidade e da razoabilidade.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
ÕRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 2019.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira — Presidente, em exercício
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima (convocado)
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato (convocado)