Formas de Violência

De acordo com o artigo 7º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

I – Violência física: conduta que cause ofensa à integridade ou à saúde corporal da mulher;

II – Violência psicológica: ações que provoquem dano emocional, diminuam a autoestima, limitem a autonomia ou controlem comportamentos, crenças e decisões por meio de ameaça, humilhação, manipulação, vigilância, isolamento, chantagem ou outras práticas que afetem a saúde psicológica;

III – Violência sexual: qualquer conduta que force a mulher a presenciar, manter ou participar de ato sexual não desejado; que limite seus direitos sexuais e reprodutivos; ou que utilize a sua sexualidade como forma de coação, suborno ou controle;

IV – Violência patrimonial: retenção, destruição ou subtração de objetos pessoais, documentos, bens, valores ou recursos destinados à sobrevivência;

V – Violência moral: condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria.

A violência contra a mulher pode se manifestar de diferentes maneiras e em diferentes espaços:

Violência contra a mulher – é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Violência de gênero – violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

Violência familiar – violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

Violência institucional – tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

Violência intrafamiliar/violência doméstica – acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)