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Portaria regulamenta os expedientes que serão realizados pela Vara de Audiência de Custódia

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O diretor do Fórum, juiz José Maria dos Santos Sales, determinou que ficará a cargo da Vara Única Privativa de Audiência de Custódia somente os expedientes que dizem respeito, diretamente, à soltura ou prisão dos autuados, quando da apreciação dos autos em flagrante.
Estabeleceu ainda que caberá às secretarias das varas criminais, para as quais forem redistribuídos os autos de prisão em flagrante, a confecção de todos os demais expedientes, como a comunicação de nova prisão onde haja ação penal anterior em trâmite, a apuração de eventuais torturas ou maus tratos, inclusive expedição de guias para a realização de exame de corpo delito, a confecção de ofícios ao Departamento Estadual e Nacional de Trânsito, quando se tratar de crime relativo ao trânsito de veículo automotor, dentre outros.
Na Portaria nº 646/2016, assinada nesta terça-feira (23/08), o magistrado considerou o pedido por meio de oficio da juíza titular da Vara de Audiência de Custódia, Marlúcia de Araújo Bezerra, no qual a magistrada alega “a necessidade de imprimir a máxima celeridade possível ao feito, com a imediata redistribuição dos autos logo após a respectiva decisão, a fim de se evitar, tanto quanto possível, qualquer atraso no trâmite regular de possível ação penal a ser intentada, com todas as nefastas consequências disso, inclusive futuro excesso de prazo na formação da culpa, nos casos em que é decretada a prisão preventiva”.