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Portaria regulamenta acesso e permanência  de pessoas nos prédios do Poder Judiciário

Portaria regulamenta acesso e permanência de pessoas nos prédios do Poder Judiciário

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O acesso às dependências do Poder Judiciário só será permitido após identificação, cadastro, registro de entrada e saída e inspeção de segurança. Os dispositivos eletrônicos utilizados para o controle são pórticos detectores de metal, circuito fechado de televisão e detectores de metal portáteis.

A determinação consta na Portaria nº 1.133/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (30/05), assinada pelo vice-presidente, desembargador Lincoln Araújo e Silva, no exercício da Presidência do TJCE. O objetivo é controlar o acesso, circulação e permanência de pessoas nos prédios da Justiça estadual.

É vedado o ingresso de pessoas sem a devida identificação na recepção; portando arma; acompanhada de qualquer espécie de animal (salvo cão-guia pertencente a portador de deficiência visual) ou que apresente comportamento agressivo ou desequilibrado. Pessoas em estado de embriaguez; usando capacete ou qualquer artigo de chapelaria que dificulte identificação ou usando roupas que possam ferir o decoro exigido pelo Poder Judiciário também não poderão entrar.

É proibido ainda o comércio e a propaganda, bem como a solicitação de donativos sem a devida autorização da Secretaria Geral. Os portadores de marca-passo (e outras necessidades especiais) que comprovarem a situação por meio de documento terão acesso diferenciado.

O ingresso fora do horário de expediente só será permitido a servidores e a empregados de empresas contratadas ou estagiários, quando a chefia imediata informar previamente à Assistência Militar.

No caso de o alarme do detector de metal ser acionado no momento da passagem, a pessoa deverá colocar os objetos que estiver portando na caixa de inspeção e, em seguida, passar novamente pelo portal. As informações e os registros do sistema de controle de acesso são de caráter reservado e somente poderão ser fornecidos a pedido da parte interessada à Presidência do TJCE, que analisará a viabilidade ou não do pleito.

No caso de eventos festivos abertos ao público, a entrada poderá ser feita sem a efetivação do cadastro, desde que previamente comunicado à Assistência Militar. A cobertura jornalística de eventos ou demais atividades só poderá ser feita por profissionais da área de imprensa devidamente credenciados pela Assessoria de Comunicação. A gestão do sistema de controle de acesso de pessoas é da competência da Assistência Militar.