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Justiça condena acusado de tráfico de drogas no Interior e na Capital cearense

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O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, titular da 1ª Vara de Delitos sobre Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Fortaleza, condenou o réu Erimilson Cândido Dino a cinco anos e dez meses de prisão, inicialmente em regime fechado, além de mil dias multa, no valor total de R$ 17 mil. Outros dois réus no mesmo processo, Leonardo Assumpção Barros Costa e Ezivan Gonçalves dos Santos, foram absolvidos das acusações.
Consta nos autos do processo que condenado foi preso em flagrante no dia 8 de novembro de 2007, quando se deslocava do município de Iguatu, na região Centro-Sul do Estado, para Fortaleza, conduzindo aproximadamente 5kg de cocaína que seria vendida na Região Metropolitana.
A prisão se deu a partir de investigação da Polícia Federal, que descobriu a formação de uma suposta quadrilha de venda de drogas, atuando no Interior e na Capital. Erimilson dirigia um veículo GM Corsa de cor preta, onde a droga foi encontrada, escondida no forro da porta do passageiro, caracterizando o flagrante, depois de diligência de agentes da PF no Estado.
Em seu depoimento, ele confessou o crime e informou que estava agindo em conjunto com os outros dois acusados, conforme havia constatado a investigação da Polícia Federal e conforme a tese do Ministério Público. Ainda segundo a denúncia, o esquema entre os três acusados para a venda de cocaína já vinha sendo investigado há um bom tempo. Os outros dois acusados, entretanto, negaram participação no suposto esquema.
Em sua decisão, o magistrado Ernani Pires Paula Pessoa Júnior fixou a pena em cinco anos e dez meses de prisão, com base na Lei Antidroga. Além disso, deverá pagar mil dias multa. O cálculo do valor a ser pago é feito dividindo-se o valor do salário mínimo, R$ 510,00, por 30 (quantidade de dias do mês), e multiplicando-se o resultado por 1.000, o que resulta em R$ 17 mil.
Quanto aos outros dois acusados, o juiz os absolveu por falta de provas. ?Com relação à co-autoria imputada aos réus Leonardo Assumpção Barros Costa e Ezivan Gonçalves dos Santos, a prova dos autos não trouxe a certeza das suas participações no crime de tráfico de entorpecente em análise”, explicou o magistrado na sentença.