Conteúdo da Notícia

Banco Votorantim condenado a pagar indenização à aposentada de Ubajara

Ouvir: Banco Votorantim condenado a pagar indenização à aposentada de Ubajara

22.12.2010
Por: Luciano Augusto
O juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, titular de Ubajara, na Serra Grande, condenou o banco Votorantim a pagar indenização por danos morais de nove mil reais para uma aposentada por descontar indevidamente benefício previdenciário. Além disso, o magistrado determinou que a instituição financeira pague em dobro os valores descontados.
Em junho deste ano, ela percebeu descontos mensais no seu benefício junto ao INSS no valor de 90 reais por um suposto financiamento. Ao procurar o INSS, a aposentada foi informada que havia sido realizado um empréstimo consignado a ser descontado em seu benefício. Ela afirmou não ter contratado empréstimo junto ao referido banco.
A instituição financeira alegou ter agido corretamente, mas não apresentou o referido contrato. Na sentença, o juiz afirmou que não se tratava apenas de cobrança indevida, mas, sim, de verdadeira subtração criminosa de uma idosa .
* Com informações da assessoria de imprensa do TJCE