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Portadora de visão monocular aprovada em concurso ganha na Justiça direito à nomeação

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22.12.2010
O juiz convocado Inácio de Alencar Cortez Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce), concedeu liminar em favor de Daniele Herculano Cabral de Araújo, portadora de visão monocular, aprovada em concurso público da Secretaria de Saúde do Estado.
A decisão foi proferida ontem, 2a.feira (20/12), durante o Plantão Judiciário. Conforme os autos, a candidata se inscreveu no processo seletivo como portadora de deficiência física e obteve êxito na fase de provas e títulos, ficando em primeiro lugar.
A Coordenadoria de Perícia Médica do concurso, no entanto, não considera visão monocular uma deficiência física, razão pela qual pleiteia a eliminação da candidata.
Em razão disso, Daniele Herculano impetrou mandado de segurança com pedido de liminar (nº 0101973-10.2010.8.06.0000) no TJ/Ce, requerendo a não consideração do laudo da Coordenadoria e objetivando sua imediata nomeação.
Ao analisar o caso, o juiz convocado deferiu a medida. ?Há que se dizer que a impetrante comprova, através dos documentos acostados, que é portadora da citada deficiência física, tendo concorrido ao cargo nesta condição?, afirmou.
Inácio Cortez destaca ainda que ?é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que candidato portador de visão monocular tem direito a concorrer, em concursos públicos, dentre as vagas destinadas a portadores de deficiência?.
Fonte: TJ/Ceará