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4ª Câmara Cível anula ato de ex-prefeito que removeu servidores arbitrariamente

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24.10.09
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) confirmou a sentença que anulou a remoção de cinco servidores vítimas de perseguição política. Eles foram removidos da sede da cidade para a zona rural do município de Senador Pompeu, distante 275Km de Fortaleza. A transferência foi determinada por ato administrativo do ex-prefeito Manoel Marcone Borges Pereira.
O relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, disse em seu voto que ?apresenta-se nulo o ato determinando a remoção dos servidores públicos para local de trabalho situado na zona rural do município, sem a devida motivação?.
Consta nos autos que os cinco servidores foram transferidos para trabalhar na área rural porque não eram simpatizantes da política adotada pelo ex-prefeito Manoel Pereira. Alegando serem vítimas de perseguição política, eles ajuizaram mandado de segurança contra o mencionado ato administrativo, requerendo o retorno às lotações de origem.
O juiz substituto da Comarca de Senador Pompeu à época, Irandes Bastos Sales, julgou a ação procedente e concedeu a segurança, declarando a nulidade do ato administrativo de remoção dos funcionários. Em decorrência, determinou o retorno deles às suas respectivas repartições de origem.
Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos (2000.0012.1374-2/0) foram remetidos para o TJ/Ce e julgados pela 4ª Câmara Cível. O relator do processo concluiu que ?o prefeito municipal, embora agindo dentro dos limites de sua competência, incidiu em desvio de finalidade ou abuso de poder, pela inexistência de motivação dos atos administrativos praticados?. O entendimento foi acompanhados pelos demais julgadores que confirmaram a sentença de 1º Grau.
Fonte: TJ/Ceará