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1ª Câmara Criminal nega liberdade a acusado de tráfico de drogas no Conjunto São Miguel

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Edegleison Barbosa da Silva, preso em flagrante por tráfico de drogas, em Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Mário Parente Teófilo Neto.

Segundo relatado nos autos, em 18 de setembro de 2013, policiais militares foram ao Conjunto São Miguel após denúncia anônima, que informava a ocorrência de tráfico de entorpecentes em uma residência. Quando chegaram ao local, os agentes encontraram Edegleison, junto com outro homem e um adolescente guardando o lugar. Na ocasião, houve troca de tiros e um dos integrantes do grupo conseguiu fugir.

Depois de deterem o acusado, os PMs passaram a vasculhar o imóvel e descobriram 21 kg de maconha prensada, 70 kg de cocaína, 75 gramas de crack, além de uma submetralhadora, duas pistolas e farta munição. Em depoimento, Edegleison Barbosa afirmou que somente falaria em juízo.

Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa do acusado ingressou com habeas corpus (nº 0031643-80.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentação para a manutenção da prisão e excesso de prazo na formação da culpa. Sustentou ainda possuir condições pessoais favoráveis, como profissão definida, residência fixa e ausência de antecedentes criminais.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (18/02), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com o relator, não ficou caracterizado o excesso de prazo em virtude “da existência de circunstâncias que denotam a complexidade do feito, com a existência de mais de um réu, o que dificulta a marcha processual”.

O desembargador afirmou também que “reputa-se devidamente fundamentada sua segregação em razão da necessidade de garantia da paz social, notadamente demonstrada pela periculosidade do agente, haja vista a quantidade e natureza de droga, produtos e demais materiais encontrados sob seu poder”.