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Justiça determina que Derby Clube de Sobral  cumpra legislação referente à emissão de ruídos

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deu parcial provimento ao agravo interposto pelo Derby Clube Sobralense para permitir o normal funcionamento do estabelecimento, desde que atendidos os limites de ruído constantes na legislação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 50 mil para cada evento realizado com infração à lei. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Gladyson Pontes.

Segundo os autos, Nelson José Rossi ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando que o clube seja proibido de realizar festas até que sejam instalados equipamentos de isolamento acústico. Alegou que mora vizinho ao estabelecimento e que a intensidade dos ruídos durante os eventos musicais está acima do permitido por lei. Disse ainda que o problema vem causando transtornos psicológicos para ele e a família. Também informou que laudo da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Sobral constatou níveis de barulho acima do autorizado por lei.

Em janeiro de 2013, o juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos, titular da 2ª Vara Cível de Sobral, deferiu a tutela, determinando a proibição de festas que utilizem equipamento de som, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil para cada evento realizado, além da apreensão imediata do aparelho sonoro, “considerando a atividade nociva à saúde humana”.

Inconformado, o Derby Clube interpôs agravo de instrumento (n° 0030340-31.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o morador reside há alguns anos próximo ao clube e que nunca se incomodou. Admitiu que a intensidade do som varia de acordo com o evento, podendo causar perturbação em algumas ocasiões. Por fim, afirmou que a paralisação dos eventos implicará em sério prejuízo econômico ao estabelecimento.

Ao analisar o caso nessa segunda-feira (17/02), a 3ª Câmara Cível permitiu o normal funcionamento do clube, desde que atenda aos limites constantes na legislação ambiental, que são de até 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite, sob pena de multa. “Do mesmo modo que é a todos assegurado um meio ambiente ecologicamente equilibrado, também é o livre exercício da atividade econômica e dos direitos culturais. Por outro lado, exigir [do clube] a conduta de adequar-se às regras de sonoridade não afronta, decerto, a ordem econômica, vez que a função social da propriedade é princípio a ser por ele observado”, afirmou o relator.