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Vítima de AVC ganha na Justiça indenização contra plano de saúde

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A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 30 mil pelos danos morais causados à paciente que teve procedimento cirúrgico negado. A empresa foi condenada também a ressarcir R$ 23.811,67, referentes às despesas pagas pelo irmão da segurada. A decisão foi do juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Consta no processo (nº 70932-56.2009.8.06.0001/0) que A.M.G.A. foi internada no Hospital São Mateus, no dia 1º de abril de 2009, com diagnóstico de Acidente Vascular Cerebral (AVC). Ela ficou em observação até o dia 10 do mesmo mês, quando piorou e teve que ser submetida a procedimento cirúrgico.
A Unimed Fortaleza negou, justificando que seria necessária a compra de materiais de alto custo, o que não estava previsto na cobertura contratual. O irmão da vítima teve que pagar R$ 23.811,67 pelos materiais.
Eles recorreram à Justiça para obter a devolução da quantia e indenização pelos danos morais sofridos. A operadora alegou que o plano contratado não presta serviços de assistência à saúde ilimitada e, portanto, não poderia ser exigido nada além do previsto nas cláusulas.
O juiz considerou abusiva a cláusula que nega a compra de materiais, “visto que, sem eles, a cirurgia não teria sucesso nem razão de ser.” A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (19/10).