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Violadores da paz pública – editorial

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19.12.2009 Opinião
A comunidade fortalezense vem aplaudindo com entusiasmo as iniciativas tomadas pelas autoridades municipais com o objetivo de tornar Fortaleza uma cidade civilizada, com regras bastante definidas, para possibilitar uma boa convivência entre seus moradores. O controle da poluição sonora e da utilização dos espaços públicos por estabelecimentos comerciais constituem duas providências das mais aplaudidas. Falta a colaboração decisiva do Judiciário para que essas iniciativas sejam respeitadas.
O barulho é um dos fatores de maior perturbação da paz social, em nossos dias, estando por trás de grande parte dos registros de violência no meio urbano. Além de induzir atritos entre os membros da coletividade (ocorrendo até crimes de morte por conta de uma reclamação), prejudica terrivelmente a saúde física e mental das pessoas. Assim, usar um som eletrônico não deve ser considerado um direito individual absoluto, mas estar limitado pelas exigências da vida urbana.
Isso se aplica, particularmente, aos donos de estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, casas de show) situados em áreas residenciais (os templos religiosos também entram nesse rol). Para atuarem num espaço desse tipo, esses estabelecimentos devem ser portadores de condições arquitetônicas e acústicas que impeçam o vazamento do som para as moradias do entorno, caso contrário tornam-se instrumentos de violação da privacidade do ambiente familiar. Ninguém deve ser obrigado, dentro de sua própria casa, a ouvir sons impostos de fora. Nem de ter de compartilhar do gosto musical, nem dos estados de humor de quem quer que seja, se está no recinto do próprio lar. Nem de passar noites indormidas, ou ter seus bebês ou idosos submetidos a esse tormento.
Por isso, merece todo apoio a iniciativa da Prefeitura de Fortaleza, do Ministério Público e outras instâncias em favor do direito de privacidade dos cidadãos. As ações de Controle da Poluição Sonora desenvolvidas pela Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) tem produzidos efeitos inegáveis na redução do barulho, pacificando a vida da Cidade.
No entanto, é preciso a cooperação de outras instâncias, sobretudo, do Judiciário, que deve estar atento às manobras de violadores contumazes da paz pública, que recorrem a liminares para escapar às obrigações devidas à comunidade. São useiros e vezeiros no uso desse instrumento que, ao invés de servir ao fortalecimento do Direito, ao contrário, termina por desfigurá-lo e subvertê-lo. Um exemplo muito claro disso foi a liminar concedida, no último domingo à noite, a um estabelecimento (que a Prefeitura diz ser totalmente ilegal), situado na área de Sabiaguaba, que vive infernizando, impunemente, a vida dos moradores da região. Esses abusos não podem continuar, sob pena de comprometer o interesse público, beneficiando justamente os que atentam contra ele, em detrimento da coletividade.