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Unimed é condenada a pagar R$ 5 mil  por negar material cirúrgico a idosa

Unimed é condenada a pagar R$ 5 mil por negar material cirúrgico a idosa

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A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 5 mil por negar materiais cirúrgicos para paciente de 68 anos com problemas na coluna. A decisão é da juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 0470093-92.2011.8.06.000), a idosa é usuária do plano desde 1996 e vem pagando as mensalidades em dia. Em 2011, ela precisou se submeter à cirurgia na coluna para o implante de próteses e órteses. No entanto, a operadora não autorizou o procedimento, alegando inexistência de cobertura contratual para os materiais.

A paciente ajuizou ação e obteve, por meio de liminar, a determinação para que a cooperativa realizasse a cirurgia, fornecendo os materiais. Em seguida, requereu indenização por danos morais em decorrência dos transtornos sofridos com a negativa.

Na contestação, a Unimed argumentou ser descabida a indenização porque a usuária não sofreu nenhum dano. Defendeu ainda que não praticou ato ilícito, pois se ateve a cláusulas contratuais para negar cobertura.

Ao analisar o caso, no dia 4 de fevereiro, a magistrada ratificou a liminar e determinou pagamento de reparação moral no valor de R$ 5 mil. “Com relação a esse aspecto da questão, é unânime o posicionamento das nossas Cortes”, disse. A juíza se referiu ao reconhecimento do direito à compensação em decorrência de injustas recusas de cobertura por planos de saúde. Isso porque a negativa agrava a situação de aflição psicológica do segurado.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira (10/03).