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TJCE segue cadastrando pessoas jurídicas para realizar citação e intimação eletrônica e recebe elogios de empresas

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O Poder Judiciário cearense segue cadastrando pessoas jurídicas para realizar citação e intimação por meio eletrônico. O envio online, em substituição ao papel, tem sido ainda mais importante durante esse período de TeleTrabalho, garantindo agilidade e eficiência nas comunicações processuais, o que beneficia tanto as partes envolvidas no processo quanto a administração judiciária. Para aderir ao sistema, a empresa ou órgão público deve realizar cadastro na página oficial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Após cadastramento, é necessário preencher Termo de Adesão, com informações como número do CPF/CNPJ e endereço, e indicar o nome dos representantes que irão administrar esse cadastro. Também é preciso assinar digitalmente o Termo e realizar o envio em formato PDF para o e-mail: intimacao@tjce.jus.br. Na ausência de certificado digital, a empresa deve encaminhar o cartão da inscrição estadual ou municipal, o contrato social e os documentos de identidade, CPF e CNPJ.

Na mesma página do cadastro, é possível realizar pesquisa para saber quais empresas e entes públicos já aderiram ao sistema. Até sexta-feira (22/05), foram registrados 408 conveniados no 1º Grau e 153 no 2º Grau.

Desde 2010, o Judiciário estadual realiza intimação e citação por meio eletrônico. Inicialmente, somente entes públicos e grandes litigantes que tinham processos em tramitação no Fórum Clóvis Beviláqua eram contemplados. Nos últimos três anos, foram incluídas as ações que tramitam no Tribunal de Justiça e nas comarcas do Interior.

Em abril do ano passado, o presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo, determinou que todas as citações e intimações relativas aos entes públicos e privados de médio e grande porte, em unidades judiciárias contempladas com a virtualização, sejam feitas por meio eletrônico. A medida consta na Portaria nº 613/2019, que considera os princípios da economia, da celeridade e a expansão do processo eletrônico em todas as unidades judiciárias do Estado. Visa ainda cumprir o artigo 246 Código de Processo Civil.

EXPERIÊNCIA POSITIVA
Para advogados de grandes empresas que aderiram ao projeto há mais tempo, a experiência tem sido bastante positiva. Gerente jurídica de uma cooperativa de saúde, Gerusa Nunes de Sousa destaca que essa forma de comunicação processual evita extravio de documentos e também dá mais celeridade ao trabalho. “As vantagens se sobressaíram ainda mais nesse período da pandemia. Os advogados da empresa estão todos trabalhando em home office, então a gente pode acessar o sistema e não precisa esperar a intimação física. Valeu muito a pena fazer esse convênio com o Tribunal de Justiça.”

O sistema de comunicação virtual também tem facilitado o trabalho do advogado Cleto Gomes. “Trabalhamos com uma empresa que tem causas em todo o Estado, então era complicado quando o oficial de Justiça fazia a entrega do documento no Interior porque nem sempre a equipe jurídica recebia as intimações e citações dentro do prazo. Depois que aderimos ao formato virtual, nunca mais tivemos problemas com atraso. É muito mais rápido e barato. Acredito que toda a sociedade só tem a ganhar com o uso responsável da tecnologia dentro do Sistema de Justiça.”

Gerente jurídico de uma instituição financeira, Sandro Domenich Barradas é outro entusiasta da ferramenta. “As intimações eletrônicas apresentam diversas vantagens, dentre elas destaco a agilidade nas intimações e, principalmente, a segurança jurídica no recebimento das intimações”. Ele ainda salienta que nesse período de distanciamento social, em razão da pandemia do novo coronavírus, o sistema “elimina a necessidade da intervenção humana no processamento e tratamento das intimações, contribuindo sobremaneira com as medidas para evitar o contágio pela Covid-19”.

PROCESSOS CRIMINAIS
O portal de intimações e citações eletrônicas também tem sido usado para viabilizar a remessa de documentos, de inquéritos policiais e de outras comunicações entre varas criminais e autoridades policiais (delegacias) e prisionais (cadeias públicas e presídios). Além disso, para agilizar e dar celeridade ao cumprimento dos alvarás de soltura durante o período da pandemia, o Poder Judiciário determinou que eles sejam confeccionados e imediatamente enviados do gabinete do juiz criminal diretamente para as unidades prisionais, delegacias ou outro local em que o preso esteja. A medida consta na Portaria Conjunta n° 724/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e Corregedoria-Geral da Justiça, publicada no Diário da Justiça do dia 19 de maio.