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TJCE não aprecia pedido de soltura

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07.09.2009 Polícia Pág.: 14
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) decidiu não apreciar o pedido de liminar para a concessão de habeas corpus em favor do turista italiano (identidade preservada) preso, na semana passada, acusado de estupro, por ter sido flagrado beijado na boca da filha, de oito anos, numa barraca de praia.
Em entrevista, por telefone, ao Diário do Nordeste, na noite passada, o advogado que defende o turista italiano, Flávio Jacinto, explicou que o desembargador Lincoln Dantas preferiu somente se manifestar sobre o pedido após a Primeira Instância apreciar o pedido de relaxamento da prisão em flagrante. Este primeiro recurso deu entrada no Fórum Clóvis Beviláqua na tarde da última sexta-feira, sendo distribuído para a 12ª Vara Criminal.
Diante disso, o turista permanece preso na carceragem do 2º DP (Aldeota), onde, no fim de semana, recebeu a visita da esposa, uma brasileira. A filha do casal permanece sob a tutela da mãe. Também na sexta-feira passada, a garota foi ouvida pela delegada Ivana Timbó, titular da Delegacia de Combate aos Crimes de Exploração da Criança e do Adolescente(Dececa).
O caso continua tendo ampla repercussão no noticiário nacional e estrangeiro. O turista foi preso por conta de denúncias feitas à Polícia por outros turistas que se divertiam na barraca, na Praia do Futuro (zona leste).
Depoimentos
Amanhã, as investigações serão retomadas pela Dececa. A delegada pretende ouvir três funcionários da barraca onde, supostamente, ocorreu o crime estupro. Ela também requisitou imagens gravadas pelas câmeras do sistema de vigilância do local. Conforme as testemunhas, a cena de atos obscenos praticados pelo italiano contra a filha teriam ocorrido na piscina.
O italiano foi autuado em flagrante com base na nova lei brasileira que trata dos crimes contra a Dignidade Sexual. Se condenado, pode pegar uma pena de oito a 15 anos de reclusão em regime fechado.