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TJCE e Faculdade Princesa do Oeste assinam convênio para concessão de estágio a universitários

TJCE e Faculdade Princesa do Oeste assinam convênio para concessão de estágio a universitários

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O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Gladyson Pontes, e a diretora acadêmica da Faculdade Princesa do Oeste (FPO), Karoline Alves, assinaram convênio para concessão de estágio a estudantes da instituição, localizada em Crateús, distante 354 km de Fortaleza. O ato ocorreu na manhã desta quarta-feira (25/10), na sede do Tribunal.
Na avaliação do magistrado, a iniciativa permite a interiorização do aprimoramento do ensino jurídico. “Na medida em que pode ser utilizada a expertise das faculdades da área jurídica no apoio à prestação jurisdicional.”
No entendimento de Karoline Alves, a parceria também é fundamental para viabilizar o curso de Direito (em análise pelo Ministério da Educação para aprovação) naquela cidade, já que o mais próximo funciona a cerca de 200 km. O diretor de Graduação e Pós-Graduação da FPO, Delano Carneiro, afirmou que a unidade possui três cursos. O novo [de Direito] beneficiará toda a comunidade, inclusive com prestação de serviços à população, como atendimentos no Núcleo de Práticas Jurídicas.
De acordo com o convênio, o Judiciário disponibilizará vagas para estágio não obrigatório e não remunerado aos alunos regularmente matriculados, com frequência comprovada, nos cursos de graduação da FPO. O objetivo é proporcionar o desenvolvimento de atividades práticas aos universitários, possibilitando formação profissional e aperfeiçoamento de competências.
A indicação e a substituição dos estagiários serão feitas pelo estabelecimento de ensino, mediante solicitação do TJCE. Já o acompanhamento e a fiscalização do convênio ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal.
A seleção ocorrerá com base na análise das áreas de interesse da Justiça cearense, mediante a participação efetiva dos beneficiados em serviços, programas, planos e projetos, cuja estrutura programática tenha relação direta com a formação. A carga horária semanal não poderá exceder a 20 horas, sendo a jornada compatível com as aulas.