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TJ pode decidir hoje a transferência de presos

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20/12/2010 : Polícia
Desembargador vai julgar um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Ceará
A Justiça poderá decidir, nesta segunda-feira, a transferência de aproximadamente 700 presos que se encontram, atualmente, nos xadrezes das delegacias de Polícia na Capital e região metropolitana.
O desembargador Rômulo Moreira de Deus, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), deve julgar liminarmente o mandado de segurança coletivo que requisita a transferência dos presos para as Casas de Custódia e presídios da Grande Fortaleza, esvaziando, assim, as delegacias.
O mandado de segurança coletivo foi impetrado no TJ na semana passada pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira no Estado do Ceará (Sinpoci), tendo como representantes jurídicos os advogados Leandro Vasques Duarte, Eugênio Duarte Vasques, Antônio de Holanda C. Neto, Raphael Bruno da Silva, Caio Anderson Dantas e pelo estagiário de Direito, Gabriel Peixoto Dourado.
Se julgar favoravelmente pelo mandado, o Tribunal deve anular a portaria de número 004/2010, de 22 de outubro de 2010, assinada pelo juiz de Direito Luiz Bessa Neto, titular da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios, da comarca de Fortaleza. De acordo com a portaria, está proibida a entrada de novos presos em todas as unidades prisionais, incluindo o Hospital Sanatório Professor Otávio Lobo e o Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes, ambos administrados pela Secretaria da Justiça (Sejus).
Caos
Desde então, todas as unidades prisionais da Grande Fortaleza estão impedidas de admitir excesso de presos além de dez por cento de sua capacidade real.
“A partir da publicação de tal ato normativo, eclodiu em todo o Estado um verdadeiro caos no sistema de Segurança Pública, culminando nas fugas em massa, rendições de policiais civis em delegacias, enfim, a principal função da Polícia Civil passou a ser a custódia de tais presos em detrimento das atividades inerentes de investigação criminal”, afirma o documento.
“Os policiais passaram, de forma paradoxal, a ter como fim maior de seu labor a tutela dos detentos locados nas delegacias de Polícia cearenses. Assim, a custódia de presos deixou de ter o caráter excepcional e temporário, passando a ser algo rotineiro e perene. Dessa forma, a sociedade vê-se desamparada diante desse desvio funcional”, diz Leandro Vasques.
No documento, os advogados ressaltam que, além dos riscos de fuga, a superlotação também implica em riscos de doenças graves tanto para presos, como para os policiais que trabalham nas DPs e para o público.
Um dos motivos da superlotação de presos na carceragem das delegacias de Polícia Civil, segundo, o documento, foi a recente interdição – pela Justiça – do Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS) e da Colônia Agropastoril do Amanari.
O mandado de segurança pede que o Ministério Público manifeste-se sobre o caso.