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Teto salarial do Executivo

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13.01.2011 opinião
A Emenda Constitucional n.º 41/2003 disciplinou o teto salarial dos diversos Poderes e Entes Federados, deixando os servidores do Executivo vinculados aos subsídios dos governadores (cargo político), enquanto aos seus colegas do Legislativo e do Judiciário foram estabelecidos como referência de teto, os subsídios dos deputados e dos desembargadores, respectivamente. O tratamento diferenciado no trato da matéria mais se agrava quando a própria EC/41 confere a alguns servidores do Executivo o teto salarial de outro Poder, como é o caso dos defensores públicos e dos procuradores do Estado.
Para corrigir este e outros equívocos, foi editada, ainda em 2005, a EC nº. 45, facultando aos governadores a fixação de um limite único para a remuneração de seus servidores, a exemplo do que já ocorre no âmbito federal. Na esteira desta autorização constitucional, dezessete Estados já instituíram um só teto salarial para o funcionalismo.
O lógico, o racional, para balizar qualquer política salarial que se pretenda justa e equânime, teria sido a verticalização do critério. O governo cearense, no entanto, tem-se mostrado resistente na correção dessa grave disfunção, optando por cuidar do assunto no varejo. Assim é que, por via oblíqua, autorizou que os servidores fazendários percebessem determinada vantagem salarial fora do teto.
Com a recente adequação dos subsídios dos deputados estaduais aos subsídios dos parlamentares federais, o quadro de subtetos salariais no Estado passou a ter os seguintes parâmetros: servidores do judiciário (24.000,) servidores do Legislativo (20.000,) e servidores do Executivo (12.000,). É isto justo? É concebível a existência de níveis de referências salariais tão díspares.
Cumpre relembrar que teto, diferentemente de piso, não apresenta repercussão financeira porquanto não se trata de reajuste salarial, senão referência. A absorção de situações pontuais existentes em algumas categorias funcionais, não seria óbice, a partir da análise do custo-benefício da medida.
Irapuan Diniz – Advogado