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Telemar é condenada a pagar R$ 43 mil para vítima de acidente provocado por fio telefônico

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O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar R$ 43 mil a F.E.R.Q., que sofreu acidente provocado por fio telefônico. A decisão foi disponibilizada nessa segunda-feira (18/06) no Diário da Justiça Eletrônico.

A vítima assegurou nos autos (nº 117309-85.2009.8.06.0001/0) que, no dia 8 de novembro de 2008, por volta das 11h, trafegava em uma motocicleta na cidade de Fortaleza, quando foi atingido por cabo da rede telefônica. Afirmou ter sofrido lesões e queimaduras no pescoço em decorrência da queda. Também feriu a região cervical, rosto e um dedo da mão esquerda.

Ele recebeu os primeiros socorros de policiais do Ronda do Quarteirão. Em seguida, foi levado pelo pai ao hospital. Por conta do sinistro, teve despesas com médicos e exames e ficou dias sem poder trabalhar, gerando prejuízo à renda familiar de R$ 3 mil. Além disso, a moto sofreu avarias.

Ainda de acordo com o processo, uma semana antes do acidente, a Telemar havia sido solicitada a fazer a manutenção, mas não tomou nenhuma providência.

Por todos esses aborrecimentos, F.E.R.Q. recorreu à Justiça. Na contestação, a companhia telefônica defendeu que a vítima não provou os danos alegados. Sustentou ainda que todo fio de responsabilidade da empresa passa pela devida manutenção, conforme a necessidade e urgência, solicitadas ou não. Também explicou que, se havia fio solto, isso ocorreu por curto período de tempo.

Ao julgar a ação, o magistrado considerou que o laudo não deixa dúvidas sobre os prejuízos sofridos pela vítima. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 40 mil e a reparação material em R$ 3 mil.

“É evidente que a requerida [Telemar], ao permitir que um cabo telefônico permanecesse atravessado, em altura média, na via pública, violou o dever de cuidado, a configurar a imprudência”.