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Telemar é condenada a pagar indenização por bloquear conta telefônica de cliente

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29.06.10
A juíza Sandra Oliveira Fernandes, titular do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Aquiraz, condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 1 mil à M.L.R.C., que teve linha telefônica bloqueada.
A cliente alegou nos autos que a Telemar passou a cobrar faturas que chegaram à casa em data bem posterior a do vencimento. A consumidora disse que, por conta dos atrasos, um funcionário dos Correios passou a anotar as datas que as faturas chegavam às agências.
Em uma delas, o documento, com vencimento para o dia 31 de março de 2010, chegou aos Correios no dia 7 de maio de 2010. Pela impossibilidade de pagamento dentro do prazo, M.L.R.C. alegou que a Telemar bloqueou sua linha telefônica e passou a enviar cartas de cobranças.
A Telemar defendeu que os documentos apresentados pela cliente não seriam capazes de provar as alegações, ?uma vez que são apenas anotações escritas à mão?. Com relação à carta de cobrança recebida pela cliente, a empresa alegou tratar-se de um procedimento padrão regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ?que autoriza a empresa a emitir cobranças aos seus clientes quando não identifica o pagamento das linhas contratadas através de seus sistemas?.
A Telemar questionou, ainda, o fato de a cliente não ter efetuado o pagamento da fatura através de lotéricas ou da internet.
Na decisão, proferida na última segunda-feira (28/06), a juíza considerou que a fatura da Telemar não chegou à residência da consumidora a tempo de ser paga no prazo determinado. A magistrada entendeu que ?o consumidor não pode ser obrigado a pagar por um serviço a mais da lotérica e nem a saber fazer uso da internet para pagar a fatura que a empresa deveria enviar a tempo para o endereço de seus clientes?.
Fonte: TJ/Ceará